Confusão patrimonial: entenda o que é e os riscos para os sócios

A confusão patrimonial é um grande risco para as empresas, em especial para aquelas de pequeno porte. Mas você sabe o que isso é?

Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre confusão patrimonial. Sendo assim, leia o texto até o final para tirar as suas dúvidas e não permitir que a sua empresa corra este risco!

O Princípio da Entidade e a confusão patrimonial 

O Princípio da Entidade afirma que deve ser feita a separação entre os patrimônios de uma empresa (pessoa jurídica) e de seus sócios (pessoas físicas).

No texto criado pelo Conselho Federal de Contabilidade consta que “o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários”.

Você com certeza já ouviu sobre empresários que utilizaram o dinheiro ou as contas da empresa para pagar despesas próprias ou comprar bens pessoais. Estes são casos de confusão patrimonial que o Princípio de Entidade busca evitar.

Por fim, vale lembrar que mesmo que a empresa seja de um único dono, o Princípio da Entidade ainda se aplica.

Sendo assim, é importante diferenciar as finanças da sua empresa das despesas pessoais. Esta prática garante mais saúde financeira para o seu empreendimento e mais controle.

Por que é importante fazer a separação entre PF e PJ?

A confusão patrimonial não traz nenhum benefício para a sua empresa, muito pelo contrário, essa prática gera apenas riscos! 

Sendo assim, alguns dos problemas que podem ser causados por não fazer a separação entre PF e PJ são a desorganização e descontrole no orçamento.

Ao mesmo tempo, utilizar o dinheiro da empresa para necessidades próprias pode fazer com que o seu negócio enfrente sérios riscos e vá à falência.

Lembre-se que a sua empresa também tem despesas próprias. Por isso, retirar dinheiro do caixa significa salvar as suas despesas pessoais, mas colocar o seu negócio em risco.

O que a legislação brasileira fala sobre a confusão patrimonial?

O Código Civil tem um artigo que prevê quais devem ser as ações tomadas caso seja detectada confusão patrimonial em uma empresa durante um processo de litígio.

Sendo assim, quando um membro do poder judiciário entende que houve confusão patrimonial, este pode fazer com que os bens pessoais de uma PF também respondam no processo.

Por isso, a confusão patrimonial é perigosa não apenas para as empresas, mas também para o sócio que recorreu a esta. Tome cuidado com a prática, evite a confusão patrimonial e não tenha problemas judiciais ou perca os seus bens pessoais.

Algumas soluções para evitar este problema

Existem algumas formas de se organizar e não cometer confusão patrimonial. Confira a seguir como ter um recebimento mensal e não misturar as suas contas ou bens com os da sua empresa!

Em primeiro lugar, é possível usar o Pró-Labore. Esta é uma remuneração que é feita todos os meses aos sócios da empresa. Defina um valor de Pró-Labore que pague todas as suas contas e não misture patrimônios.

Ao mesmo tempo, também é possível optar pela Distribuição de Lucros. No entanto, esta forma de pagamento exige que a empresa esteja com a contabilidade em dia e todos os impostos pagos!

A Distribuição de Lucros é mais vantajosa, já que não possui cobrança de Imposto de Renda e de INSS. Por isso, vale muito mais a pena financeiramente ter uma empresa dentro de todos os parâmetros da lei.

A Easycontador te ajuda!

Você está achando muito complicado lidar com as finanças da sua empresa? Não se preocupe! A Easycontador te ajuda com a parte financeira e você pode focar na sua atividade principal!

Entre em contato e saiba como podemos te ajudar e evitar problemas como a confusão patrimonial! Nós podemos ajudar a tornar a sua vida financeira muito mais simples!

Tributação para aluguel de Imóveis Próprios: vedação ao Simples Nacional

Você está pensando em abrir um negócio focado no aluguel de imóveis? Neste momento é importante escolher um regime que favoreça a tributação para aluguel de imóveis próprios.

Neste texto iremos te explicar se a lei permite alugar imóveis pelo Simples Nacional e qual é o melhor regime tributário para esse tipo de atividade. 

Sendo assim, continue a leitura para não cometer nenhum erro e saber tudo sobre tributação de imóveis.

É possível alugar imóveis pelo Simples Nacional?

A Lei Complementar responsável por regular o Simples Nacional (nº 123/2006) é clara quando o assunto é quais atividades podem ou não escolher este regime tributário. O artigo 17 desta lei é totalmente dedicado a este tema!

Neste consta que é não pode participar do Simples o empresário que: “realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS”.

Mas então, quais seriam estes serviços taxados pelo ISS que permitem a tributação para aluguel de imóveis próprios imóveis pelo Simples Nacional? 

