Tudo sobre Certificado Digital!

O que é certificado digital?

Certificado Digital nada mais é do que um arquivo eletrônico que possui a funcionalidade de assinatura digital e que possui validade jurídica, mantendo veracidade e proteção as transações eletrônicas e demais serviços realizados via internet.

O uso do certificado digital permite tanto pessoas físicas como jurídicas, assinarem documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo, agilizando assim seus processos pessoais e profissionais com maior segurança e eficácia.

Com o avanço da tecnologia nos dias atuais, a certificação digital ganhou força no quesito segurança para que as informações possam ser protegidas no ambiente virtual oferecendo autenticidade, confidencialidade e integridade.

Digamos que o certificado digital nada mais é do que uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.

Para que serve o certificado digital?

Existe uma extensa lista de órgãos e procedimentos onde você utiliza o certificado digital. Vamos citar as mais identificadas;

  • Emissão de notas fiscais;
  • Assinatura de Contratos;
  • Envio de Declarações (Pessoa Física e Jurídica);
  • Acesso serviços da Receita Federal;
  • Parcelamento eletrônico online de débitos Pessoas Jurídicas;
  • Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Demais serviços.

Qual momento você precisará adquirir o seu certificado digital?

Na abertura, alteração e ou baixa de sua empresa, bem como na troca de contabilidade.

Praticamente todos os órgãos estaduais já aderiram à obrigatoriedade de utilização do certificado digital para que então possam realizar um desses procedimentos. 

Além de agilizar o processo, não será necessário a impressão de documentos e assinatura de forma física.

O envio das obrigações acessórias da empresa também é realizado através de certificado digital, por esse motivo o uso do mesmo tem se tronado cada vez mais indispensável.

Qual modelo de certificado digital devo aderir?

O modelo mais indicado nos dias de hoje é o modelo A1, por se tratar de arquivo eletrônico o mesmo pode ser instalado em até 10 computadores diferentes e não há necessidade de adquiri dispositivo como leitora para a utilização do mesmo, além de financeiramente ser mais econômico do que os modelos A3.

Saiba tudo sobre: Abertura de Empresa

A formalização do negócio é o primeiro passo e o mais importante para que as atividades empresariais possam ser exercidas legalmente.

É de extrema importância que seja realizada todas as inscrições e licenças necessárias conforme a necessidade que sua empresa exige analisando sempre o ramo de atividade a ser exercida.

A não inscrição em determinado órgão poderá acarretar o atraso ou até mesmo impossibilitar o funcionamento do seu negócio, por esse motivo o papel do contador é fundamental para que você possa se sentir tranquilo com a parte burocrática e poder focar em outros aspectos que seu negócio necessita.

Mas existem também algumas informações essenciais que precisam ser analisadas antes mesmo de iniciar as atividades de sua empresa, além de documentos específicos que podem ser solicitados conforme o estado e/ou município no qual sua empresa seja inscrita.

  • O primeiro passo é decidir o tipo de empresa que deseja abrir ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte. Lembrando que sigla ME ou EPP é a classificação de porte da empresa, e ambas podem ser inscritas no regime de tributação pelo Simples Nacional.
  • A escolha da Natureza Jurídica é a forma de constituição da empresa, se vai existir sócios, qual será a participação de cada sócio na sociedade, o valor a ser investido dentre outras informações que estarão descritas no Ato de constituição a ser registrado.

As principais naturezas jurídicas utilizadas para a abertura de empresas são:

EI – Empresário Individual

Nesta modalidade, você será o titular da empresa e por esse motivo não há opção de possuir sócios.

Falando em capital social como empresário individual, não há exigência de valor mínimo para a constituição da sua empresa, mas é importante investir um determinado valor para que a empresa possa se manter segura ao iniciar as atividades.

É importante lembrar que algumas profissões regulamentadas ficam impedidas de constituir empresas nesta modalidade de acordo com a legislação, dentre elas estão as profissões de médicos, advogados, dentistas, dentre outros, por esse motivo frisamos novamente a importância de um contador para lhe auxiliar neste processo.

Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa, neste caso é bom pensar bem se esta é a melhor modalidade a se enquadrar.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Na modalidade EIRELI, você também é o titular responsável pela empresa, porém você não responderá com seus bens pessoais em caso de dívidas da empresa.

O capital social mínimo para enquadramento como EIRELI é de 100 salários mínimos vigentes, neste caso para o ano de 2021 teríamos um valor de capital social de R$ 110.000,00.

Vale ressaltar que em caso de dividas, esse valor deverá estar à disposição para a quitação das mesmas.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal 

Com a criação desta modalidade em junho de 2019, a SLU tem se tornado a mais escolhida para quem deseja realizar a abertura do seu negócio.

Apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada” e assim mantendo a proteção dos bens pessoais separando do patrimônio da empresa.

Além de não ser exigido valor de capital social mínimo para esta modalidade, as profissões regulamentadas podem estar realizando a abertura da empresa neste formato.

LTDA – Sociedade Limitada

Nesta modalidade, a sociedade limitada é composta por dois ou mais sócios que contribuem com valor para a formação do capital social da empresa.

Neste formato os sócios possuem responsabilidades restrita ao valor do capital social e também não é exigido valor mínimo.

A administração da sociedade poderá ser exercida por sócios e também não sócios, desde que seja devidamente nomeado.

  • Atividades a serem exercidas

A escolha das atividades são de extrema importância, pois é a partir destas que você poderá executar os serviços que tanto desejou executar.

Com o auxílio da tabela CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas será possível enquadrar as atividades aos códigos relacionados sem deixar nenhuma atividade de fora.

A sua empresa poderá ter uma ou mais atividades, porém precisará ser classificada como principal que será a atividade que representará maior receita operacional e secundárias são as demais atividades exercidas.

  • Classificação do Regime Tributário

É chagada a hora de definir qual será o regime tributário que mais se aplica com o tipo de empresa que deseja abrir, pós realizado as definições acima.

O papel do contador mais uma vez é mencionado para que sua empresa possa ser enquadrada no melhor regime de tributação evitando assim custos desnecessários.

Normalmente as empresas que estão iniciando no mercado, são enquadradas no regime do Simples Nacional por possuir alíquotas mais baixas e outra série de benefícios que o Contador poderá lhe relatar após a análise realizada pelo profissional.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, abrangendo a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), enquadrado a empresários que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

Lucro Presumido

Optantes pelo Lucro Presumido, podem faturar até R$ 78 milhões ao ano, e a alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento. 

Lucro Real

Existe algumas particularidades que algumas empresas são obrigadas a serem enquadradas no Lucro Real seja pela atividade a ser exercida ou pelo seu faturamento, sendo sua receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Após todas essas informações definidas é momento de iniciar o registro da empresa, lembrando que a documentação solicitada poderá variar para cada estado, além de diferentes exigências conforme a atividade a ser exercida.

Junta Comercial ou Cartório

Primeiramente é solicitada a consulta de viabilidade perante a Junta Comercial do estado, a fim de verificar se aquele local que a empresa deseja inicar sua atividade é viável e autorizada pelo município.

Com a viabilidade deferida é momento de formalizar a emissão da DBE (Documento Básico de Entrada) a título de emissão do CNPJ.

DBE liberado é momento de elaboração do contrato social, pagamento da guia de arrecadação e posterior registro no órgão competente.

Prefeitura Municipal

Com o Contrato Social registrado e CNPJ liberado é momento de registrar a empresa no município a fim de obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento, após o recolhimento das guias emitidas para tal inscrição formalização documental.

Alguns municípios já possuem a integração de dados e no momento de liberação do CNPJ o registro municipal é iniciado de forma automática, mas ressaltamos que essa análise deverá ser realizada.

