Como dar baixa em um ativo imobilizado?

Por diversas razões e de várias maneiras uma empresa pode abrir mão de um ativo imobilizado.

E em uma empresa com um bom controle patrimonial é preciso fazer a baixa desse ativo.

Como fazer essa baixa?

Qual a sua importância?

O que uma baixa de ativo imobilizado significa?

Essas são algumas perguntas que serão respondidas aqui nesse artigo.

Então, se você pretende ter uma gestão de patrimônio de excelência em sua empresa, é só continuar a leitura.

O que é a baixa de ativo imobilizado?

Os ativos imobilizados são bens tangíveis que são usados na produção de bens e serviços, alugados ou direcionados para para propósitos administrativos dentre de uma organização.

No entanto, por diversas razões, uma entidade pode decidir abrir mão desse ativo, ou acaba perdendo a sua posse.

E em uma empresa de respeito isso não é feito simplesmente aceitando-se que o bem já não faz parte do patrimônio da empresa.

É preciso fazer o registro contábil: a baixa do ativo imobilizado.

O ativo imobilizado pode ter o valor contábil baixado quando:

  • Ocorre alienação;
  • Quando não se espera benefícios econômicos trazidos pela sua utilização ou alienação no futuro.

Isso é o que diz o item 67 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.

Além disso, é importante que você saiba que para efeitos fiscais a baixa contábil só pode ser realizada quando o ativo sair definitivamente do patrimônio da empresa.

Ou seja, só será possível fazer o registro contábil quando houver a baixa física do bem.

Esse último ponto está previsto no Parecer Normativo CST nº 146/1975.

Documentação na baixa de ativo imobilizado

A legislação não impõe uma formalização específica para a eliminação de um bem.

Mas, é preciso lastrear essa baixa em uma documentação que seja hábil e idônea.

Essa necessidade vem do fato de que o contribuinte está sujeito a ter de comprovar, como descrito nas leis fiscais e comerciais, o que embasou o lançamento contábil da baixa do ativo.

Esse procedimento está previsto no mesmo Parecer Normativo citado no último tópico.

Nesse sentido, a baixa deve ter um registro documental adequado.

Podendo ser:

  • Nota Fiscal (NF) de doação;
  • NF de venda;
  • Boletim de ocorrência;
  • Dação em Pagamento;
  • Sucata.

No caso do descarte por conta do sucateamento ou da obsolescência é necessário que seja feito um registro com o acompanhamento de profissionais componentes em um laudo interno da organização.

Baixa de ativo imobilizado com e sem controle individualizado de bens

Em uma empresa com um controle patrimonial de maior excelência há um controle individualizado de bens através de uma ficha de controle.

Nesse caso, os valores a serem baixados após a baixa física de um ativo imobilizado estão registrados na própria planilha.

Só será necessário que esteja nela relacionados os custos de aquisição do bem, eventuais acréscimos posteriores à aquisição , como também a depreciação, amortização ou exaustão acumulada do ativo.

Já no caso onde esse controle individual não existe será preciso identificar qual era o valor original do bem a ser baixo e também a sua data de aquisição e acréscimos de custo.

Nesse caso, um bem adquirido a partir de primeiro de janeiro de 1996 você já terá o valor a ser baixo em termos de reais.

Mas, caso a aquisição tenha sido até 31 de dezembro de 1995 é preciso levar em conta o artigo 412 do RIR (Regulamento do Imposto de Renda) de 1994.

Lendo até aqui você já tem um panorama de como a baixa de um ativo imobilizado funciona.

Porém, e se houver um ganho ou perda de capital durante esse processo isso afeta o imposto que você vai pagar?

Talvez você ainda não tenha pensado nessa possibilidade e é sobre ela que falaremos no próximo tópico.

Ganho e perda de capital na baixa de um ativo

O ganho ou a perda de capital na baixa de um ativo imobilizado ocorrerá quando houver uma diferença entre o preço obtido na alienação e o valor contábil do bem.

É importante que você saiba que o valor contábil é entendido como o custo de aquisição somado aos acréscimos posteriores e subtraído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

E claro, é preciso fazer a correção monetária até 31 de dezembro de 1995.

Se o valor obtido na alienação for maior do que o contábil, teremos ganho de capital e então teremos um ganho tributável.