Em primeiro lugar, precisamos explicar que o ISS é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Este é um imposto cobrado sobre a prestação de serviços.

O foco do ISS não é o aluguel de imóveis. No entanto, existe uma situação que é enquadrada. Se alguém aluga espaços para a realização de eventos, a atividade é entendida como prestação de serviços. 

Por isso, imóveis como quadras de esporte, salões de festa, parques, chácaras, casas de espetáculos pagam ISS e podem optar pelo Simples Nacional.

Em resumo, empresas que alugam imóveis para moradia não podem ser tributados pelo Simples.

Por outro lado, imóveis alugados para eventos são entendidos, pela Lei, como prestação de serviços. Por isso são taxados no ISS e podem optar pelo Simples.

Se você pretende abrir uma empresa focada em locação, não se desanime se não puder alugar imóveis pelo Simples Nacional! Neste texto iremos falar sobre outras possibilidades!

Qual a melhor alternativa de tributação para aluguel de imóveis próprios?

O governo impõe cobrança de impostos sobre os rendimentos obtidos ao alugar um imóvel. No entanto, o locatário pode escolher diferentes regimes tributários e pagar um valor menor em taxas.

Em primeiro lugar, iremos falar da forma mais desvantajosa de tributação para aluguel de imóveis próprios: a Pessoa Física.

Quem não criar nenhum CNPJ e optar por ter o lucro de seus imóveis tributado como PF pode tributar até 27,5%.

Ao mesmo tempo, uma pessoa que utilizar o Lucro Presumido tributa na ampla maioria dos casos 11,33% em impostos. Neste caso, não há tributação de ISS e somente será mais que 11,33% se o CNPJ faturar mais que 750 mil por trimestre, já que incidirá o IRPJ adicional.

Sendo assim, é vantajoso possuir um CNPJ e cortar drasticamente a carga tributária.

Ainda sobre possibilidades de tributação, há ainda o Lucro Real como regime de tributação. Porém, para que o Lucro Real valha a pena é necessário que a empresa tenha um grande volume de despesas dedutíveis, que não é o caso da atividade de aluguéis de imóveis.

Se quiser saber mais sobre como administrar os imóveis da sua família, continue a leitura do texto para conhecer o holding familiar.

Holding familiar: uma ótima opção para aluguéis de imóveis próprios

Um holding familiar é uma empresa que tem como foco administrar o patrimônio de uma família. Este pode ser composto de diversas maneiras, mas neste artigo focaremos em imóveis.

Neste modelo, o holding familiar se torna proprietário dos imóveis da família e as pessoas envolvidas possuem frações do holding.

Ao criar esta empresa os proprietários traçam regras e definem como será distribuído os lucros e uso dos imóveis. Ao mesmo tempo, é possível ter acesso a mais facilidades.

Quais as vantagens?

Um holding familiar traz diversas vantagens, incluindo a possibilidade de fazer tributação para aluguel de imóveis próprios por Lucro Presumido.

Em primeiro lugar, o holding pode evitar problemas e discussões jurídicas sobre imóveis, uma vez que uma empresa é proprietária dos bens ao invés de um membro da família.

Ao mesmo tempo, este tipo de empresa também torna mais fácil a administração dos imóveis e permite proteger todo o patrimônio contra alienação por familiares.

Como já devem imaginar, um holding também facilita a sucessão, já que os herdeiros terão mais agilidade em administrar uma empresa do que fazer todos os trâmites referentes a imóveis individuais.

Conclusão

Com um pouco de atenção é possível escolher a melhor forma de tributação para aluguel de imóveis próprios e economizar dinheiro pagando menos impostos!

O holding familiar e o Lucro Presumido são duas ferramentas que podem te ajudar a administrar o seu patrimônio com mais facilidade e com lucros maiores.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de entrar em contato com a Easycontador! Nós podemos te ajudar em todas as etapas, desde a abertura do CNPJ até com as questões mais específicas do seu caso!

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI. O que fazer?

O Microempreendedor individual (MEI) deve ter um limite máximo de faturamento anual de R $81 mil brutos. Por isso, o que deve ser feito depois de ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Neste texto iremos te explicar o passo a passo de como lidar com essa situação e quais são as possíveis soluções. Sendo assim, leia o texto até o final para não perder nenhuma informação importante.

O que é e quem pode ser MEI?

O MEI foi estabelecida pela Lei Complementar 128/2008. Este é um modelo empresarial que foca em pequenos empreendedores, o objetivo é regularizar a situação de um profissional autônomo e facilitar o pagamento de impostos. 

No entanto, existem algumas condições para que um profissional se torne MEI. Em primeiro lugar, este não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.

Ao mesmo tempo, é possível ter no máximo apenas um funcionário e este pode receber apenas um salário mínimo ou o piso salarial.

