Como funciona o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo realizado pelas empresas optantes do Simples Nacional, utilizado para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade. É necessário para que a empresa pague os tributos mensais que deve de forma correta.

Adiantamos, que todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R estão no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.

Objetivando te ajudar a entender melhor como funciona esse cálculo e a sua importância, preparamos esse post, continue lendo e saiba porque o Fator R é importante para a sua empresa. 

Simples Nacional

Antes de entendermos sobre o Fator R, precisamos entender, em suma, sobre como funciona o regime Simples Nacional.

No Simples Nacional estão os principais tributos e contribuições existentes no país, mas que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas. 

Para saber qual será o tributo mensal que a sua empresa irá pagar, existem anexos com todas as alíquotas, e que variam de acordo com a atividade que desenvolvida pela empresa. Dessa forma, o Simples Nacional atualmente está dividido em cinco anexos. São eles: 

  • Comércios (Anexo I);
  • Indústrias (Anexo II);
  • Prestadores de serviço (Anexo III);
  • Prestadores de serviço (Anexo IV);
  • Prestadores de serviço (Anexo V).

Com isso, para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra, é preciso fazer o cálculo mensal do fator R.  

Cálculo do Fator R 

Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também consegue analisar os custos com a folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa. Sendo assim, veja os dados que você precisa para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.

Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.

Costumam se beneficiar do Fator R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras. 

Como calcular o Fator R de empresas novas?

Como mencionado anteriormente, o cálculo do Fator R é feito com base nos valores dos últimos 12 meses. Sendo assim, existem dúvidas sobre as empresas que abriram as portas recentemente, sobre o que deve ser considerado nesses casos.

Caso a empresa possua menos de 12 meses de abertura, deve ser considerada a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta para encontrar o Fator R que será proporcional ao período. 

Para garantir que o cálculo seja feito corretamente, você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil. Na EasyContador, contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar a sua empresa.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-como-funciona-o-fator-r/

Nova medida provisória reduzirá custos dos pequenos negócios

Desde o dia 31 de março está em vigor a Medida Provisória (MP) 1.040, que objetiva melhorar o ambiente de negócios no Brasil e atrair novos investidores. Ou seja, desburocratizar o empreendedorismo no país. Uma das metas da MP é elevar em 20 posições a colocação do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial, o que irá beneficiar diretamente as micro e pequenas empresas, pois as ações simplificarão os processos de abertura de negócios e reduzirão custos operacionais.

“Quanto mais rápido o empreendedor consegue formalizar a sua empresa, mais rápido ele começa a ter faturamento, gerar riqueza e criar empregos. Isso estimula o empreendedorismo e, também, reduz custos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Entre as medidas adotadas para reduzir custos e desburocratizar o processo de abertura de empresas está a criação do Balcão Único, que determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, os procedimentos para abertura de empresas deverão reduzir de dez dias para um dia, nos municípios onde o Balcão Único for implantado. Também, a ideia é que ocorra a eliminação das análises de viabilidade – para atividades de baixo e médio risco, e a automatização da checagem de nome empresarial em segundos. Com isso, será criada a geração automática de alvará para as empresas que apresentam médio risco. “O Brasil é o único país do mundo que ainda pratica a análise de viabilidade para todas as atividades”, explica o presidente do Sebrae.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/nova-medida-provisoria-reduzira-custos-dos-pequenos-negocios/?amp

Tramita na Câmara projeto que torna o Pronampe permanente

Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 5.575/2020 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado durante a pandemia para ajudar micros e pequenas empresas na recuperação de seus negócios. A ideia é que a permanência do programa incentive pequenos empresários a investir.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), só no estado, o varejo perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado. Em um contexto de normalidade, o setor teria, hoje, 410 mil empresas, mas fechou 2020 na marca de 350 mil – uma redução de 14% que, sem o programa, poderia ter sido ainda maior. 

“A permanência do Pronampe para além da crise de covid-19 fará com que a oferta de crédito não seja apenas uma medida emergencial, em um contexto adverso como o atual, mas que atue como um incentivo aos pequenos empresários para que invistam, produzam e gerem empregos e renda para o País”, afirma a Federação em nota.

Sobre o Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, objetivando ajudar no fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Até então, podiam solicitar acesso ao programa as seguintes empresas:

– MEI – faturamento até R$ 81.000,00;

– Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00;

– Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00.

Os limites de créditos dependem do porte de cada empresa, sendo:

– Empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso;

– Empresas com mais de 12 meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Regras Pronampe

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe.

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil. A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46694/pronampe-permanente-deve-incentivar-pequenos-empresarios-a-investir/