Se, por outro lado, o valor recebido na alienação for menor do que aquele contabilizado, teremos um perda dedutível.

Esses valores deverão ser computados no período de apuração em que a baixa ocorrer, como determinado pelo artigo 501 da RIR de 2018.

Se a escrita contábil de sua empresa está regular, será possível constatar o ganho ou perda de capital por meio da conta do resultado.

Nela será:

  • Debitado o preço obtido na venda;
  • Debitada a depreciação, amortização ou exaustão acumulado;
  • Creditado o custo de aquisição;
  • Creditados os acréscimos posteriores.

É possível deduzir totalmente a perda de capital do lucro líquido ao determinar o lucro real.

Mas, é preciso que você saiba que:

  • Prejuízos não operacionais das pessoas jurídicas a partir de primeiro de janeiro de 1996 só podem ser compensados no período posterior com lucro não operacionais;
  • A redução do lucro real tem um limite de 30% (artigo 580 da RIR de 2018);
  • O primeiro ponto não é aplicado no caso de perdas relacionadas a bens terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou terem caído em desuso, mesmo que venham a sofrer alienação como sucata.

Você ainda pode diferir a tributação do ganho obtido na baixa do ativo imobilizado com ajustes ao lucro líquido por meio do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur).

Mas, isso só pode ocorrer em duas situações.

Uma delas é no caso de venda em que o pagamento (seja todo ou parte dele) só será feito depois de concluído o ano da contratação.


Nesse caso, só deverá ser tributado o valor recebido no período de apuração.

Outra hipótese é no caso de haver ganho de capital na desapropriação de bens.

Mas, nessa última situação o diferimento só é possível caso a pessoa jurídica:

  • Faça a transferência do ganho de capital para a reserva especial de lucros;
  • Aplique na aquisição de outros bens do ativo imobilizado uma importância igual ao ganho de capital registrado (tendo o prazo limite de 2 anos depois de recebida a indenização);
  • Especifique os bens que serão afetados pela aplicação na reserva de lucros. De modo que seja possível determinar o valor realizado em cada período de apuração.

Além disso, vale citar que:

  • Há isenção no Imposto de Renda (IR) para ganhos obtidos na transferência de imóveis desapropriados no processo de reforma agrária (artigo 505 da RIR de 2018);
  • No caso de depreciação acelerada de bens o saldo das quotas deve ser adicionado ao lucro líquido no período da baixa do bem.

Existem ainda alguns casos específicos para os quais você precisa estar preparado para fazer uma boa gestão patrimonial em sua empresa.

Nos próximos tópicos falaremos sobre duas situações específicas para que você tenha conhecimento abrangente para fazer uma gestão patrimonial de excelência.

Bens imprestáveis antes do prazo de vida útil 

A baixa de um bem na maior parte dos casos é feita por conta de uma venda.

Mas, esse não é o único caso possível e aqui falaremos de mais um.

Um bem pode se tornar imprestável para uso antes do seu prazo de vida útil, seja por um evento extraordinário seja pela sua obsolescência padrão.

Nesse caso, ainda é preciso que haja a saída física do bem do patrimônio da empresa para que seja feita a baixa contábil.

Se não restar nenhum valor econômico passível de ser apurado do ativo imobilizado, será possível deduzir o valor contábil residual.

Mas, é preciso que haja comprovação por meio da já citada documentação hábil e idônea de sua baixa física.

Ativos imobilizados sinistrados

Temos a ocorrência de um sinistro quando um bem protegido por um seguro acaba sofrendo um prejuízo material por conta de qualquer evento.

Esse prejuízo pode afetar parte ou mesmo a totalidade do ativo.

Aqui já temos outra situação que afeta a baixa do bem.

Nesse caso, é possível deduzir a perda de capital referente ao valor contábil residual do ativo imobilizado que não esteja coberto por um seguro ou possa resultar em uma indenização.

Conclusão

Agora você já tem um panorama de como funciona a baixa de um ativo imobilizado.

Você sabe como os ganhos e perdas de capital nesse processo afetam o seu pagamento de imposto e como ele deve ser feito.

Além disso, você ficou por dentro de alguns casos específicos que te darão condições de enfrentar situações diversas no dia a dia da sua empresa.

O tema pode parecer complicado, mas agora você pode tratar desse tema com segurança protegendo a sua empresa com uma boa gestão patrimonial.

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