Por fim, nem todas as atividades podem se tornar MEI. No site do Governo Federal você encontra uma lista completa com todos os profissionais que podem aderir a este modelo. Sendo assim, confira aqui se você está apto a ser um MEI.

Qual o limite de faturamento do MEI?

Além de cumprir todos os requisitos listados acima, um Microempreendedor individual deve se enquadrar no limite de faturamento do MEI. 

Caso contrário, será preciso optar por outro modelo empresarial. Por exemplo a Microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Sendo que, nestas modalidades, o limite de faturamento é de R $360 mil e R $4,8 milhões respectivamente.

Como dissemos na introdução do texto, o limite de faturamento do MEI é de R $81 mil brutos por ano. Por isso, se ultrapassou este limite, continue a leitura e saiba o que fazer!

E se meu faturamento ultrapassar o limite, o que faço?

Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI é sinal que seu negócio está crescendo e as mudanças são naturais, inclusive na forma de recolher os seus impostos.

Em primeiro lugar, se a sua empresa ultrapassar o limite em menos de 20% (não superar o valor de R $97,2 mil em arrecadações), você pode continuar como MEI até o final do ano!

Por outro lado, se o faturamento da sua empresa superar R $97,2 mil, em qualquer mês do ano, será necessário solicitar o desenquadramento como MEI e migrar para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte imediatamente (EPP)!

Sendo assim, você deve acessar o Portal Empreendedor individual e pedir o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte em que o faturamento ultrapassou o limite de 20%

Como uma ME ou EPP sua tributação no Simples Nacional passará a ser inicialmente de 4% à 6% ou 15,5%, dependendo de suas atividades.

Você também precisará alterar sua natureza jurídica (para LTDA, por exemplo) e efetuar a alteração nos órgãos públicos, como Junta Comercial, Prefeitura e Secretaria Estadual da Fazenda.

Qual o risco de ultrapassar o limite de faturamento do MEI e não solicitar o meu desenquadramento?

Muitos devem estar se perguntando, e se eu ultrapassar o limite de faturamento (R $81 mil) e não pedir o desenquadramento do MEI? O que pode acontecer?

Ou até mesmo: E se eu perder o prazo e não migrar para ME até o último dia do mês seguinte? Existe alguma punição?

A primeira coisa a mencionar sobre isto é a forma com que a Receita Federal, Estados e Municípios vem atuando para acompanhar o faturamento do MEI e desenquadrá-lo caso este não venha a fazer quando obrigado.

Nos últimos anos houve um aprimoramento desta fiscalização por meio das movimentações bancárias de todos os MEI’s que são repassadas pelas instituições financeiras ao Fisco. Sim! Isso existe e está previsto na legislação brasileira.

Assim, é cada vez mais comum o Fisco desenquadrar por edital os MEI’s que movimentaram no ano mais que o limite previsto de faturamento, principalmente se tais movimentações forem de cartões de crédito e débito, PIX, TED, DOC e boletos.

E que acaba agravando a situações de muitos MEI’s é que o Fisco acaba muitas vezes desenquadrando de forma retroativa. Por exemplo: em 2023 o fisco desenquadra um MEI que ultrapassou o limite de faturamento em 2019.

Neste caso hipotético, o MEI terá que tributar como ME ou EPP de forma retroativa à 2019 e ainda com correção de juros e multa! Então veja como é importante efetuar o desenquadramento correto para evitar sérios problemas futuros.

Infelizmente muitos MEI’s que ultrapassam o limite de faturamento acham que o fisco em geral não consegue fiscalizar suas movimentações bancários ou acha que se não foi “pego” após o encerramento do ano, está livre de cair em fiscalização futura relativo à anos anteriores.

Por isso, se atente a migrar para o modelo certo e evite pagar juros desnecessários que irão levar parte do seu lucro embora!

Conclusão

Ficou com alguma dúvida ou queria ter certeza que não vai errar neste processo? Conte com a ajuda da Easycontador para a sua empresa!

Nós te ajudamos em todas as etapas, desde a abertura do CNPJ até uma mudança de modelo empresarial se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$120,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e estar sempre na legalidade!

Posso ter mais de um CNPJ no Simples Nacional?

Se você é um empreendedor com certeza se preocupa com questões relativas ao pagamento de impostos. Por exemplo: qual é o melhor regime de tributação, posso ter mais de um CNPJ no Simples Nacional, qual o limite para participar deste regime, etc.

Neste texto vamos responder a estas questões! Sendo assim, continue a leitura para saber mais sobre o assunto e evitar problemas com a tributação.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos sistemas de tributação disponíveis para micro e pequenos empresários. Este oferece uma série de vantagens, como menos burocracia e gastos menores. Para optar por este sistema é necessário um CNPJ.