Inscrição Estadual

Se tratando de atividade comercial ou industrial, é obrigatório que a empresa possui a inscrição no estado.

A inscrição é emitida após o recolhimento da guia de Inscrição e dependendo do município a empresa precisará já possuir o Alvará de Funcionamento para a liberação da mesma.

Vigilância Sanitária

Algumas atividades necessitam de registro junto à Vigilância Sanitária, sendo estes estabelecimentos vinculado à alimentação ou a saúde é de obrigatoriedade que seja adquirido a licença sanitária.

Após unir a documentação exigida pelo município, pagar a taxa referente a atividade protocola-se o pedido e aguarda o deferimento da Licença Sanitária.

Alvará dos Bombeiros

O Alvará dos bombeiros é necessário para estabelecimentos cujo risco seja médio a alto em que o local de trabalho esteja dentro das especificações de uso coletivo e grande circulação de pessoas, como lojas, comércios e restaurantes, bem como estabelecimentos utilizem materiais altamente inflamáveis e que possam gerar riscos.

Confira as alterações na Lei das Sociedades Anônimas

A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2021, promove alterações na Lei nº 6.404, de 1976, além de instituir o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e promover também alterações na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Uma das alterações está relacionada a quantidade de diretores na companhia, estabelecido pelo artigo 143. A Lei nº 6.404, de 1976, determinava que a Diretoria da sociedade teria 2 (dois) ou mais diretores. Com a alteração promovida pela Lei Complementar, a Diretoria poderá ser composta por 1 (um) ou mais membros.

Houve também mudanças no artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas, que determinava que a companhia fechada que tivesse menos de 20 acionistas e com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00, poderia convocar assembleia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, e deixar de publicar os documentos, desde que estes fossem arquivados juntamente com a ata da assembleia, na Junta Comercial, como cópia autenticada.

No entanto, com a alteração, o referido artigo passa a prever que a companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 poderá realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no artigo 289 e substituir os livros de que trata o artigo 100 por registros mecanizados ou eletrônicos.

Além disso, na hipótese de omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, hipótese em que não se aplicará o disposto no artigo 202 da Lei nº 6.404, de 1976, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.

Ressalta-se que essas novas regras dispostas no artigo 294 serão disciplinadas por Ato do Ministro de Estado da Economia.

A Lei Complementar também adicionou o artigo 294-A e 294-B na Lei nº 6.404, de 1976 para estabelecer que a Comissão de Valores Mobiliários regulamentará as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, sendo estas consideradas com receita bruta anual auferida inferior a R$ 500.000.000,00.

Por fim, ressaltamos que a referida Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Receita Federal amplia prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/04/12/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda-2021-para-o-fim-de-maio.ghtml

MEI x Simples Nacional: Você sabe quais são as diferenças?

Na busca por informações sobre o melhor regime tributário para a abertura de micro e pequenas empresas no país, surgem muitas dúvidas sobre o Simples Nacional e o MEI – Microempreendedor Individual. Escolher a modalidade correta é essencial, pois isso norteará o contribuinte sobre como realizar o recolhimento de seus impostos. Por isso, trouxemos a diferença entre ambas as modalidades de enquadramento para que você descubra qual a melhor opção para o seu negócio. Continue acompanhando.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e está em vigor desde o dia 1º de julho de 2009, desde então, se tornou a modalidade de empresa mais comum no Brasil. Quando opta por esse regime, o contribuinte se torna um profissional autônomo e passa a responder como Pessoa Jurídica, através do seu registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Para se cadastrar como MEI, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas. Além disso, os requisitos para se tornar um profissional autônomo são: o faturamento anual deve ser de até R$81 mil, o profissional não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e também, pode possuir no máximo um funcionário contratado, que deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria.

Todo o processo de formalização é feito de forma simples por meio do Portal do Empreendedor. Após disso, o empreendedor precisará fazer o recolhimento mensal dos impostos do MEI, por meio de uma guia unificada. São eles:

  • INSS/Previdência Social; 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o Estado; 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município.

Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao autônomo. Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes: 

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte
  • Auxílio – doença. 

Ficou claro sobre como se tornar um Microempreendedor Individual? Vamos agora falar um pouco sobre o Simples Nacional.

Simples Nacional

Por sua vez, o Simples Nacional se trata de um regime tributário para micro e pequenas empresas, que foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas. 

Assim, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. A atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas à categoria.

Além disso, o interessado em aderir ao Simples não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência; ou possuir sócios que morem no exterior. 

Quanto à tributação, este regime possui um maior número de impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. Nesta modalidade, a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento e a alíquota varia conforme a atividade e a faixa de faturamento.

A adesão do Simples Nacional também é feita pela internet, via Portal do Simples Nacional e o empreendedor pode fazer a contratação de quantos funcionários precisar.

 Por fim, após nos aprofundarmos sobre ambas as modalidades, conseguirmos ter um bom respaldo entre as opções e as suas principais diferenças. E aí, conseguiu visualizar qual é a melhor para a sua empresa?

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-simples-nacional/

Como funciona o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo realizado pelas empresas optantes do Simples Nacional, utilizado para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade. É necessário para que a empresa pague os tributos mensais que deve de forma correta.

Adiantamos, que todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R estão no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.

Objetivando te ajudar a entender melhor como funciona esse cálculo e a sua importância, preparamos esse post, continue lendo e saiba porque o Fator R é importante para a sua empresa. 

Simples Nacional

Antes de entendermos sobre o Fator R, precisamos entender, em suma, sobre como funciona o regime Simples Nacional.

No Simples Nacional estão os principais tributos e contribuições existentes no país, mas que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas. 

Para saber qual será o tributo mensal que a sua empresa irá pagar, existem anexos com todas as alíquotas, e que variam de acordo com a atividade que desenvolvida pela empresa. Dessa forma, o Simples Nacional atualmente está dividido em cinco anexos. São eles: 

  • Comércios (Anexo I);
  • Indústrias (Anexo II);
  • Prestadores de serviço (Anexo III);
  • Prestadores de serviço (Anexo IV);
  • Prestadores de serviço (Anexo V).

Com isso, para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra, é preciso fazer o cálculo mensal do fator R.  

Cálculo do Fator R 

Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também consegue analisar os custos com a folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa. Sendo assim, veja os dados que você precisa para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.

Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.

Costumam se beneficiar do Fator R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras. 

Como calcular o Fator R de empresas novas?

Como mencionado anteriormente, o cálculo do Fator R é feito com base nos valores dos últimos 12 meses. Sendo assim, existem dúvidas sobre as empresas que abriram as portas recentemente, sobre o que deve ser considerado nesses casos.

Caso a empresa possua menos de 12 meses de abertura, deve ser considerada a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta para encontrar o Fator R que será proporcional ao período. 

Para garantir que o cálculo seja feito corretamente, você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil. Na EasyContador, contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar a sua empresa.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-como-funciona-o-fator-r/

Nova medida provisória reduzirá custos dos pequenos negócios

Desde o dia 31 de março está em vigor a Medida Provisória (MP) 1.040, que objetiva melhorar o ambiente de negócios no Brasil e atrair novos investidores. Ou seja, desburocratizar o empreendedorismo no país. Uma das metas da MP é elevar em 20 posições a colocação do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial, o que irá beneficiar diretamente as micro e pequenas empresas, pois as ações simplificarão os processos de abertura de negócios e reduzirão custos operacionais.

