Conheça os aspectos tributários para nutricionistas 

Nutricionistas podem ter diferentes formas de tributação e sempre há aquela mais vantajosa. Confira abaixo o texto que preparamos para você.

O CNAE 8650-0/02 (Atividades de profissionais da nutrição) é o mais comum para nutricionistas. Por ser uma profissão regulamentada, os nutricionistas não podem ser enquadrados no MEI. 

Assim, o porte de empresa mais comum utilizado para nutricionistas é o ME (Microempresa).

Em primeiro lugar, as microempresas são destinadas para quem fatura até R$360 mil por ano. O regime de tributação destas pode ser Simples Nacional ou Lucro Presumido (existe ainda o Lucro Real, mas é muito raro ser vantajoso para nutricionistas).

Quer saber mais sobre o assunto? Então leia o texto a seguir e descubra tudo sobre tributação para nutricionistas. Venha aprender como declarar seus impostos.

Regimes de tributação de nutricionistas

Ao escolher seu regime de tributação é possível optar pela opção mais vantajosa. Por isso, lembre-se que a forma escolhida define o valor dos impostos que serão pagos.

Em primeiro lugar, os nutricionistas podem escolher atuar como profissionais liberais. 

Desta forma precisarão realizar o preenchimento mensal do Carnê-Leão e terão incidência de IRRF, INSS, PIS e ISS. Via de regra, tributar desta forma é vantajoso apenas para nutricionistas em fase inicial que faturam até o limite da segunda faixa do imposto de renda (R$2.826,65).

Tributação pelo Simples Nacional

A nutrição é uma das atividades que podem optar pelo sistema de tributação do Simples. Uma das vantagens deste é a unificação dos impostos em apenas um pagamento.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento cresce.

No entanto, é possível reduzir a alíquota em menos da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico do texto vamos explicar tudo sobre o assunto.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Os nutricionistas que optarem pelo Simples Nacional como sistema de tributação possuem o direito de utilizar este benefício. Porém, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, ou seja, se o custo com folha de pagamento for no mínimo 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir sua tributação de 15,5% para 6%. O que representa uma economia considerável.

Aqui cabe mencionar que o custo com folha não necessariamente precisa ser com funcionários. O mais comum para nutricionistas é que esse custo seja o Pró Labore. 

Tributação pelo Lucro Presumido

Na tributação pelo Lucro Presumido o nutricionista irá recolher os impostos separadamente, sendo: PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ (4,8%), CSLL (2,88%), totalizando 11,33%.

Além disso, deverá ser recolhido o ISS entre 2% e 5% que irá variar de acordo com cada município. 

O Lucro Presumido costuma ser vantajoso quando a empresa não consegue fazer uso do Fator R no Simples Nacional, neste caso recolhe a partir de 15,5%, ou então quando o faturamento é mais elevado.

Pró-labore e Distribuição de Lucros

O Pró-labore é recebido como o salário do sócio de uma empresa. Este está sujeito ao recolhimento do INSS e IRRF.

É possível optar pelo Pró-labore caso um nutricionista tenha interesse nos benefícios como a contribuição com a aposentadoria.

Todo empresário que recebe a remuneração de seu trabalho por meio do Pró-labore deve contribuir com a previdência. No entanto, o empresário não é obrigado a ter um Pró-labore, já que o Código Civil define que cabe aos sócios definir a forma de sua remuneração. 

Assim, a outra forma de remuneração além do Pró-labore é a Distribuição de Lucros. Complementar com minha explanação sobre o que é distribuição de lucros no texto dos DEVs.

Como não errar na tributação de nutricionistas?

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