Em primeiro lugar, o Simples Nacional permite a unificação de todos os impostos em um único pagamento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Por isso, não é preciso se preocupar com várias guias todos os meses. O que fornece uma grande vantagem.

Por fim, o Simples Nacional apresenta menores alíquotas de contribuição. Sendo assim, o valor mínimo cobrado de imposto é 4% para indústrias e comércios e de 4,5%, 6% ou 15,5% para prestadores de serviços. 

Esta variação para prestadores de serviços é relativo à atividade desempenhada.

Cabe mencionar que para quem se enquadra na tributação inicial de 15,5%, é possível reduzir para 6%, dependendo do custo com folha de pagamento, através da regra do Fator R.

Mas será que é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional? Continue a leitura para saber.

Quais as condições para um CNPJ ser optante pelo Simples Nacional?

Em primeiro lugar, vale lembrar que por “Simples Nacional” não estamos nos referindo MEI e sim às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Por microempresas se define àquelas que faturam até R $360 mil por ano. Já as empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar até R$4,8 milhões por ano.

Ao mesmo tempo, o empreendedor que quer optar pelo Simples não pode estar devendo impostos e precisa estar em dia com os seus cadastros fiscais.

Ainda existe uma série de outras restrições que podem impedir alguém de ser optante pelo Simples Nacional. Por exemplo: ter sócios fora do país ou ter filial no exterior, ser uma cooperativa, ser uma sociedade de ações (S/A), etc.

Por fim, para escolher este sistema de tributação ainda é necessário estar enquadrado nas atividades permitidas. 

Sendo assim, fabricantes de veículos ou produtores de bebidas alcoólicas não podem ser Simples Nacional! Consulte se a sua atividade é permitida antes de optar por este sistema de tributação.

Posso ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional?

Agora, respondendo a principal dúvida dos leitores deste artigo,  é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional?

A resposta para esta dúvida está no artigo 3º da LC 123/2006 em seu parágrafo 4º. Abaixo destacamos os pontos mais comuns e importantes.

Um empreendedor pode sim ser sócio de dois ou mais CNPJs e escolher como regime de tributação o Simples Nacional! No entanto, o faturamento somado das empresas não pode ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, a saber: R $4,8 milhões por ano.

Ainda neste sentido, caso o empreendedor não faça parte do quadro societário, mas seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, o faturamento desta será considerado na soma.

Outrossim, se o sócio participar com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, neste caso do Lucro Presumido ou Real, o faturamento desta empresa também contará para soma do limite global de R $4,8 milhões.

Outro aspecto a ser observado é que para optar pelo Simples Nacional, nenhuma das empresas poderá ter participação de outra pessoa jurídica na sociedade e nem participar na sociedade de outras empresas. Em outras palavras, o seu CNPJ não pode ser sócio de outra empresa. Apenas pessoas físicas podem se tornar sócias de outros CNPJs!

Conclusão

Em resumo, é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional!

Apenas devem ser observados todos os critérios exigidos pela lei do Simples Nacional.

O principal é a soma do faturamento global das empresas que nunca poderá ultrapassar os R $ 4,8 milhões por ano, sob pena de todas as empresas serem excluídas do Simples Nacional em caso de não observado o limite.

Assim, é possível utilizar os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional em mais de uma empresa!

E claro, o melhor é contar com profissionais que vão te dar toda a segurança para abrir suas empresas e cuidar de tudo pra você.

Pra isso é só chamar a EasyContador!

Tributação para médicos, saiba tudo sobre o assunto

A tributação do médico é diferente de outros profissionais autônomos, pois esta profissão não pode ser MEI. No entanto, há outras formas fáceis de lidar com os seus impostos e economizar dinheiro.  

Um médico pode atuar como pessoa física ou jurídica. Cada uma com uma tributação diferente.

No caso da pessoa jurídica, na maior parte das vezes o médico terá como porte a ME (microempresa), podendo ter uma receita de até R$360 mil por ano. Os profissionais que têm ME podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Sendo assim, analise em qual situação você se encaixa e saiba como declarar o seu imposto com economia.

Regimes de tributação do médico

É importante escolher a opção mais vantajosa na hora de selecionar o regime de tributação. O valor dos impostos federais e municipais que serão pagos dependem totalmente do regime escolhido.

A tributação do médico autônomo é a que paga os maiores valores em impostos na imensa maioria das vezes. Assim, vamos nos ater mais à tributação como pessoa jurídica.

A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. Por fim, vale lembrar que o valor da alíquota acompanha os faturamentos.