“Quanto mais rápido o empreendedor consegue formalizar a sua empresa, mais rápido ele começa a ter faturamento, gerar riqueza e criar empregos. Isso estimula o empreendedorismo e, também, reduz custos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Entre as medidas adotadas para reduzir custos e desburocratizar o processo de abertura de empresas está a criação do Balcão Único, que determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, os procedimentos para abertura de empresas deverão reduzir de dez dias para um dia, nos municípios onde o Balcão Único for implantado. Também, a ideia é que ocorra a eliminação das análises de viabilidade – para atividades de baixo e médio risco, e a automatização da checagem de nome empresarial em segundos. Com isso, será criada a geração automática de alvará para as empresas que apresentam médio risco. “O Brasil é o único país do mundo que ainda pratica a análise de viabilidade para todas as atividades”, explica o presidente do Sebrae.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/nova-medida-provisoria-reduzira-custos-dos-pequenos-negocios/?amp

Tramita na Câmara projeto que torna o Pronampe permanente

Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 5.575/2020 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado durante a pandemia para ajudar micros e pequenas empresas na recuperação de seus negócios. A ideia é que a permanência do programa incentive pequenos empresários a investir.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), só no estado, o varejo perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado. Em um contexto de normalidade, o setor teria, hoje, 410 mil empresas, mas fechou 2020 na marca de 350 mil – uma redução de 14% que, sem o programa, poderia ter sido ainda maior. 

“A permanência do Pronampe para além da crise de covid-19 fará com que a oferta de crédito não seja apenas uma medida emergencial, em um contexto adverso como o atual, mas que atue como um incentivo aos pequenos empresários para que invistam, produzam e gerem empregos e renda para o País”, afirma a Federação em nota.

Sobre o Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, objetivando ajudar no fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Até então, podiam solicitar acesso ao programa as seguintes empresas:

– MEI – faturamento até R$ 81.000,00;

– Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00;

– Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00.

Os limites de créditos dependem do porte de cada empresa, sendo:

– Empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso;

– Empresas com mais de 12 meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Regras Pronampe

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe.

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil. A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46694/pronampe-permanente-deve-incentivar-pequenos-empresarios-a-investir/

A importância do planejamento previdenciário do empresário

O empresário possui diversas responsabilidades, e muitas vezes, sobrecarregado dentro da sua rotina, acaba não pensando sobre a aposentadoria. Um dos problemas mais comuns entre os empresários é acreditar que fazendo o recolhimento de contribuição previdenciária pela empresa, não é necessário um recolhimento para si próprio.

Não é assim que acontece. E só descobrem que não é dessa forma, quando precisam acionar o INSS em razão de uma incapacidade ou aposentadoria.

Com isso, continue lendo para se orientar quanto ao que pode ser feito, para em caso de necessidade, poder contar com a aposentadoria, e até poder assegurar a vida de seus dependentes. É importante tirar um tempo para planejar o seu futuro, e consequentemente, a sua aposentadoria, na busca pelo mais justo e melhor benefício.

O que é o planejamento previdenciário?

Em suma, o planejamento previdenciário é uma projeção, organização e preparo de benefícios previdenciários com o objetivo de garantir a aposentadoria de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Com isso é feito um estudo e uma avaliação de toda a vida e patrimônio previdenciário da pessoa, fazendo uma análise de todas as contribuições e atividades realizadas no decorrer da vida, concluindo nas projeções futuras possíveis, mostrando quando e com qual valor será sua aposentadoria.

Como é feito o atendimento inicial

A primeira fase do planejamento é o próprio atendimento inicial direcionado ao empresário, para verificar toda a situação da vida dessa pessoa que pretende se aposentar.

É puxado o histórico de toda a vida do profissional, com a observação de detalhes específicos como por exemplo: se na sua trajetória trabalhista, em algum momento, já teve a carteira assinada como empregado; se em algum momento trabalhou como servidor público; se já ficou afastado por incapacitação; ou se prestou serviço como comissionado por exemplo. Em todos esses casos é preciso comprovar as atividades através das documentações que possam provar, caso queira aumentar o número de anos de recolhimento junto ao INSS.

Portanto, caso não tenha sido empresário a vida inteira, essa pessoa pode fazer um levantamento dos seus vínculos de trabalho do passado, com todos os recolhimentos feitos e tempos “escondidos”, investigando toda a sua vida de trabalho.

