Declaração de Espólio: para que serve, como fazer e quem deve fazer a declaração para evitar multas

A perda de um familiar é algo que ninguém deseja, mas infelizmente todos nós passamos por essas situações em algum momento.

Como em muitas outras áreas da vida, isso nos gera também obrigações legais, deveres que temos de cumprir.

Um desses dos deveres que você adquire é para com a Receita Federal e para quem quer ficar em dia com a justiça é importante conhecê-lo.

Você precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda (IR) sobre o Espólio.

Mas, o que é Espólio?

Qual é o prazo para fazer a Declaração?

E, afinal de contas, como fazer essa Declaração?

Essas são algumas das perguntas que você vai poder conferir a resposta aqui no texto.

Vamos lá?

O que é Espólio?

O Espólio são os bens, direitos e obrigações daquele que faleceu.

Ele deve contribuir na tributação assim como você que é um cidadão em vida.

Claro, com algumas diferenças.

O Espólio não é computado diretamente no patrimônio dos herdeiros.

Isso porque embora o artigo 1784 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabeleça que a posse da herança vá direto para os herdeiros, precisamos lembrar que há um processo envolvido.

Não é por acaso que o CPF do falecido não é cancelado automaticamente caso ele tenha bens.

Se o falecido tiver bens o seu CPF só será cancelado após a Declaração final do Espólio (falaremos dela logo mais!).

O documento só é cancelado automaticamente quando o falecido não deixa bens.

O Espólio vai contribuir para o Imposto de Renda até que:

  • Sentença judicial homologue a partilha;
  • A homologação seja feita por escritura;
  • Haja a adjudicação dos bens.

Vale citar que, caso você não conheça o termo, a adjudicação significa a transferência de um bem de um devedor para um credor na execução de uma dívida.

Já já falaremos sobre como essa contribuição deve ser feita.

Mas, antes, precisamos entender sobre quem estamos falando nessa história.

Quem é quem na Declaração de Espólio?

Eu poderia simplesmente seguir o texto tentando excluir alguns termos que você possa não conhecer.

Mas, você pode precisar saber o que eles significam quando continuar pesquisando sobre o tema ou for fazer a sua Declaração de fato.

Então vamos a um guia rápido de nomes que damos a pessoas no processo de inventário.

  • Herdeiros: as pessoas que tem direito aos bens que foram deixados pela pessoa falecida, podem ser sucessores como filhos, irmãos, cônjuge e pais;
  • Meeiro: é o cônjuge que sobreviveu, ele tem direito à metade dos bens que estavam inseridos no patrimônio comum do casal, de acordo com o regime acordado no casamento ou união estável;
  • Legatário: é uma pessoa beneficiária no testamento, tendo seu nome citado;
  • Invariante: o responsável por administrar os bens deixados enquanto a partilha não é finalizada.

Agora que você já entendeu de quem estamos falando, vamos dar uma olhada em como isso funciona na prática.

Na verdade, não há apenas uma Declaração de Espólio, há mais e é sobre isso que falaremos no próximo tópico.

Tipos de Declaração de Espólio

A confusão sobre os tipos de Declaração de Espólio leva muitos a errarem na hora de se acertar com a Receita Federal.

Mas, já que você está lendo este texto, não será o seu caso.

Os diferentes tipos de Declaração são exigidos de acordo com a etapa em que o processo se encontra.

Existem três tipos:

  • Declaração inicial de Espólio: feita no ano que segue o falecimento;
  • Declaração intermediária de Espólio:  a partir do ano seguinte até a conclusão do processo de partilha; 
  • Declaração final de Espólio: fica para quando a decisão judicial da partilha for proferida.

Vamos a um exemplo para que você não fique confuso.

Caso o parente tenha vindo a falecer nos primeiros meses de um determinado ano, deve ser feita a Declaração de Imposto de Renda dele nesse ano como se ele estivesse vivo.

Mas, e qual o prazo para eu fazer todas essas Declarações?

Bom, a Declaração inicial e a intermediária têm de ser entregues no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual daquele ano.