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ a tributação do médico recebe algumas vantagens. Sendo assim, é possível optar pelo sistema do Simples Nacional.

Este sistema conta com a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Por isso, não é necessário pagar várias guias diferentes.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento do médico aumenta.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico vamos explicar tudo que você precisa saber para economizar.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Os médicos que optaram pelo Simples Nacional como sistema de tributação tem o direito de usar este benefício. No entanto, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Não é obrigatório que os gastos na folha de pagamento sejam com funcionários. Com o uso do Pró-labore um médico pode justificar despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir a tributação inicial do médico de 15,5% para 6%. O que representa uma economia anual significativa para o empresário.

Tributação para médicos pelo Lucro Presumido

A tributação do médico pelo Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que serão obtidos neste ano.

No entanto, este sistema de tributação requer atenção em alguns pontos. Por exemplo, a necessidade de pagamento do ISS à cidade. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os médicos pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando o custo da folha fica muito elevado na estratégia do Fator R. Por isso, fique atento ao sistema que trará mais benefícios.

Cabe mencionar que médicos do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o médico poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o médico somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação dos médicos?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do médico, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

Conheça já os nossos planos e tenha o seu negócio em boas mãos, sem correr risco de complicações com os impostos!

Tributação para engenheiros, tire suas dúvidas

A tributação do engenheiro pode parecer um pouco complicada, uma vez que estes profissionais não podem ser MEI. Mas existem formas fáceis de lidar com os seus impostos e, fazendo as escolhas certas, é possível economizar.  

Um engenheiro pode atuar como pessoa física ou jurídica. Cada uma com uma tributação diferente.

No caso da pessoa jurídica, na maior parte das vezes o engenheiro terá como porte a ME (microempresa), podendo ter uma receita de até R$360 mil por ano. Os profissionais que têm ME podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Sendo assim, analise em qual situação você se encaixa e saiba como declarar o seu imposto com economia.

Regimes de tributação do engenheiro

É importante escolher a opção mais vantajosa na hora de selecionar o regime de tributação. O valor dos impostos federais e municipais que serão pagos dependem totalmente do regime escolhido.

A tributação do engenheiro autônomo é a que paga os maiores valores em impostos na imensa maioria das vezes. Assim, vamos nos ater mais à tributação como pessoa jurídica.

A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. Por fim, vale lembrar que a alíquota é progressiva e acompanha os faturamentos. 

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ a tributação do engenheiro recebe algumas vantagens. Sendo assim, é possível optar pelo sistema do Simples Nacional.

Este sistema conta com a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Por isso, não é necessário pagar várias guias diferentes.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento do engenheiro aumenta.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico vamos explicar tudo que você precisa saber para economizar.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Engenheiros que optaram pelo Simples Nacional como sistema de tributação tem o direito de usar este benefício. No entanto, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Não é obrigatório que os gastos na folha de pagamento sejam com funcionários. Com o uso do Pró-labore um engenheiro pode justificar despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir a tributação inicial do engenheiro de 15,5% para 6%. O que representa uma economia anual significativa para o empresário.

Tributação para engenheiros pelo Lucro Presumido

A tributação do engenheiro pelo Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que serão obtidos neste ano.

No entanto, este sistema de tributação requer atenção em alguns pontos. Por exemplo, a necessidade de pagamento do ISS à cidade. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os engenheiros pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando o custo da folha fica muito elevado na estratégia do Fator R. Por isso, fique atento ao sistema que trará mais benefícios.

Cabe mencionar que engenheiros do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o engenheiro poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o engenheiro somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação dos engenheiros?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do engenheiro, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

Conheça já os nossos planos e tenha o seu negócio em boas mãos, sem correr risco de complicações com os impostos!

Tributação para dentistas, saiba tudo sobre o assunto

A tributação para dentistas é diferente de outros profissionais autônomos, estes profissionais não podem ser MEI. No entanto, há outras formas fáceis de lidar com os seus impostos e economizar dinheiro.  

Um dentista pode atuar como pessoa física ou jurídica. Cada uma com uma tributação diferente.

No caso da pessoa jurídica, na maior parte das vezes o dentista terá como porte a ME (microempresa), podendo ter uma receita de até R$360 mil por ano. Os profissionais que têm ME podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Sendo assim, analise em qual situação você se encaixa e saiba como declarar o seu imposto com economia.

Regimes de tributação para o dentista

É importante escolher a opção mais vantajosa na hora de selecionar o regime de tributação. O valor dos impostos federais e municipais que serão pagos dependem totalmente do regime escolhido.

A tributação do dentista autônomo é a que paga os maiores valores em impostos na imensa maioria das vezes. Assim, vamos nos ater mais à tributação como pessoa jurídica.

