Como funciona o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo realizado pelas empresas optantes do Simples Nacional, utilizado para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade. É necessário para que a empresa pague os tributos mensais que deve de forma correta.

Adiantamos, que todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R estão no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.

Objetivando te ajudar a entender melhor como funciona esse cálculo e a sua importância, preparamos esse post, continue lendo e saiba porque o Fator R é importante para a sua empresa. 

Simples Nacional

Antes de entendermos sobre o Fator R, precisamos entender, em suma, sobre como funciona o regime Simples Nacional.

No Simples Nacional estão os principais tributos e contribuições existentes no país, mas que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas. 

Para saber qual será o tributo mensal que a sua empresa irá pagar, existem anexos com todas as alíquotas, e que variam de acordo com a atividade que desenvolvida pela empresa. Dessa forma, o Simples Nacional atualmente está dividido em cinco anexos. São eles: 

  • Comércios (Anexo I);
  • Indústrias (Anexo II);
  • Prestadores de serviço (Anexo III);
  • Prestadores de serviço (Anexo IV);
  • Prestadores de serviço (Anexo V).

Com isso, para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra, é preciso fazer o cálculo mensal do fator R.  

Cálculo do Fator R 

Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também consegue analisar os custos com a folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa. Sendo assim, veja os dados que você precisa para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.

Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.

Costumam se beneficiar do Fator R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras. 

Como calcular o Fator R de empresas novas?

Como mencionado anteriormente, o cálculo do Fator R é feito com base nos valores dos últimos 12 meses. Sendo assim, existem dúvidas sobre as empresas que abriram as portas recentemente, sobre o que deve ser considerado nesses casos.

Caso a empresa possua menos de 12 meses de abertura, deve ser considerada a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta para encontrar o Fator R que será proporcional ao período. 

Para garantir que o cálculo seja feito corretamente, você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil. Na EasyContador, contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar a sua empresa.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-como-funciona-o-fator-r/

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