Tributação para Dropshipping, saiba tudo sobre o assunto

O Dropshipping está sendo usado cada vez mais por empreendedores! Esta forma de vender online permite que uma pessoa atue como intermediária sem ter nenhum estoque! No entanto, você sabe quais são as obrigações legais neste caso e como é feita a tributação para Dropshipping?

Neste artigo iremos te explicar tudo sobre o assunto! Por isso, continue a leitura até o fim para saber como pagar os seus impostos por essa atividade de maneira correta.

Regimes de tributação para Dropshipping

A primeira coisa a fazer ao abrir sua empresa como Dropshipping é definir o CNAE correto da atividade. 

Como a legislação brasileira ainda não tem reconhecimento específico para Dropshipping, na maioria dos casos o enquadramento é no CNAE 7490-1/04: “Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”, já que estamos falando de uma atividade que faz intermediação entre fornecedor e consumidor final.

É preciso ficar atento, pois já ocorreu de alguém pensar exercer a atividade de Dropshipping, quando na verdade exerce atividade clássica de comércio. Se o fornecedor emite nota fiscal para um CNPJ e este revende, emitindo nota fiscal de venda, isto é comércio e não atividade de serviço de intermediação (Dropshipping). Fique atento! Não basta estar na internet pra ser um Dropshipping!

Em tempo, precisamos reforçar que é possível fazer tributação para Dropshipping sendo pessoa física. No entanto, a carga tributária é maior na ampla maioria dos casos, já que é usada a tabela progressiva do Imposto de Renda. 

Ao mesmo tempo, não é possível ser MEI e trabalhar com Dropshipping! Como esta atividade não é prevista na lista de profissões que podem ser microempreendedores individuais, é necessário abrir outro modelo de empresa. 

A Micro Empresa (ME) é um exemplo, nesta o faturamento anual não pode ser maior do que R$ 360 mil.

A melhor forma de obter um maior retorno financeiro com Dropshipping, na maioria das vezes, é abrindo um CNPJ e optando pelo regime tributário mais vantajoso. Continue a leitura do texto para saber quais são as opções.

Tributação pelo Simples Nacional

Este regime de tributação permite que o empresário pague todos os seus impostos em uma única guia, o DAS. Sendo assim, é possível administrar a empresa com mais facilidade.

No Simples Nacional a tributação para Dropshipping começa no valor 15,5% e os valores pagos aumentam junto do seu faturamento.

Mas você sabia que justificando despesas é possível cortar pela metade o valor pago no Simples Nacional com o uso do Fator R? Continue a leitura para saber como fazer uso deste benefício.

Fator R

O Fator R é um cálculo feito com base nos gastos da folha de pagamento do último ano, divididos pelo valor arrecadado neste mesmo período. 

Se o resultado desta conta for maior do que 0,28 é possível cortar o pagamento dos impostos de 15,5% para 6%. 

Mas a melhor parte é que a tributação para Dropshipping permite que os gastos da folha de pagamento sejam feitos de outras formas além de pagamentos para funcionários.

Sendo assim, usando o Pró-labore é possível alcançar o valor mínimo de despesas na folha de pagamento e se enquadrar no Fator R.

Fique atento para conseguir utilizar este benefício! Nós recomendamos a ajuda de um contador para poder fazer uso do Fator R sem erro.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é outro regime de tributação possível. Para fazer uso deste é necessário fazer um bom planejamento tributário, pois ele costuma ser vantajoso para quem fatura valores mais altos.

A tributação para Dropshipping com este sistema tributário tem algumas exigências a mais do que as previstas pelo Simples. 

Por meio do Lucro Presumido os impostos terão valores entre 13,33% e 16.33%. Este pode ser vantajoso quando o empresário está com problemas para atingir o fator R.

Como não errar na tributação para Dropshipping 

Como a legislação que envolve a tributação para Dropshipping ainda não é muito clara, é fácil cometer diversos erros neste processo.

Sendo assim, um empresário pode acabar escolhendo um regime de tributação não tão vantajoso ou até mesmo acabar cometendo irregularidades que podem trazer maiores prejuízos.

Por isso, nós recomendamos o serviço de um contador e a Easycontador pode te ajudar neste momento!

Nós prestamos auxílio em todas as etapas, desde a criação do seu CNPJ até a declaração de impostos. Se você quer ter a segurança de não errar no processo de contabilidade, este é o melhor caminho!

Riscos de omitir ganhos da Receita Federal

Há uma série de perigos em omitir ganhos da Receita Federal. Você sabe quais são os problemas que podem ser acarretados por esta prática?

Neste texto vamos falar tudo sobre o assunto. Você irá descobrir porque não se deve omitir informações para a Receita Federal e qual é o melhor caminho para declarar os seus impostos da maneira correta e pagar menos.

Sendo assim, leia o artigo até o final para ter informações completas e não cometer nenhum erro.

Como a Receita Federal monitora os ganhos de pessoas físicas e jurídicas 

Até início dos anos 2000 a fiscalização dos sonegadores de impostos era manual. Por isso, o processo para descobrir se alguém chegou a omitir ganhos da Receita Federal era lento.

Neste período, os órgãos do governo se concentravam nas análises de grandes valores e procuravam por omissões neste público. 

No entanto, atualmente o processo de verificação das contas de pessoas físicas está cada vez mais aprimorado.

