Tributação para médicos, saiba tudo sobre o assunto

A tributação do médico é diferente de outros profissionais autônomos, pois esta profissão não pode ser MEI. No entanto, há outras formas fáceis de lidar com os seus impostos e economizar dinheiro.  

Um médico pode atuar como pessoa física ou jurídica. Cada uma com uma tributação diferente.

No caso da pessoa jurídica, na maior parte das vezes o médico terá como porte a ME (microempresa), podendo ter uma receita de até R$360 mil por ano. Os profissionais que têm ME podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Sendo assim, analise em qual situação você se encaixa e saiba como declarar o seu imposto com economia.

Regimes de tributação do médico

É importante escolher a opção mais vantajosa na hora de selecionar o regime de tributação. O valor dos impostos federais e municipais que serão pagos dependem totalmente do regime escolhido.

A tributação do médico autônomo é a que paga os maiores valores em impostos na imensa maioria das vezes. Assim, vamos nos ater mais à tributação como pessoa jurídica.

A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. Por fim, vale lembrar que o valor da alíquota acompanha os faturamentos.

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ a tributação do médico recebe algumas vantagens. Sendo assim, é possível optar pelo sistema do Simples Nacional.

Este sistema conta com a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Por isso, não é necessário pagar várias guias diferentes.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento do médico aumenta.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico vamos explicar tudo que você precisa saber para economizar.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Os médicos que optaram pelo Simples Nacional como sistema de tributação tem o direito de usar este benefício. No entanto, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Não é obrigatório que os gastos na folha de pagamento sejam com funcionários. Com o uso do Pró-labore um médico pode justificar despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir a tributação inicial do médico de 15,5% para 6%. O que representa uma economia anual significativa para o empresário.

Tributação para médicos pelo Lucro Presumido

A tributação do médico pelo Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que serão obtidos neste ano.

No entanto, este sistema de tributação requer atenção em alguns pontos. Por exemplo, a necessidade de pagamento do ISS à cidade. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os médicos pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando o custo da folha fica muito elevado na estratégia do Fator R. Por isso, fique atento ao sistema que trará mais benefícios.

Cabe mencionar que médicos do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o médico poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o médico somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação dos médicos?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do médico, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

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Tributação para engenheiros, tire suas dúvidas

A tributação do engenheiro pode parecer um pouco complicada, uma vez que estes profissionais não podem ser MEI. Mas existem formas fáceis de lidar com os seus impostos e, fazendo as escolhas certas, é possível economizar.  

Um engenheiro pode atuar como pessoa física ou jurídica. Cada uma com uma tributação diferente.

No caso da pessoa jurídica, na maior parte das vezes o engenheiro terá como porte a ME (microempresa), podendo ter uma receita de até R$360 mil por ano. Os profissionais que têm ME podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Sendo assim, analise em qual situação você se encaixa e saiba como declarar o seu imposto com economia.

Regimes de tributação do engenheiro

É importante escolher a opção mais vantajosa na hora de selecionar o regime de tributação. O valor dos impostos federais e municipais que serão pagos dependem totalmente do regime escolhido.

A tributação do engenheiro autônomo é a que paga os maiores valores em impostos na imensa maioria das vezes. Assim, vamos nos ater mais à tributação como pessoa jurídica.

A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. Por fim, vale lembrar que a alíquota é progressiva e acompanha os faturamentos. 

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ a tributação do engenheiro recebe algumas vantagens. Sendo assim, é possível optar pelo sistema do Simples Nacional.

Este sistema conta com a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Por isso, não é necessário pagar várias guias diferentes.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento do engenheiro aumenta.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico vamos explicar tudo que você precisa saber para economizar.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Engenheiros que optaram pelo Simples Nacional como sistema de tributação tem o direito de usar este benefício. No entanto, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Não é obrigatório que os gastos na folha de pagamento sejam com funcionários. Com o uso do Pró-labore um engenheiro pode justificar despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir a tributação inicial do engenheiro de 15,5% para 6%. O que representa uma economia anual significativa para o empresário.

Tributação para engenheiros pelo Lucro Presumido

A tributação do engenheiro pelo Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que serão obtidos neste ano.

No entanto, este sistema de tributação requer atenção em alguns pontos. Por exemplo, a necessidade de pagamento do ISS à cidade. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os engenheiros pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando o custo da folha fica muito elevado na estratégia do Fator R. Por isso, fique atento ao sistema que trará mais benefícios.

Cabe mencionar que engenheiros do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o engenheiro poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o engenheiro somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação dos engenheiros?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do engenheiro, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

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Tributação para dentistas, saiba tudo sobre o assunto

A tributação para dentistas é diferente de outros profissionais autônomos, estes profissionais não podem ser MEI. No entanto, há outras formas fáceis de lidar com os seus impostos e economizar dinheiro.  

Um dentista pode atuar como pessoa física ou jurídica. Cada uma com uma tributação diferente.

No caso da pessoa jurídica, na maior parte das vezes o dentista terá como porte a ME (microempresa), podendo ter uma receita de até R$360 mil por ano. Os profissionais que têm ME podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Sendo assim, analise em qual situação você se encaixa e saiba como declarar o seu imposto com economia.