A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. Por fim, vale lembrar que o valor da alíquota acompanha os faturamentos.

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ a tributação do dentista recebe algumas vantagens. Sendo assim, é possível optar pelo sistema do Simples Nacional.

Este sistema conta com a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Por isso, não é necessário pagar várias guias diferentes.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento do dentista aumenta.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico vamos explicar tudo que você precisa saber para economizar.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Os dentistas que optaram pelo Simples Nacional como sistema de tributação tem o direito de usar este benefício. No entanto, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Não é obrigatório que os gastos na folha de pagamento sejam com funcionários. Com o uso do Pró-labore um dentista pode justificar despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir a tributação inicial do dentista de 15,5% para 6%. O que representa uma economia anual significativa para o empresário.

Tributação do dentista pelo Lucro Presumido

A tributação do dentista pelo Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que serão obtidos neste ano.

No entanto, este sistema de tributação requer atenção em alguns pontos. Por exemplo, a necessidade de pagamento do ISS à cidade. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os dentistas pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando o custo da folha fica muito elevado na estratégia do Fator R. Por isso, fique atento ao sistema que trará mais benefícios.

Cabe mencionar que os dentistas do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o dentista poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o dentista somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação para dentistas?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do dentista, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

Conheça já os nossos planos e tenha o seu negócio em boas mãos, sem correr risco de complicações com os impostos!

Tributação para arquitetos, como não errar

Você sabia que dependendo do sistema de tributação escolhido pode haver economia no valor dos impostos?

A tributação pode ser feita de diferentes formas. Em primeiro lugar, os arquitetos não podem ser MEI. Sendo assim, a melhor opção é atuar como ME (Microempresa). 

No caso das microempresas, só é possível optar por este modo se a sua receita é de até R$360 mil por ano. Após isto, o porte passa a ser o de EPP (empresa de pequeno porte), com receitas de R$360 mil até R$4,8 milhões por ano. 

Os profissionais que têm ME ou EPP podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

Ao mesmo tempo, um arquiteto também pode trabalhar como pessoa física. Em cada uma destas formas de tributação descritas acima o modo de pagar impostos é diferente.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Por isso, se quiser aprender a declarar o seu imposto com economia, leia o texto até o fim e tire todas as suas dúvidas.

Regimes de tributação de arquiteto

Vamos começar explicando o regime de tributação de arquiteto como pessoa física, ou seja, sem CNPJ. 

A tributação de arquiteto autônomo é a que paga os maiores valores em impostos. A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. 

O valor das alíquotas acompanha os faturamentos anuais do profissional. Sendo assim, no geral é mais vantajoso financeiramente abrir uma ME do que prestar serviços como um profissional independente. 

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ e se tornar uma pessoa jurídica a tributação de arquiteto se torna mais barata! Um dos sistemas disponíveis para pagar seus impostos é o Simples Nacional.

Uma grande vantagem deste é a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Sendo assim, o profissional pode lidar com suas finanças de forma mais fácil

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores dependendo dos ganhos do arquiteto.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. No próximo tópico vamos explicar tudo sobre o assunto para que você possa economizar na tributação.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R é um cálculo feito com base nos gastos da folha de pagamento dos últimos 12 meses, divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Arquitetos que optaram pelo Simples Nacional e que obtiveram como resultado da equação descrita um valor maior que 0,28 podem pagar apenas 6% de impostos!

Vale lembrar que os gastos na folha de pagamento não precisam advir de funcionários. Um arquiteto pode justificar despesas na folha de pagamento por meio do Pró-labore e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, é possível diminuir a tributação de arquiteto de 15,5% para 6%. 

Tributação de arquiteto pelo Lucro Presumido

A tributação de arquiteto por meio do sistema de Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que devem ocorrer no ano corrente.

Mas lembre-se que neste sistema é necessário o pagamento do ISS ao município onde o trabalhador se encontra. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os arquitetos pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando não é possível fazer uso do Fator R. Por isso, escolha esta opção apenas se não se enquadrar no Fator R.

Cabe mencionar que arquitetos do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o arquiteto poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o arquiteto somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação de arquitetos?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do arquiteto, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

Conheça já os nossos planos e tenha o seu negócio em boas mãos, sem correr risco de complicações com os impostos!

Preciso de certificado digital para abrir minha empresa?

Atualmente, se a empresa não tiver um certificado digital ela fica praticamente inoperante.

E isso se deve à digitalização de operações burocráticas, tanto no Estado quanto nas empresas privadas.

Mas, será que eu preciso de um certificado digital para abrir minha empresa? Na prática, para que a empresa precisa de certificado digital?

É isso que veremos a seguir. Confira!