Instituições como bancos, corretoras, seguradoras e fundos de aposentadoria devem enviar dados sobre todas as transações de pessoas físicas e jurídicas para a Receita Federal. 

Sendo assim, atualmente o cruzamentos eletrônicos de dados bancários facilita o encontro de fraudes e omissões.

Quais são os perigos de pessoas físicas e jurídicas não declararem seus ganhos?

Primeiramente, deve-se dizer a Receita Federal a cada ano aprimora os seus chamados “cruzamento de dados”. Todas as movimentações bancárias de todos os contribuintes estão na base de dados da Receita Federal. Sim, os bancos são obrigados a repassarem estas informações para fins de análise do Fisco.

O que vem acontecendo na prática é que a cada ano a Receita Federal vem conseguindo utilizar cada vez mais estes dados para fins de malha fiscal.

Outro aspecto são os das obrigações acessórias que todas as empresas são obrigadas a entregar eletronicamente mensal e anualmente.

Através destas obrigações acessórias e de posse das movimentações bancárias, pode-se dizer que chegará um dia em que ficará praticamente impossível omitir receitas não tributadas sem correr um grande risco.

E claro, omitir ganhos da Receita Federal e sonegar impostos é crime! Por isso, a lei prevê penas e punições para quem realizar esta prática, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

O crime de evasão fiscal pode ser punido com prisão de seis meses. Ao mesmo tempo, em casos mais graves a retenção pode chegar até 2 ou 5 anos.

Por fim, também é cobrada uma multa da pessoa que omitiu ganhos. O valor desta pode ser de duas até cinco vezes do valor sonegado. 

Sendo assim, não vale a pena omitir ganhos da Receita Federal e correr o risco de ter um prejuízo financeiro grande no futuro. É mais seguro para a empresa se manter na legalidade e cumprir a lei.

Caso a fraude fiscal seja entendida como uma falha e não uma tentativa de sonegação, serão cobrados os juros e acréscimos do devedor. 

Por isso, ter um contador a serviço da sua empresa é a melhor forma de evitar prejuízos econômicos e até mesmo a prisão.

A importância da contabilidade 

Muitos empresários ao criarem os seus empreendimentos precisam se preocupar com a atividade principal da empresa e também com todas as questões financeiras de seu negócio.

No entanto, existem uma série de questões que são melhor administradas por um profissional. Sendo assim, apenas um contador pode te ajudar a se manter na legalidade de forma fácil.

Ao mesmo tempo, um contador também pode definir a melhor estratégia tributária para o seu negócios, fazendo com que você pague menos impostos.

Muito além de escolher o regime de tributação, existem uma série de decisões e práticas que podem ser feitas por um contador para diminuir o valor dos impostos legalmente e te garantir menores taxas de acordo com a lei.

Por fim, um contador te ajuda a não omitir ganhos da Receita Federal por descuidos.

Este profissional garante que você estará sempre em dia com as obrigações legais e irá criar um cenário para que você possa exercer a atividade principal da empresa com calma e confiança.

Conclusão

A Easycontador pode te ajudar a manter a sua empresa na legalidade hoje mesmo!

Não corra o risco de omitir ganhos da Receita Federal e por isso ter que lidar com as consequências! Nós te ajudamos neste processo.

Com a nossa plataforma de contabilidade digital você pode ter todas as suas transações registradas automaticamente e acompanhar a vida financeira da sua empresa em tempo real.

Nós garantimos que a sua declaração e impostos será feita da forma mais vantajosa e dentro da legalidade. Fique tranquilo, com a Easycontador as suas finanças estarão regulares e em boas mãos.

A lei obriga minha empresa a ter contabilidade regular?

A contabilidade regular pode ser um grande desafio para os empresários! Seja grande ou pequena, manter as contas do seu negócio em ordem sempre é uma necessidade.

Mas você está se perguntando se existe alguma lei que obrigue as empresas a ter registro de suas contas? Neste artigo vamos explicar quais são as exigências do governo sobre contabilidade e como atendê-las.

Sendo assim, leia o texto até o final para descobrir o que a sua empresa ainda precisa providenciar para estar na legalidade.

O que diz a legislação sobre contabilidade regular?

Todas as empresas do Brasil são obrigadas a ter uma escrituração contábil. Neste documento devem ser registradas todas as transações, sejam de débito ou de crédito, realizadas por uma pessoa jurídica.

Além disso, anualmente as empresas precisam ter elaborado seu balanço patrimonial e apresentar de forma eletrônica o resultado econômico daquele período para a Receita Federal.

A única exceção são os Microempreendedores Individuais (MEI), nesta modalidade não é necessário fazer o registro contábil de transações.

As micro empresas e empresas de pequeno porte, que têm o Simples como sistema de tributação, podem optar por um registro simplificado. No entanto, é necessário conferir as normas no Comitê Gestor do Simples Nacional.

Uma escrituração contábil deve cumprir uma série de requisitos e normas para que uma empresa esteja com contabilidade regular. Estas determinações estão disponíveis na ITG 2000.

Devido a todas estas exigências, fica claro que um contador deve fazer este trabalho e que este profissional é necessário para que empresas de todos os portes estejam de acordo com a lei.

Por isso, lembre-se que os dados pedidos por um contador muitas vezes podem ser informações requeridas para que a escrituração contábil esteja correta.

