Tributação para aluguel de Imóveis Próprios: vedação ao Simples Nacional

Você está pensando em abrir um negócio focado no aluguel de imóveis? Neste momento é importante escolher um regime que favoreça a tributação para aluguel de imóveis próprios.

Neste texto iremos te explicar se a lei permite alugar imóveis pelo Simples Nacional e qual é o melhor regime tributário para esse tipo de atividade. 

Sendo assim, continue a leitura para não cometer nenhum erro e saber tudo sobre tributação de imóveis.

É possível alugar imóveis pelo Simples Nacional?

A Lei Complementar responsável por regular o Simples Nacional (nº 123/2006) é clara quando o assunto é quais atividades podem ou não escolher este regime tributário. O artigo 17 desta lei é totalmente dedicado a este tema!

Neste consta que é não pode participar do Simples o empresário que: “realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS”.

Mas então, quais seriam estes serviços taxados pelo ISS que permitem a tributação para aluguel de imóveis próprios imóveis pelo Simples Nacional? 

Em primeiro lugar, precisamos explicar que o ISS é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Este é um imposto cobrado sobre a prestação de serviços.

O foco do ISS não é o aluguel de imóveis. No entanto, existe uma situação que é enquadrada. Se alguém aluga espaços para a realização de eventos, a atividade é entendida como prestação de serviços. 

Por isso, imóveis como quadras de esporte, salões de festa, parques, chácaras, casas de espetáculos pagam ISS e podem optar pelo Simples Nacional.

Em resumo, empresas que alugam imóveis para moradia não podem ser tributados pelo Simples.

Por outro lado, imóveis alugados para eventos são entendidos, pela Lei, como prestação de serviços. Por isso são taxados no ISS e podem optar pelo Simples.

Se você pretende abrir uma empresa focada em locação, não se desanime se não puder alugar imóveis pelo Simples Nacional! Neste texto iremos falar sobre outras possibilidades!

Qual a melhor alternativa de tributação para aluguel de imóveis próprios?

O governo impõe cobrança de impostos sobre os rendimentos obtidos ao alugar um imóvel. No entanto, o locatário pode escolher diferentes regimes tributários e pagar um valor menor em taxas.

Em primeiro lugar, iremos falar da forma mais desvantajosa de tributação para aluguel de imóveis próprios: a Pessoa Física.

Quem não criar nenhum CNPJ e optar por ter o lucro de seus imóveis tributado como PF pode tributar até 27,5%.

Ao mesmo tempo, uma pessoa que utilizar o Lucro Presumido tributa na ampla maioria dos casos 11,33% em impostos. Neste caso, não há tributação de ISS e somente será mais que 11,33% se o CNPJ faturar mais que 750 mil por trimestre, já que incidirá o IRPJ adicional.

Sendo assim, é vantajoso possuir um CNPJ e cortar drasticamente a carga tributária.

Ainda sobre possibilidades de tributação, há ainda o Lucro Real como regime de tributação. Porém, para que o Lucro Real valha a pena é necessário que a empresa tenha um grande volume de despesas dedutíveis, que não é o caso da atividade de aluguéis de imóveis.

Se quiser saber mais sobre como administrar os imóveis da sua família, continue a leitura do texto para conhecer o holding familiar.

Holding familiar: uma ótima opção para aluguéis de imóveis próprios

Um holding familiar é uma empresa que tem como foco administrar o patrimônio de uma família. Este pode ser composto de diversas maneiras, mas neste artigo focaremos em imóveis.

Neste modelo, o holding familiar se torna proprietário dos imóveis da família e as pessoas envolvidas possuem frações do holding.

Ao criar esta empresa os proprietários traçam regras e definem como será distribuído os lucros e uso dos imóveis. Ao mesmo tempo, é possível ter acesso a mais facilidades.

Quais as vantagens?

Um holding familiar traz diversas vantagens, incluindo a possibilidade de fazer tributação para aluguel de imóveis próprios por Lucro Presumido.

Em primeiro lugar, o holding pode evitar problemas e discussões jurídicas sobre imóveis, uma vez que uma empresa é proprietária dos bens ao invés de um membro da família.

Ao mesmo tempo, este tipo de empresa também torna mais fácil a administração dos imóveis e permite proteger todo o patrimônio contra alienação por familiares.

Como já devem imaginar, um holding também facilita a sucessão, já que os herdeiros terão mais agilidade em administrar uma empresa do que fazer todos os trâmites referentes a imóveis individuais.

Conclusão

Com um pouco de atenção é possível escolher a melhor forma de tributação para aluguel de imóveis próprios e economizar dinheiro pagando menos impostos!

O holding familiar e o Lucro Presumido são duas ferramentas que podem te ajudar a administrar o seu patrimônio com mais facilidade e com lucros maiores.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de entrar em contato com a Easycontador! Nós podemos te ajudar em todas as etapas, desde a abertura do CNPJ até com as questões mais específicas do seu caso!

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