O que é certificado digital?

Certificado digital é um registro eletrônico cuja função é oferecer dados da empresa aos entes municipais, estaduais ou federais, além de outras empresas, tribunais e órgãos fiscalizadores, de maneira confiável

Obviamente, o certificado digital também serve para pessoas físicas, principalmente para assinar contratos e documentos com a mesma validade legal do assinado em papel.

Mas, neste caso, o nosso foco será o certificado digital para empresas.

Esqueça aqueles velhos hábitos de mandar motoboy ao cartório. Em resumo, com o certificado digital sua empresa terá total validade jurídica para todas as operações virtuais realizadas com outros entes.

Atualmente, há duas categorias de certificado digital para empresas:

  • A1: arquivo eletrônico, com extensão .PFX ou .P12, que pode ser instalado em um ou mais computadores, além de tablets ou smartphones. A de assinatura digital e 1 de validade de até 1 ano;
  • A3: dispositivo físico, token ou um smartcard, deve ser utilizado em um único equipamento por vez, já que o token ou um smartcard deve estar conectado a ele. A de assinatura digital e 1 de validade de até 3 anos.

Vale lembrar que, para comprar ou adquirir um certificado digital para pessoa jurídica, a empresa já deve estar com CNPJ válido.

Qual a funcionalidade do certificado digital para abrir empresas?

Antes de citarmos a função do certificado digital para abrir uma empresa, devemos lembrar os passos anteriores.

Até chegar o momento de usar o certificado digital, é recomendável primeiro registrar o nome empresarial do negócio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e elaborar o contrato social.

Feito isso, você pode registrar a constituição da firma na Junta Comercial

Antigamente, essas etapas deveriam ser realizadas presencialmente. Hoje, você pode abrir sua empresa na Junta Comercial online.

Neste caso, o certificado digital serve justamente para formalizar seu negócio virtualmente.

No site da Junta Comercial, você deverá contar com um certificado digital chamado e-CPF. Por meio dele será feita a assinatura digital do sócio no contrato social. No caso da empresa ter mais de um sócio, cada um deverá adquirir o seu e-CPF. Geralmente, a operação para abrir uma empresa virtualmente leva cerca de 24h.

Aberta a empresa, solicite outro certificado digital chamado e-CNPJ, obrigatório para emitir NF-e e entregar obrigações acessórias.

Empresas do Simples Nacional precisam de certificado digital?

Em concordância com o § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123 de 2006, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem ter um certificado digital para:

I – entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II – emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Além disso, não nos esqueçamos do eSocial, que só pode ser entregue com um certificado digital.

Em suma, todas as empresas do Simples Nacional precisam de certificado digital, já que cumprimento das obrigações legais dependem dele, mesmo quando a relação for B2B, por exemplo, assinatura de contratos.

Como obter um certificado digital para abertura de empresa?

Atualmente, existem duas formas para adquirir um certificado digital: comprando através das Autoridades Certificadoras (ACs) ou registrando sua assinatura gratuitamente através do site do governo federal.

As Autoridades Certificadoras (ACs) são regulamentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

No site do governo federal, você pode verificar o passo a passo sobre como obter um certificado digital para abertura de empresa. Além disso, o valor do certificado digital para empresas varia conforme a quantidade de funcionalidades disponíveis pela empresa escolhida. 

Todos os detalhes sobre como adquirir o certificado digital via app também estão no site. Siga o passo a passo, entregue todos os documentos solicitados e, caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo chat.

Vale destacar que o prazo de validade dos certificados está entre 1 a 3 anos, observados os certificados A1 e A3. Se alguma empresa oferecer um prazo maior que esse, entre em contato para conhecer as condições e, se não tiver resposta, evite contratar os serviços desta empresa.

Como fazer a renovação do certificado digital após o vencimento?

Como dito anteriormente, o certificado é um sistema com prazo de validade. Logo, você precisa fazer a renovação do certificado digital caso queira continuar usando o serviço.

Obviamente, a melhor opção é não deixá-lo vencer e renová-lo antes de esgotar o seu prazo.

Mas, citando o caso acima, você só consegue renovar um certificado atrasado se tratando do A3. O certificado digital A1 não possui essa opção e, portanto, você deverá realizar uma nova emissão.

Se o certificado estiver quase vencendo, você pode fazer a renovação virtual desde que tenha realizado a leitura biométrica e esteja em posse da senha (PIN) e do token. 

Também não pode ter ocorrido nenhuma alteração cadastral desde o momento da aquisição do certificado.

No caso de um certificado vencido, você deve solicitar outro certificado, para A1, ou realizar as operações citadas acima para o certificado A3.