Por que a contabilidade é fundamental para qualquer negócio?

A contabilidade é importante pois garante um controle financeiro para qualquer negócio! Sendo assim, ao manter os seus registros e ter uma contabilidade regular é possível saber como está a saúde financeira de uma empresa.

Outro aspecto importante e que pode pesar bastante no bolso do empresário, é a distribuição de lucros correta e isenta de imposto de renda.

A legislação diz que os sócios poderão ter 100% dos valores recebidos à título de distribuição de lucros isentos de imposto de renda na pessoa física, já que a tributação ocorreu na pessoa jurídica, desde que o lucro contábil apurado seja real e fidedigno.

Assim, se uma empresa não apura seu lucro através dos registros contábeis, os sócios não se beneficiarão da isenção, o que pode custar inúmeras vezes mais do que a mensalidade de um contador.

Ao mesmo tempo, a contabilidade também guia o empresário em suas decisões. Um amplo registro ajuda a mapear gastos e decidir como direcionar recursos.

Por fim, a contabilidade é fundamental para garantir que a sua empresa esteja de acordo com a lei. Apenas cumprindo todos os requisitos é possível evitar multas e complicações.

Perigos ao não ter uma contabilidade regular

Não ter uma contabilidade regular representa sérios riscos para uma empresa.

Em primeiro lugar, existe mais dificuldade em obter crédito, uma vez que instituições financeiras analisam diversos documentos contábeis para realizar empréstimos para empresas.

Um empreendedor que não tem a sua contabilidade regular também pode acabar pagando valores errados nos impostos. Já imaginou pagar mais do que o necessário ou então ficar devendo?

O acúmulo de dívidas também pode surgir e o atraso irá gerar juros que irão consumir parte dos lucros.

Outra situação muito comum ao não se ter uma contabilidade regular é a confusão patrimonial, que pode inclusive fazer os sócios arcarem prejuízos da empresa com seu patrimônio pessoal, o que não ocorre quando este princípio é respeitado através da contabilidade.

Estes são apenas alguns exemplos de como os descuidos com a contabilidade podem causar problemas para a sua empresa e trazer grandes prejuízos financeiros.

Por isso, ter um contador é mais do que  necessário para conseguir manter as suas obrigações contábeis em dia.

Por que escolher a contabilidade digital?

A contabilidade digital é uma forma de otimizar e facilitar a área financeira da sua empresa. 

Sendo assim, por meio de uma plataforma digital é possível agilizar a transferência de documentos e o contato com o profissionais da área, mantendo a contabilidade regular com mais facilidade.

Ao mesmo tempo, a contabilidade digital corta custos e é mais barata do que as outras formas tradicionais enquanto proporciona mais benefícios! Por exemplo: um contador consultivo e um sistema automatizado.

A Easycontador tem experiência nesta área e conta com um sistema de automação no qual o empresário não precisa enviar suas notas fiscais! Nós captamos estes documentos e fazemos o lançamento destes documentos automaticamente na sua escrituração contábil.

Por isso, com a Easycontador todos os gastos da sua empresa são mapeados automaticamente de forma fácil e sem espaços para falhas, e mantendo tudo na legalidade.

Por fim, como a transparência é importante para nós, você pode acompanhar a sua escrituração em nossa plataforma ou por e-mail.

Conclusão

Quer ter mais facilidade em manter a contabilidade regular na sua empresa? Entre em contato com a Easycontador e tenha certeza de cumprir todos os requisitos necessários para sua  escrituração contábil.

Com o nossos sistema de contabilidade digital não existe espaço para nenhum erro e a sua empresa estará sempre na legalidade.

Economize recursos e tempo com a Easycontador! Nós podemos te ajudar agora mesmo a ter o que existe de mais tecnológico na contabilidade da sua empresa,

Distribuição de Lucros: tudo que você precisa saber em 2023

A Distribuição de Lucros é fundamental para todas as empresas, mas você sabe quando fazê-la corretamente?

Neste artigo vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre Distribuição de Lucro e te ajudar com os cálculos!

Sendo assim, se quiser saber mais sobre o assunto, continue a leitura do texto e fique atento para não errar em 2023 e manter a sua empresa na legalidade.

O que é Distribuição de Lucros?

A Distribuição de Lucros é uma forma de remuneração que foca nos sócios ou acionistas de uma empresa. 

Sendo assim, esta deve ser paga para aqueles que investiram na criação de um negócio, mesmo que não sejam efetivamente funcionários.

São estes indivíduos que determinam o período em que a Distribuição de Lucro deve ser feita. Por isso, é possível que a remuneração aconteça mensalmente, semestralmente, etc.

Para calcular o valor que será distribuído, se subtrai as despesas fixas, variáveis e os tributos do lucro total da empresa em um período. Cada sócio recebe conforme o regimento da empresa e os investimentos que realizou.

Por isso, caso a empresa apresente prejuízo no período determinado, não há Distribuição de Lucros.

A principal vantagem dos valores recebidos pelos sócios/acionistas à título de distribuição de lucros é que se a contabilidade da empresa estiver registrada de forma correta, todos os valores recebidos serão isentos de imposto de renda na pessoa física, já que a tributação já ocorreu na pessoa jurídica.