Já a Declaração final deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril subsequente ao ano da partilha.

Imagine que um parente chegou a falecer no ano de 2022 e o processo de partilha de delongou até o final do ano de 2026, onde a decisão judicial foi proferida.

Nesse caso, você teria de fazer a Declaração inicial no ano de 2023, a intermediária nos anos 2024, 2025 e 2026 e, finalmente, a final até o último dia útil de abril de 2027.

E, claro, caso o parente tenha vindo a falecer nos primeiros meses de 2023, neste ano deve ser feita a Declaração de seus bens como se o parente estivesse vivo.

Mas, e se não fizermos essas Declarações, o que acontece?

É sobre isso que falaremos a seguir, é só continuar a leitura.

Penas para ausência de Declaração

É natural que haja alguma espécie de penalidade quando não cumprimos alguma obrigação.

Com as Declarações de Espólio não é diferente.

Caso você não as apresente, ou apresente fora dos prazos, pode sofrer uma multa de 1% por mês de atraso ou fração de mês calculado em cima do imposto que é devido.

Mas, há um limite máximo de 20% do imposto que é devido e um mínimo de R$165,74.

Também há multa caso o ente falecido não tenha feito suas Declarações devidas nos anos anteriores.

Nesse último caso, há uma multa de 10% sobre o imposto devido nessas Declarações.

Então, se atente aos prazos e cuidado para não esquecer de fazê-las.

No próximo tópico você vai entender como apresentá-las para cumprir as suas obrigações sem maiores problemas e então fugir da multa.

Como fazer as Declarações de Espólio?

Então vamos à prática.

Vamos separar as Declarações entre a Inicial e a Intermediária e entre a Final.

Vamos fazer isso porque fazemos a Declaração Inicial e Intermediária de um mesmo jeito e a Final de outra maneira.

O primeiro grupo é feito de maneira muito parecida como é feita a Declaração de quem está vivo.

Vamos ao passo a passo:

  1. Insira nome e CPF do falecido na ficha “identificação”;
  2. Selecione o código “81-Espólio” no campo “ocupação principal” no fim da ficha;
  3. Abra a ficha “Espólio” que estará no lado esquerdo e então insira o nome e CPF do inventariante;
  4. Siga as mesmas regras de declaração para pessoas vivas.

Aqui, você pode optar pela Declaração Completa ou Simplificada.

Isso não é possível no próximo caso, onde só é possível fazer Declaração Completa.

Nesse caso, você deve escolher a opção “Declaração Final de Espólio” na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

E então a tarefa é detalhar os valores que foram partilhados para os herdeiros com detalhe.

Como já foi dito no texto, depois de feita essa declaração o CPF do falecido é cancelado e então os herdeiros ficam responsáveis por declarar os bens que receberam na partilha.

Preciso incluir um novo bem na partilha, o que fazer?

Como assim “preciso incluir um novo bem na partilha”?

Bom, a legislação abre essa possibilidade no artigo 669 do Código de Processo Civil (Lei  nº 13.105/2015).

Podem ser sobrepartilhados os bens:

a) sonegados;

b) da herança descobertos após a partilha;

c) litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

d) situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Outros bens devem ser baixados na Declaração Final.

No caso de bens serem acrescentados antes do trânsito em julgado da partilha deve-se continuar apresentando as Declarações normalmente incluindo os bens adicionados a partir do ano em que foram incluídos.

Caso os bens tenham produzido rendimentos nos anos anteriores é preciso retificar as declarações desses anos para incluir os bens e rendimentos.

Conclusão

Ninguém gosta de ser pego desprevenido.

Muito menos quando isso envolve tributos e possíveis penas.

Agora você está preparado para quando tiver de fazer uma Declaração de Espólio.

Você entendeu o que é o Espólio, como fazer a sua Declaração e quais são os prazos e penas para cumprir essa obrigação.

A partir de agora você pode usar o que aprendeu quando for preciso sem medo de ter problemas com a Receita Federal.

Receita Federal amplia prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/04/12/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda-2021-para-o-fim-de-maio.ghtml