EasyContador: abra sua empresa sem burocracias com a ajuda de uma contabilidade econômica

Você está precisando abrir uma empresa ou MEI, mas não quer se preocupar com todas essas questões burocráticas, a EasyContador pode te ajudar!

Somos uma Contabilidade Digital completa, simples e prática, com atendimento personalizado e 100% humano. 

Além disso, atendemos todos os departamentos do seu negócio: Fiscal, Pessoal, Contábil e Legalização.

Empreender é excelente, mas cobra um preço que nem todos estão dispostos a pagar. Mesmo assim, a sua jornada não precisa ser tão sofrida com assuntos que não fazem parte do seu core business.

Entre em contato conosco e abra sua empresa o quanto antes, com certificado digital e todas as outras benesses legais que podemos te oferecer!

Conheça os aspectos tributários para nutricionistas 

Nutricionistas podem ter diferentes formas de tributação e sempre há aquela mais vantajosa. Confira abaixo o texto que preparamos para você.

O CNAE 8650-0/02 (Atividades de profissionais da nutrição) é o mais comum para nutricionistas. Por ser uma profissão regulamentada, os nutricionistas não podem ser enquadrados no MEI. 

Assim, o porte de empresa mais comum utilizado para nutricionistas é o ME (Microempresa).

Em primeiro lugar, as microempresas são destinadas para quem fatura até R$360 mil por ano. O regime de tributação destas pode ser Simples Nacional ou Lucro Presumido (existe ainda o Lucro Real, mas é muito raro ser vantajoso para nutricionistas).

Quer saber mais sobre o assunto? Então leia o texto a seguir e descubra tudo sobre tributação para nutricionistas. Venha aprender como declarar seus impostos.

Regimes de tributação de nutricionistas

Ao escolher seu regime de tributação é possível optar pela opção mais vantajosa. Por isso, lembre-se que a forma escolhida define o valor dos impostos que serão pagos.

Em primeiro lugar, os nutricionistas podem escolher atuar como profissionais liberais. 

Desta forma precisarão realizar o preenchimento mensal do Carnê-Leão e terão incidência de IRRF, INSS, PIS e ISS. Via de regra, tributar desta forma é vantajoso apenas para nutricionistas em fase inicial que faturam até o limite da segunda faixa do imposto de renda (R$2.826,65).

Tributação pelo Simples Nacional

A nutrição é uma das atividades que podem optar pelo sistema de tributação do Simples. Uma das vantagens deste é a unificação dos impostos em apenas um pagamento.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento cresce.

No entanto, é possível reduzir a alíquota em menos da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico do texto vamos explicar tudo sobre o assunto.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Os nutricionistas que optarem pelo Simples Nacional como sistema de tributação possuem o direito de utilizar este benefício. Porém, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, ou seja, se o custo com folha de pagamento for no mínimo 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir sua tributação de 15,5% para 6%. O que representa uma economia considerável.

Aqui cabe mencionar que o custo com folha não necessariamente precisa ser com funcionários. O mais comum para nutricionistas é que esse custo seja o Pró Labore. 

Tributação pelo Lucro Presumido

Na tributação pelo Lucro Presumido o nutricionista irá recolher os impostos separadamente, sendo: PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ (4,8%), CSLL (2,88%), totalizando 11,33%.

Além disso, deverá ser recolhido o ISS entre 2% e 5% que irá variar de acordo com cada município. 

O Lucro Presumido costuma ser vantajoso quando a empresa não consegue fazer uso do Fator R no Simples Nacional, neste caso recolhe a partir de 15,5%, ou então quando o faturamento é mais elevado.

Pró-labore e Distribuição de Lucros

O Pró-labore é recebido como o salário do sócio de uma empresa. Este está sujeito ao recolhimento do INSS e IRRF.

É possível optar pelo Pró-labore caso um nutricionista tenha interesse nos benefícios como a contribuição com a aposentadoria.

Todo empresário que recebe a remuneração de seu trabalho por meio do Pró-labore deve contribuir com a previdência. No entanto, o empresário não é obrigado a ter um Pró-labore, já que o Código Civil define que cabe aos sócios definir a forma de sua remuneração. 

Assim, a outra forma de remuneração além do Pró-labore é a Distribuição de Lucros. Complementar com minha explanação sobre o que é distribuição de lucros no texto dos DEVs.

Como não errar na tributação de nutricionistas?

Ainda tem dúvidas e precisa de ajuda para escolher a melhor forma de tributação para nutricionistas ou com a documentação necessária para tirar um CNPJ? A EasyContador pode te ajudar com todas as dificuldades!

Aqui você pode abrir o seu CNPJ por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa. Conheça já os nossos planos e tenha o seu negócio em boas mãos, sem correr risco de complicações com os impostos.