Agora, se a contabilidade da empresa não estiver regular, aí a isenção de tributação é limitado aos percentuais de presunção de lucro estabelecidos no regulamento do imposto de renda que em resumo são de: 8% para indústrias e comércios e 32% para prestadores de serviços, sobre o faturamento do ano calendário.

Ao mesmo tempo, também existem outros requisitos que devem ser cumpridos para fazer uso desta forma de remuneração. Sendo assim, para fazer Distribuição de Lucro as empresas devem estar com os impostos e débitos em dia.

Por fim, a lei das Sociedades Anônimas afirma que no mínimo 25% dos lucros de uma empresa devem ser distribuídos entre seus sócios. 

Por outro lado, as Sociedades Limitadas devem fazer esse pagamento levando em conta os investimentos e o que está definido no contrato social.

Os sócios precisam declarar e tributar os lucros recebidos da PJ?

Os rendimentos vindos da Distribuição de Lucros não são taxados no Imposto de Renda nem no INSS. Por isso, os sócios não precisam tributar este dinheiro.

No entanto, existe o projeto de uma Reforma Tributária que planeja taxar em 15% a Distribuição de Lucros para empresas que faturam acima de 4,8 milhões por ano. Este ainda não foi aprovado e está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2018.

Na prática, por enquanto, os lucros ainda não são tributados. No futuro isso pode mudar caso a Reforma Tributária seja aceita.

No entanto, mesmo que isenta, a Distribuição de Lucros ainda precisa ser declarada. Sendo assim, informe os valores recebidos ao declarar o seu Imposto de Renda no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Perigos de distribuir lucros indevidamente

E se uma empresa fizer a Distribuição de Lucros sem estar de acordo com as regras estabelecidas? Neste caso, mesmo que o empresário faça a prática sem saber que está em desacordo com a lei, existe uma punição.

Se uma empresa fizer a Distribuição de Lucro indevidamente, é cobrada uma multa de 50% do valor que foi distribuído. 

Sendo assim, preste muita atenção nas finanças do seu empreendimento antes de fazer esta remuneração aos sócios.

Preciso de uma contabilidade para distribuir lucros aos sócios?

Uma empresa de contabilidade pode te ajudar a não errar na Distribuição de Lucros!

Como vimos anteriormente, fazer esta remuneração de forma indevida pode resultar em uma multa. Por isso, é melhor contar com o trabalho de um profissional da área contábil para realizar esta função.

Ao mesmo tempo, um contador também pode garantir que a sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações fiscais. Criando assim um cenário em que a Distribuição de Lucros pode ser feita.

Conclusão

Está com dúvidas se a sua empresa pode ou não fazer a Distribuição de Lucros em 2023? Fale com a Easycontador, nós te ajudamos a não cometer nenhum erro neste assunto!

Com a nossa ajuda você pode evitar a multa de 50% do valor distribuído indevidamente e também garantir que os seus débitos estejam em dia para poder utilizar esta remuneração.

Entre em contato e saiba como nós podemos ajudar na contabilidade da sua empresa e te deixar tranquilo para cuidar das outras atividades.

Distribuição de Lucros e Pró Labore: Entenda a diferença

Neste texto vamos falar sobre as diferenças entre Distribuição de Lucros e Pró Labore. Estas são duas formas do empreendedor receber pagamentos e separar as finanças pessoais do dinheiro arrecadado pela pessoa física.

Você com certeza já conhece os perigos da confusão patrimonial, nós já trabalhamos este tema em outro artigo no Easycontador. Por isso, continue a leitura e saiba como não cometer nenhum erro.

O que é Distribuição de Lucros?

A principal diferença entre Distribuição de Lucros e Pró Labore é a forma como estas são tributadas. 

Em primeiro lugar, vamos explicar como funciona o processo na Distribuição de Lucros ou Dividendos. Este é destinado aos sócios e é uma remuneração que busca recompensar o investimento inicial na criação de um negócio ou empresa.

Por isso, para receber a Distribuição de Lucros, um sócio ou acionista não precisa necessariamente trabalhar em uma empresa, mas apenas ter investido na criação desta.

O lucro é calculado ao subtrair as despesas fixas, variáveis e os tributos do valor total arrecadado pela empresa.

Os sócios devem definir, a partir do valor do lucro, qual porcentagem cada um irá receber e quanto deve ficar no caixa da empresa.

A principal vantagem dos valores recebidos pelos sócios/acionistas à título de distribuição de lucros é que se a contabilidade da empresa estiver registrada de forma correta, todos os valores recebidos serão isentos de imposto de renda na pessoa física, já que a tributação já ocorreu na pessoa jurídica.

Agora, se a contabilidade da empresa não estiver regular, aí a isenção de tributação é limitado aos percentuais de presunção de lucro estabelecidos no regulamento do imposto de renda que em resumo são de: 8% para indústrias e comércios e 32% para prestadores de serviços, sobre o faturamento do ano calendário.

Cabe ainda mencionar que existem algumas restrições que impedem a Distribuição de Lucros, as quais mencionamos as mais importantes: caso a empresa tenha apresentado prejuízo contábil e/ou caso possua débitos tributários não parcelados.

Por fim, ressalte-se que sobre a Distribuição de Lucros não há incidência de INSS. Caso os sócios queiram contribuir para fins de aposentadoria, deverão fazer por meio do Pró-Labore.

