Tributação para engenheiros, tire suas dúvidas

A tributação do engenheiro pode parecer um pouco complicada, uma vez que estes profissionais não podem ser MEI. Mas existem formas fáceis de lidar com os seus impostos e, fazendo as escolhas certas, é possível economizar.  

Um engenheiro pode atuar como pessoa física ou jurídica. Cada uma com uma tributação diferente.

No caso da pessoa jurídica, na maior parte das vezes o engenheiro terá como porte a ME (microempresa), podendo ter uma receita de até R$360 mil por ano. Os profissionais que têm ME podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Sendo assim, analise em qual situação você se encaixa e saiba como declarar o seu imposto com economia.

Regimes de tributação do engenheiro

É importante escolher a opção mais vantajosa na hora de selecionar o regime de tributação. O valor dos impostos federais e municipais que serão pagos dependem totalmente do regime escolhido.

A tributação do engenheiro autônomo é a que paga os maiores valores em impostos na imensa maioria das vezes. Assim, vamos nos ater mais à tributação como pessoa jurídica.

A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. Por fim, vale lembrar que a alíquota é progressiva e acompanha os faturamentos. 

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ a tributação do engenheiro recebe algumas vantagens. Sendo assim, é possível optar pelo sistema do Simples Nacional.

Este sistema conta com a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Por isso, não é necessário pagar várias guias diferentes.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento do engenheiro aumenta.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico vamos explicar tudo que você precisa saber para economizar.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Engenheiros que optaram pelo Simples Nacional como sistema de tributação tem o direito de usar este benefício. No entanto, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Não é obrigatório que os gastos na folha de pagamento sejam com funcionários. Com o uso do Pró-labore um engenheiro pode justificar despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir a tributação inicial do engenheiro de 15,5% para 6%. O que representa uma economia anual significativa para o empresário.

Tributação para engenheiros pelo Lucro Presumido

A tributação do engenheiro pelo Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que serão obtidos neste ano.

No entanto, este sistema de tributação requer atenção em alguns pontos. Por exemplo, a necessidade de pagamento do ISS à cidade. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os engenheiros pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando o custo da folha fica muito elevado na estratégia do Fator R. Por isso, fique atento ao sistema que trará mais benefícios.

Cabe mencionar que engenheiros do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o engenheiro poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o engenheiro somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação dos engenheiros?

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