Documentos importantes que podem ser analisados

Alguns documentos podem ser vitais para a melhoria e o aumento do valor da aposentadoria do empresário. Os documentos que precisam ser apresentados, e que fazem bastante diferença no reconhecimento e melhoria dos benefícios de aposentadoria para sua vida, são:

  • O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento pode ser obtido no site do ‘Meu INSS’;
  • A Carteira de Trabalho (CTPS) com os vínculos, tendo todos os detalhes das páginas do documento;
  • As guias de recolhimento de contribuição como empresário;
  • As Certidões de Tempo de Contribuição dos regimes próprios;
  • Ficha financeira/funcional caso tenha atuado como servidor público;
  • Certidão de tempo militar: caso tenha prestado serviço militar;
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) caso tenha sido exposto a agentes nocivos ou perigosos em algum trabalho da sua trajetória pré empresariado, para checar se há a possiblidade de conversão desse tempo especial em tempo comum, para adiantar ou aumentar sua aposentadoria;
  • As declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os possíveis Contratos Sociais;
  • Laudos médicos que possam comprovar um problema na saúde ocupacional e por algum afastamento de saúde não registrado.

Com todos os documentos possíveis, recolhidos, o próximo passo é checar todas as informações e confrontar os documentos com o histórico da vida contributiva do empresário. E é importante verificar se todos os documentos estão de acordo com o histórico do segurado; conferir se todos os vínculos constam no INSS; examinar os indicativos do CNIS; fazer a lista de documentos necessários para regularizar alguma situação e solicitar ao cliente ou órgão responsável pela emissão do documento.

Toda essa documentação serve para avaliar e antecipar os possíveis problemas que podem surgir quando fizer o pedido de aposentadoria. Caso haja problema, com o planejamento previdenciário feito, fica mais fácil resolvê-los antes do pedido da aposentadoria. Imagine se esses problemas forem deixados de lado e acumulados, o ajuste de tempo junto ao INSS pode ficar inviável, ou por ser necessário juntar documentos de empresas que não existem mais, ou por ficar muito caro. 

A etapa das avaliações dos requisitos

É preciso verificar todas as possibilidades, datas e valores em todas as regras de transição, além das regras de direito adquirido, para checar o enquadramento perfeito dentro dessas simulações. Por exemplo, se você pretende e vê a possibilidade de se aposentar daqui 10 anos. Fazemos um apanhado de informações e projeções para checar em qual regra seu caso se enquadra, além de visualizar uma projeção do valor do seu benefício.

O empresário tem algumas possibilidades por ser contribuinte individual, e conforme seu ganho, muitas das vezes é possível aumentar essa contribuição. A contribuição feita ao INSS não pode estar dissociada totalmente do seu ganho, pois ela é feita com base na sua renda. Por isso é importante se atentar às declarações do imposto de renda, pois qualquer empolgação na tentativa de aumentar sua aposentadoria pode gerar outros problemas, como uma multa junto à receita federal.

Outro cuidado que é preciso ser tomado, diz respeito ao possível exagero no recolhimento do teto até sua aposentadoria, pois é feita uma média de todas as contribuições. Por isso a necessidade de sempre avaliar e visualizar essas questões no planejamento previdenciário. Não tome essas decisões sem a ajuda de um especialista.

Etapas Finais

Na conclusão do planejamento do empresário, é entregue por escrito um parecer que mostrará as possibilidades de sua aposentadoria, com informações como o valor do seu benefício, quanto será gasto de imposto de renda, quanto será gasto nas contribuições ao INSS até o momento da sua aposentadoria e quais são as regras possíveis em cada caso.

É importante pensar sobre o investimento com o planejamento previdenciário, que pode gerar ótimos frutos na garantia e melhoria do seu benefício no futuro.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/planejamento-previdenciario-do-empresario/?amp