O que é Pró-Labore?

Ao contrário da Distribuição de Lucros, o Pró Labore é uma forma de remuneração que foca no administrador da empresa. 

Por isso, é preciso trabalhar na administração de um empreendimento para recebê-la. Entretanto, esta forma de remuneração não é obrigatória. Os sócios que trabalham pela empresa receberão remuneração por meio de pró-labore se assim desejarem.

Há uma certa discussão desnecessária sobre este assunto quando alguns afirma que o pró-labore é obrigatório e não opcional.

Esta “confusão” ocorre porque o art. 12 da Lei n° 8.212, de 1991 afirma que deve contribuir obrigatoriamente com a previdência todo empresário que recebe remuneração de seu trabalho na empresa por meio do Pró-labore.

Ou seja, o texto legal menciona que é obrigado a contribuir com a previdência social àqueles empresários que receberem remuneração pelo trabalho (pró-labore). Note que o texto não está se referindo à obrigatoriedade da remuneração (pró-labore) e sim da contribuição previdenciária, caso haja a remuneração.

Complementarmente, o Código Civil dispõe no seu Art. 1.071 que cabe aos sócios definirem a forma de sua remuneração, que não precisa ser necessariamente através do Pró Labore, podendo ser apenas a distribuição de lucros.

Outrossim, é necessário ressaltar que a incidência de INSS sobre o pró-labore é de 11% para empresas do Simples Nacional e de 31% para empresas de outros regimes de tributação.

Por fim, o pró-labore está sujeito à tributação pela tabela do Imposto de Renda.

Distribuição de Lucro e Pró Labore, qual é mais importante?

Na realidade, a Distribuição de Lucro e Pró Labore são igualmente importantes. Cada uma destas formas de remuneração tem uma função diferente e pode ajudar a sua maneira.

Sendo assim, a Distribuição de Lucros é uma boa forma de fornecer aos sócios uma parte do faturamento da empresa livre de impostos.

Ao mesmo tempo, o Pró-Labore garante que os administradores terão um salário todos os meses, mesmo que a empresa apresente prejuízo, além da contribuição previdenciária.

Por isso, as duas formas têm importância e devem ser valorizadas, mesmo que apresentem os seus pontos negativos.

Sou obrigado a ter os dois?

Como dito anteriormente, o Pró Labore é não obrigatório e depende da vontade dos sócios.

Por sua vez, a Distribuição de Lucros é obrigatória no caso de Sociedades Anônimas pelo menos 25% dos lucros devem ser distribuídos aos sócios e acionistas.

No caso de Sociedades Limitadas, o valor distribuído é baseado na cota de participação e no investimento inicial de um sócio. Já a periodicidade é àquela definida no contrato social.

Qual a importância da contabilidade para a Distribuição de Lucro e Pró Labore?

Administrar uma empresa não é um trabalho simples. Os sócios precisam estar envolvidos em todas as etapas de produção dos seus bens ou serviços e prestar muita atenção nas finanças.

Muitos empresários precisam ser especialistas na área que estão atuando e, ao mesmo tempo, se preocupar com a contabilidade de suas empresas.

Por isso, uma empresa de contabilidade pode te ajudar neste processo e garantir que não haja nenhum problema na Distribuição de Lucro e Pró Labore.

O processo para a Distribuição de Lucro pode ser complicado, mas com a ajuda de um profissional é possível ter acesso a esta forma de remuneração.

Conclusão

Se estiver precisando de ajuda neste processo, a Easycontador está aqui! Nós podemos cuidar da contabilidade da sua empresa para que não haja nenhum problema e você aproveite ao máximo os lucros!

Entre em contato e saiba como nós podemos te ajudar a ficar mais tranquilo e garantir que a Distribuição de Lucro e Pró Labore seja feita da forma correta.

Confusão patrimonial: entenda o que é e os riscos para os sócios

A confusão patrimonial é um grande risco para as empresas, em especial para aquelas de pequeno porte. Mas você sabe o que isso é?

Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre confusão patrimonial. Sendo assim, leia o texto até o final para tirar as suas dúvidas e não permitir que a sua empresa corra este risco!

O Princípio da Entidade e a confusão patrimonial 

O Princípio da Entidade afirma que deve ser feita a separação entre os patrimônios de uma empresa (pessoa jurídica) e de seus sócios (pessoas físicas).

No texto criado pelo Conselho Federal de Contabilidade consta que “o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários”.

Você com certeza já ouviu sobre empresários que utilizaram o dinheiro ou as contas da empresa para pagar despesas próprias ou comprar bens pessoais. Estes são casos de confusão patrimonial que o Princípio de Entidade busca evitar.

Por fim, vale lembrar que mesmo que a empresa seja de um único dono, o Princípio da Entidade ainda se aplica.

Sendo assim, é importante diferenciar as finanças da sua empresa das despesas pessoais. Esta prática garante mais saúde financeira para o seu empreendimento e mais controle.

Por que é importante fazer a separação entre PF e PJ?

A confusão patrimonial não traz nenhum benefício para a sua empresa, muito pelo contrário, essa prática gera apenas riscos! 

Sendo assim, alguns dos problemas que podem ser causados por não fazer a separação entre PF e PJ são a desorganização e descontrole no orçamento.