Regimes de tributação para o dentista

É importante escolher a opção mais vantajosa na hora de selecionar o regime de tributação. O valor dos impostos federais e municipais que serão pagos dependem totalmente do regime escolhido.

A tributação do dentista autônomo é a que paga os maiores valores em impostos na imensa maioria das vezes. Assim, vamos nos ater mais à tributação como pessoa jurídica.

A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. Por fim, vale lembrar que o valor da alíquota acompanha os faturamentos.

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ a tributação do dentista recebe algumas vantagens. Sendo assim, é possível optar pelo sistema do Simples Nacional.

Este sistema conta com a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Por isso, não é necessário pagar várias guias diferentes.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento do dentista aumenta.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico vamos explicar tudo que você precisa saber para economizar.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Os dentistas que optaram pelo Simples Nacional como sistema de tributação tem o direito de usar este benefício. No entanto, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Não é obrigatório que os gastos na folha de pagamento sejam com funcionários. Com o uso do Pró-labore um dentista pode justificar despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir a tributação inicial do dentista de 15,5% para 6%. O que representa uma economia anual significativa para o empresário.

Tributação do dentista pelo Lucro Presumido

A tributação do dentista pelo Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que serão obtidos neste ano.

No entanto, este sistema de tributação requer atenção em alguns pontos. Por exemplo, a necessidade de pagamento do ISS à cidade. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os dentistas pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando o custo da folha fica muito elevado na estratégia do Fator R. Por isso, fique atento ao sistema que trará mais benefícios.

Cabe mencionar que os dentistas do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o dentista poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o dentista somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação para dentistas?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do dentista, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

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Tributação para arquitetos, como não errar

Você sabia que dependendo do sistema de tributação escolhido pode haver economia no valor dos impostos?

A tributação pode ser feita de diferentes formas. Em primeiro lugar, os arquitetos não podem ser MEI. Sendo assim, a melhor opção é atuar como ME (Microempresa). 

No caso das microempresas, só é possível optar por este modo se a sua receita é de até R$360 mil por ano. Após isto, o porte passa a ser o de EPP (empresa de pequeno porte), com receitas de R$360 mil até R$4,8 milhões por ano. 

Os profissionais que têm ME ou EPP podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

Ao mesmo tempo, um arquiteto também pode trabalhar como pessoa física. Em cada uma destas formas de tributação descritas acima o modo de pagar impostos é diferente.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Por isso, se quiser aprender a declarar o seu imposto com economia, leia o texto até o fim e tire todas as suas dúvidas.

Regimes de tributação de arquiteto

Vamos começar explicando o regime de tributação de arquiteto como pessoa física, ou seja, sem CNPJ. 

A tributação de arquiteto autônomo é a que paga os maiores valores em impostos. A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. 

O valor das alíquotas acompanha os faturamentos anuais do profissional. Sendo assim, no geral é mais vantajoso financeiramente abrir uma ME do que prestar serviços como um profissional independente. 

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ e se tornar uma pessoa jurídica a tributação de arquiteto se torna mais barata! Um dos sistemas disponíveis para pagar seus impostos é o Simples Nacional.

Uma grande vantagem deste é a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Sendo assim, o profissional pode lidar com suas finanças de forma mais fácil

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores dependendo dos ganhos do arquiteto.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. No próximo tópico vamos explicar tudo sobre o assunto para que você possa economizar na tributação.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R é um cálculo feito com base nos gastos da folha de pagamento dos últimos 12 meses, divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Arquitetos que optaram pelo Simples Nacional e que obtiveram como resultado da equação descrita um valor maior que 0,28 podem pagar apenas 6% de impostos!

Vale lembrar que os gastos na folha de pagamento não precisam advir de funcionários. Um arquiteto pode justificar despesas na folha de pagamento por meio do Pró-labore e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, é possível diminuir a tributação de arquiteto de 15,5% para 6%. 

Tributação de arquiteto pelo Lucro Presumido

A tributação de arquiteto por meio do sistema de Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que devem ocorrer no ano corrente.

Mas lembre-se que neste sistema é necessário o pagamento do ISS ao município onde o trabalhador se encontra. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os arquitetos pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando não é possível fazer uso do Fator R. Por isso, escolha esta opção apenas se não se enquadrar no Fator R.

Cabe mencionar que arquitetos do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o arquiteto poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o arquiteto somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação de arquitetos?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do arquiteto, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

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Preciso de certificado digital para abrir minha empresa?

Atualmente, se a empresa não tiver um certificado digital ela fica praticamente inoperante.

E isso se deve à digitalização de operações burocráticas, tanto no Estado quanto nas empresas privadas.

Mas, será que eu preciso de um certificado digital para abrir minha empresa? Na prática, para que a empresa precisa de certificado digital?

É isso que veremos a seguir. Confira!

O que é certificado digital?

Certificado digital é um registro eletrônico cuja função é oferecer dados da empresa aos entes municipais, estaduais ou federais, além de outras empresas, tribunais e órgãos fiscalizadores, de maneira confiável

Obviamente, o certificado digital também serve para pessoas físicas, principalmente para assinar contratos e documentos com a mesma validade legal do assinado em papel.