Ao mesmo tempo, utilizar o dinheiro da empresa para necessidades próprias pode fazer com que o seu negócio enfrente sérios riscos e vá à falência.

Lembre-se que a sua empresa também tem despesas próprias. Por isso, retirar dinheiro do caixa significa salvar as suas despesas pessoais, mas colocar o seu negócio em risco.

O que a legislação brasileira fala sobre a confusão patrimonial?

O Código Civil tem um artigo que prevê quais devem ser as ações tomadas caso seja detectada confusão patrimonial em uma empresa durante um processo de litígio.

Sendo assim, quando um membro do poder judiciário entende que houve confusão patrimonial, este pode fazer com que os bens pessoais de uma PF também respondam no processo.

Por isso, a confusão patrimonial é perigosa não apenas para as empresas, mas também para o sócio que recorreu a esta. Tome cuidado com a prática, evite a confusão patrimonial e não tenha problemas judiciais ou perca os seus bens pessoais.

Algumas soluções para evitar este problema

Existem algumas formas de se organizar e não cometer confusão patrimonial. Confira a seguir como ter um recebimento mensal e não misturar as suas contas ou bens com os da sua empresa!

Em primeiro lugar, é possível usar o Pró-Labore. Esta é uma remuneração que é feita todos os meses aos sócios da empresa. Defina um valor de Pró-Labore que pague todas as suas contas e não misture patrimônios.

Ao mesmo tempo, também é possível optar pela Distribuição de Lucros. No entanto, esta forma de pagamento exige que a empresa esteja com a contabilidade em dia e todos os impostos pagos!

A Distribuição de Lucros é mais vantajosa, já que não possui cobrança de Imposto de Renda e de INSS. Por isso, vale muito mais a pena financeiramente ter uma empresa dentro de todos os parâmetros da lei.

A Easycontador te ajuda!

Você está achando muito complicado lidar com as finanças da sua empresa? Não se preocupe! A Easycontador te ajuda com a parte financeira e você pode focar na sua atividade principal!

Entre em contato e saiba como podemos te ajudar e evitar problemas como a confusão patrimonial! Nós podemos ajudar a tornar a sua vida financeira muito mais simples!

Tributação para aluguel de Imóveis Próprios: vedação ao Simples Nacional

Você está pensando em abrir um negócio focado no aluguel de imóveis? Neste momento é importante escolher um regime que favoreça a tributação para aluguel de imóveis próprios.

Neste texto iremos te explicar se a lei permite alugar imóveis pelo Simples Nacional e qual é o melhor regime tributário para esse tipo de atividade. 

Sendo assim, continue a leitura para não cometer nenhum erro e saber tudo sobre tributação de imóveis.

É possível alugar imóveis pelo Simples Nacional?

A Lei Complementar responsável por regular o Simples Nacional (nº 123/2006) é clara quando o assunto é quais atividades podem ou não escolher este regime tributário. O artigo 17 desta lei é totalmente dedicado a este tema!

Neste consta que é não pode participar do Simples o empresário que: “realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS”.

Mas então, quais seriam estes serviços taxados pelo ISS que permitem a tributação para aluguel de imóveis próprios imóveis pelo Simples Nacional? 

Em primeiro lugar, precisamos explicar que o ISS é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Este é um imposto cobrado sobre a prestação de serviços.

O foco do ISS não é o aluguel de imóveis. No entanto, existe uma situação que é enquadrada. Se alguém aluga espaços para a realização de eventos, a atividade é entendida como prestação de serviços. 

Por isso, imóveis como quadras de esporte, salões de festa, parques, chácaras, casas de espetáculos pagam ISS e podem optar pelo Simples Nacional.

Em resumo, empresas que alugam imóveis para moradia não podem ser tributados pelo Simples.

Por outro lado, imóveis alugados para eventos são entendidos, pela Lei, como prestação de serviços. Por isso são taxados no ISS e podem optar pelo Simples.

Se você pretende abrir uma empresa focada em locação, não se desanime se não puder alugar imóveis pelo Simples Nacional! Neste texto iremos falar sobre outras possibilidades!

Qual a melhor alternativa de tributação para aluguel de imóveis próprios?

O governo impõe cobrança de impostos sobre os rendimentos obtidos ao alugar um imóvel. No entanto, o locatário pode escolher diferentes regimes tributários e pagar um valor menor em taxas.

Em primeiro lugar, iremos falar da forma mais desvantajosa de tributação para aluguel de imóveis próprios: a Pessoa Física.

Quem não criar nenhum CNPJ e optar por ter o lucro de seus imóveis tributado como PF pode tributar até 27,5%.

Ao mesmo tempo, uma pessoa que utilizar o Lucro Presumido tributa na ampla maioria dos casos 11,33% em impostos. Neste caso, não há tributação de ISS e somente será mais que 11,33% se o CNPJ faturar mais que 750 mil por trimestre, já que incidirá o IRPJ adicional.

Sendo assim, é vantajoso possuir um CNPJ e cortar drasticamente a carga tributária.

Ainda sobre possibilidades de tributação, há ainda o Lucro Real como regime de tributação. Porém, para que o Lucro Real valha a pena é necessário que a empresa tenha um grande volume de despesas dedutíveis, que não é o caso da atividade de aluguéis de imóveis.

Se quiser saber mais sobre como administrar os imóveis da sua família, continue a leitura do texto para conhecer o holding familiar.

Holding familiar: uma ótima opção para aluguéis de imóveis próprios

Um holding familiar é uma empresa que tem como foco administrar o patrimônio de uma família. Este pode ser composto de diversas maneiras, mas neste artigo focaremos em imóveis.

Neste modelo, o holding familiar se torna proprietário dos imóveis da família e as pessoas envolvidas possuem frações do holding.

Ao criar esta empresa os proprietários traçam regras e definem como será distribuído os lucros e uso dos imóveis. Ao mesmo tempo, é possível ter acesso a mais facilidades.

Quais as vantagens?

Um holding familiar traz diversas vantagens, incluindo a possibilidade de fazer tributação para aluguel de imóveis próprios por Lucro Presumido.

Em primeiro lugar, o holding pode evitar problemas e discussões jurídicas sobre imóveis, uma vez que uma empresa é proprietária dos bens ao invés de um membro da família.

Ao mesmo tempo, este tipo de empresa também torna mais fácil a administração dos imóveis e permite proteger todo o patrimônio contra alienação por familiares.

Como já devem imaginar, um holding também facilita a sucessão, já que os herdeiros terão mais agilidade em administrar uma empresa do que fazer todos os trâmites referentes a imóveis individuais.

Conclusão

Com um pouco de atenção é possível escolher a melhor forma de tributação para aluguel de imóveis próprios e economizar dinheiro pagando menos impostos!

O holding familiar e o Lucro Presumido são duas ferramentas que podem te ajudar a administrar o seu patrimônio com mais facilidade e com lucros maiores.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de entrar em contato com a Easycontador! Nós podemos te ajudar em todas as etapas, desde a abertura do CNPJ até com as questões mais específicas do seu caso!

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI. O que fazer?

O Microempreendedor individual (MEI) deve ter um limite máximo de faturamento anual de R $81 mil brutos. Por isso, o que deve ser feito depois de ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Neste texto iremos te explicar o passo a passo de como lidar com essa situação e quais são as possíveis soluções. Sendo assim, leia o texto até o final para não perder nenhuma informação importante.

O que é e quem pode ser MEI?

O MEI foi estabelecida pela Lei Complementar 128/2008. Este é um modelo empresarial que foca em pequenos empreendedores, o objetivo é regularizar a situação de um profissional autônomo e facilitar o pagamento de impostos. 

No entanto, existem algumas condições para que um profissional se torne MEI. Em primeiro lugar, este não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.

Ao mesmo tempo, é possível ter no máximo apenas um funcionário e este pode receber apenas um salário mínimo ou o piso salarial.

Por fim, nem todas as atividades podem se tornar MEI. No site do Governo Federal você encontra uma lista completa com todos os profissionais que podem aderir a este modelo. Sendo assim, confira aqui se você está apto a ser um MEI.

Qual o limite de faturamento do MEI?

Além de cumprir todos os requisitos listados acima, um Microempreendedor individual deve se enquadrar no limite de faturamento do MEI. 

Caso contrário, será preciso optar por outro modelo empresarial. Por exemplo a Microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Sendo que, nestas modalidades, o limite de faturamento é de R $360 mil e R $4,8 milhões respectivamente.

Como dissemos na introdução do texto, o limite de faturamento do MEI é de R $81 mil brutos por ano. Por isso, se ultrapassou este limite, continue a leitura e saiba o que fazer!

E se meu faturamento ultrapassar o limite, o que faço?

Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI é sinal que seu negócio está crescendo e as mudanças são naturais, inclusive na forma de recolher os seus impostos.

Em primeiro lugar, se a sua empresa ultrapassar o limite em menos de 20% (não superar o valor de R $97,2 mil em arrecadações), você pode continuar como MEI até o final do ano!

Por outro lado, se o faturamento da sua empresa superar R $97,2 mil, em qualquer mês do ano, será necessário solicitar o desenquadramento como MEI e migrar para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte imediatamente (EPP)!

Sendo assim, você deve acessar o Portal Empreendedor individual e pedir o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte em que o faturamento ultrapassou o limite de 20%

Como uma ME ou EPP sua tributação no Simples Nacional passará a ser inicialmente de 4% à 6% ou 15,5%, dependendo de suas atividades.

Você também precisará alterar sua natureza jurídica (para LTDA, por exemplo) e efetuar a alteração nos órgãos públicos, como Junta Comercial, Prefeitura e Secretaria Estadual da Fazenda.

Qual o risco de ultrapassar o limite de faturamento do MEI e não solicitar o meu desenquadramento?

Muitos devem estar se perguntando, e se eu ultrapassar o limite de faturamento (R $81 mil) e não pedir o desenquadramento do MEI? O que pode acontecer?

Ou até mesmo: E se eu perder o prazo e não migrar para ME até o último dia do mês seguinte? Existe alguma punição?

A primeira coisa a mencionar sobre isto é a forma com que a Receita Federal, Estados e Municípios vem atuando para acompanhar o faturamento do MEI e desenquadrá-lo caso este não venha a fazer quando obrigado.

Nos últimos anos houve um aprimoramento desta fiscalização por meio das movimentações bancárias de todos os MEI’s que são repassadas pelas instituições financeiras ao Fisco. Sim! Isso existe e está previsto na legislação brasileira.