Mas, neste caso, o nosso foco será o certificado digital para empresas.

Esqueça aqueles velhos hábitos de mandar motoboy ao cartório. Em resumo, com o certificado digital sua empresa terá total validade jurídica para todas as operações virtuais realizadas com outros entes.

Atualmente, há duas categorias de certificado digital para empresas:

  • A1: arquivo eletrônico, com extensão .PFX ou .P12, que pode ser instalado em um ou mais computadores, além de tablets ou smartphones. A de assinatura digital e 1 de validade de até 1 ano;
  • A3: dispositivo físico, token ou um smartcard, deve ser utilizado em um único equipamento por vez, já que o token ou um smartcard deve estar conectado a ele. A de assinatura digital e 1 de validade de até 3 anos.

Vale lembrar que, para comprar ou adquirir um certificado digital para pessoa jurídica, a empresa já deve estar com CNPJ válido.

Qual a funcionalidade do certificado digital para abrir empresas?

Antes de citarmos a função do certificado digital para abrir uma empresa, devemos lembrar os passos anteriores.

Até chegar o momento de usar o certificado digital, é recomendável primeiro registrar o nome empresarial do negócio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e elaborar o contrato social.

Feito isso, você pode registrar a constituição da firma na Junta Comercial

Antigamente, essas etapas deveriam ser realizadas presencialmente. Hoje, você pode abrir sua empresa na Junta Comercial online.

Neste caso, o certificado digital serve justamente para formalizar seu negócio virtualmente.

No site da Junta Comercial, você deverá contar com um certificado digital chamado e-CPF. Por meio dele será feita a assinatura digital do sócio no contrato social. No caso da empresa ter mais de um sócio, cada um deverá adquirir o seu e-CPF. Geralmente, a operação para abrir uma empresa virtualmente leva cerca de 24h.

Aberta a empresa, solicite outro certificado digital chamado e-CNPJ, obrigatório para emitir NF-e e entregar obrigações acessórias.

Empresas do Simples Nacional precisam de certificado digital?

Em concordância com o § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123 de 2006, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem ter um certificado digital para:

I – entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II – emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Além disso, não nos esqueçamos do eSocial, que só pode ser entregue com um certificado digital.

Em suma, todas as empresas do Simples Nacional precisam de certificado digital, já que cumprimento das obrigações legais dependem dele, mesmo quando a relação for B2B, por exemplo, assinatura de contratos.

Como obter um certificado digital para abertura de empresa?

Atualmente, existem duas formas para adquirir um certificado digital: comprando através das Autoridades Certificadoras (ACs) ou registrando sua assinatura gratuitamente através do site do governo federal.

As Autoridades Certificadoras (ACs) são regulamentadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

No site do governo federal, você pode verificar o passo a passo sobre como obter um certificado digital para abertura de empresa. Além disso, o valor do certificado digital para empresas varia conforme a quantidade de funcionalidades disponíveis pela empresa escolhida. 

Todos os detalhes sobre como adquirir o certificado digital via app também estão no site. Siga o passo a passo, entregue todos os documentos solicitados e, caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo chat.

Vale destacar que o prazo de validade dos certificados está entre 1 a 3 anos, observados os certificados A1 e A3. Se alguma empresa oferecer um prazo maior que esse, entre em contato para conhecer as condições e, se não tiver resposta, evite contratar os serviços desta empresa.

Como fazer a renovação do certificado digital após o vencimento?

Como dito anteriormente, o certificado é um sistema com prazo de validade. Logo, você precisa fazer a renovação do certificado digital caso queira continuar usando o serviço.

Obviamente, a melhor opção é não deixá-lo vencer e renová-lo antes de esgotar o seu prazo.

Mas, citando o caso acima, você só consegue renovar um certificado atrasado se tratando do A3. O certificado digital A1 não possui essa opção e, portanto, você deverá realizar uma nova emissão.

Se o certificado estiver quase vencendo, você pode fazer a renovação virtual desde que tenha realizado a leitura biométrica e esteja em posse da senha (PIN) e do token. 

Também não pode ter ocorrido nenhuma alteração cadastral desde o momento da aquisição do certificado.

No caso de um certificado vencido, você deve solicitar outro certificado, para A1, ou realizar as operações citadas acima para o certificado A3.

EasyContador: abra sua empresa sem burocracias com a ajuda de uma contabilidade econômica

Você está precisando abrir uma empresa ou MEI, mas não quer se preocupar com todas essas questões burocráticas, a EasyContador pode te ajudar!

Somos uma Contabilidade Digital completa, simples e prática, com atendimento personalizado e 100% humano. 

Além disso, atendemos todos os departamentos do seu negócio: Fiscal, Pessoal, Contábil e Legalização.

Empreender é excelente, mas cobra um preço que nem todos estão dispostos a pagar. Mesmo assim, a sua jornada não precisa ser tão sofrida com assuntos que não fazem parte do seu core business.

Entre em contato conosco e abra sua empresa o quanto antes, com certificado digital e todas as outras benesses legais que podemos te oferecer!