Assim, é cada vez mais comum o Fisco desenquadrar por edital os MEI’s que movimentaram no ano mais que o limite previsto de faturamento, principalmente se tais movimentações forem de cartões de crédito e débito, PIX, TED, DOC e boletos.

E que acaba agravando a situações de muitos MEI’s é que o Fisco acaba muitas vezes desenquadrando de forma retroativa. Por exemplo: em 2023 o fisco desenquadra um MEI que ultrapassou o limite de faturamento em 2019.

Neste caso hipotético, o MEI terá que tributar como ME ou EPP de forma retroativa à 2019 e ainda com correção de juros e multa! Então veja como é importante efetuar o desenquadramento correto para evitar sérios problemas futuros.

Infelizmente muitos MEI’s que ultrapassam o limite de faturamento acham que o fisco em geral não consegue fiscalizar suas movimentações bancários ou acha que se não foi “pego” após o encerramento do ano, está livre de cair em fiscalização futura relativo à anos anteriores.

Por isso, se atente a migrar para o modelo certo e evite pagar juros desnecessários que irão levar parte do seu lucro embora!

Conclusão

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Nós te ajudamos em todas as etapas, desde a abertura do CNPJ até uma mudança de modelo empresarial se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI.

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Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$120,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e estar sempre na legalidade!

Posso ter mais de um CNPJ no Simples Nacional?

Se você é um empreendedor com certeza se preocupa com questões relativas ao pagamento de impostos. Por exemplo: qual é o melhor regime de tributação, posso ter mais de um CNPJ no Simples Nacional, qual o limite para participar deste regime, etc.

Neste texto vamos responder a estas questões! Sendo assim, continue a leitura para saber mais sobre o assunto e evitar problemas com a tributação.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos sistemas de tributação disponíveis para micro e pequenos empresários. Este oferece uma série de vantagens, como menos burocracia e gastos menores. Para optar por este sistema é necessário um CNPJ.

Em primeiro lugar, o Simples Nacional permite a unificação de todos os impostos em um único pagamento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Por isso, não é preciso se preocupar com várias guias todos os meses. O que fornece uma grande vantagem.

Por fim, o Simples Nacional apresenta menores alíquotas de contribuição. Sendo assim, o valor mínimo cobrado de imposto é 4% para indústrias e comércios e de 4,5%, 6% ou 15,5% para prestadores de serviços. 

Esta variação para prestadores de serviços é relativo à atividade desempenhada.

Cabe mencionar que para quem se enquadra na tributação inicial de 15,5%, é possível reduzir para 6%, dependendo do custo com folha de pagamento, através da regra do Fator R.

Mas será que é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional? Continue a leitura para saber.

Quais as condições para um CNPJ ser optante pelo Simples Nacional?

Em primeiro lugar, vale lembrar que por “Simples Nacional” não estamos nos referindo MEI e sim às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Por microempresas se define àquelas que faturam até R $360 mil por ano. Já as empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar até R$4,8 milhões por ano.

Ao mesmo tempo, o empreendedor que quer optar pelo Simples não pode estar devendo impostos e precisa estar em dia com os seus cadastros fiscais.

Ainda existe uma série de outras restrições que podem impedir alguém de ser optante pelo Simples Nacional. Por exemplo: ter sócios fora do país ou ter filial no exterior, ser uma cooperativa, ser uma sociedade de ações (S/A), etc.

Por fim, para escolher este sistema de tributação ainda é necessário estar enquadrado nas atividades permitidas. 

Sendo assim, fabricantes de veículos ou produtores de bebidas alcoólicas não podem ser Simples Nacional! Consulte se a sua atividade é permitida antes de optar por este sistema de tributação.

Posso ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional?

Agora, respondendo a principal dúvida dos leitores deste artigo,  é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional?

A resposta para esta dúvida está no artigo 3º da LC 123/2006 em seu parágrafo 4º. Abaixo destacamos os pontos mais comuns e importantes.

Um empreendedor pode sim ser sócio de dois ou mais CNPJs e escolher como regime de tributação o Simples Nacional! No entanto, o faturamento somado das empresas não pode ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, a saber: R $4,8 milhões por ano.

Ainda neste sentido, caso o empreendedor não faça parte do quadro societário, mas seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, o faturamento desta será considerado na soma.

Outrossim, se o sócio participar com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, neste caso do Lucro Presumido ou Real, o faturamento desta empresa também contará para soma do limite global de R $4,8 milhões.

Outro aspecto a ser observado é que para optar pelo Simples Nacional, nenhuma das empresas poderá ter participação de outra pessoa jurídica na sociedade e nem participar na sociedade de outras empresas. Em outras palavras, o seu CNPJ não pode ser sócio de outra empresa. Apenas pessoas físicas podem se tornar sócias de outros CNPJs!

Conclusão

Em resumo, é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional!

Apenas devem ser observados todos os critérios exigidos pela lei do Simples Nacional.

O principal é a soma do faturamento global das empresas que nunca poderá ultrapassar os R $ 4,8 milhões por ano, sob pena de todas as empresas serem excluídas do Simples Nacional em caso de não observado o limite.

Assim, é possível utilizar os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional em mais de uma empresa!

E claro, o melhor é contar com profissionais que vão te dar toda a segurança para abrir suas empresas e cuidar de tudo pra você.

Pra isso é só chamar a EasyContador!