Receita Federal amplia prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/04/12/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda-2021-para-o-fim-de-maio.ghtml

MEI x Simples Nacional: Você sabe quais são as diferenças?

Na busca por informações sobre o melhor regime tributário para a abertura de micro e pequenas empresas no país, surgem muitas dúvidas sobre o Simples Nacional e o MEI – Microempreendedor Individual. Escolher a modalidade correta é essencial, pois isso norteará o contribuinte sobre como realizar o recolhimento de seus impostos. Por isso, trouxemos a diferença entre ambas as modalidades de enquadramento para que você descubra qual a melhor opção para o seu negócio. Continue acompanhando.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e está em vigor desde o dia 1º de julho de 2009, desde então, se tornou a modalidade de empresa mais comum no Brasil. Quando opta por esse regime, o contribuinte se torna um profissional autônomo e passa a responder como Pessoa Jurídica, através do seu registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Para se cadastrar como MEI, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas. Além disso, os requisitos para se tornar um profissional autônomo são: o faturamento anual deve ser de até R$81 mil, o profissional não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e também, pode possuir no máximo um funcionário contratado, que deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria.

Todo o processo de formalização é feito de forma simples por meio do Portal do Empreendedor. Após disso, o empreendedor precisará fazer o recolhimento mensal dos impostos do MEI, por meio de uma guia unificada. São eles:

  • INSS/Previdência Social; 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o Estado; 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município.

Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao autônomo. Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes: 

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte
  • Auxílio – doença. 

Ficou claro sobre como se tornar um Microempreendedor Individual? Vamos agora falar um pouco sobre o Simples Nacional.

Simples Nacional

Por sua vez, o Simples Nacional se trata de um regime tributário para micro e pequenas empresas, que foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas. 

Assim, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. A atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas à categoria.

Além disso, o interessado em aderir ao Simples não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência; ou possuir sócios que morem no exterior. 

Quanto à tributação, este regime possui um maior número de impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. Nesta modalidade, a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento e a alíquota varia conforme a atividade e a faixa de faturamento.

A adesão do Simples Nacional também é feita pela internet, via Portal do Simples Nacional e o empreendedor pode fazer a contratação de quantos funcionários precisar.

 Por fim, após nos aprofundarmos sobre ambas as modalidades, conseguirmos ter um bom respaldo entre as opções e as suas principais diferenças. E aí, conseguiu visualizar qual é a melhor para a sua empresa?

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-simples-nacional/

Como funciona o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo realizado pelas empresas optantes do Simples Nacional, utilizado para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade. É necessário para que a empresa pague os tributos mensais que deve de forma correta.

Adiantamos, que todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R estão no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.

Objetivando te ajudar a entender melhor como funciona esse cálculo e a sua importância, preparamos esse post, continue lendo e saiba porque o Fator R é importante para a sua empresa. 

Simples Nacional

Antes de entendermos sobre o Fator R, precisamos entender, em suma, sobre como funciona o regime Simples Nacional.

No Simples Nacional estão os principais tributos e contribuições existentes no país, mas que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas. 

Para saber qual será o tributo mensal que a sua empresa irá pagar, existem anexos com todas as alíquotas, e que variam de acordo com a atividade que desenvolvida pela empresa. Dessa forma, o Simples Nacional atualmente está dividido em cinco anexos. São eles: 

  • Comércios (Anexo I);
  • Indústrias (Anexo II);
  • Prestadores de serviço (Anexo III);
  • Prestadores de serviço (Anexo IV);
  • Prestadores de serviço (Anexo V).

Com isso, para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra, é preciso fazer o cálculo mensal do fator R.  

Cálculo do Fator R 

Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também consegue analisar os custos com a folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa. Sendo assim, veja os dados que você precisa para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.

Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.

Costumam se beneficiar do Fator R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras. 

Como calcular o Fator R de empresas novas?

Como mencionado anteriormente, o cálculo do Fator R é feito com base nos valores dos últimos 12 meses. Sendo assim, existem dúvidas sobre as empresas que abriram as portas recentemente, sobre o que deve ser considerado nesses casos.

Caso a empresa possua menos de 12 meses de abertura, deve ser considerada a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta para encontrar o Fator R que será proporcional ao período. 

Para garantir que o cálculo seja feito corretamente, você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil. Na EasyContador, contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar a sua empresa.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-como-funciona-o-fator-r/

Nova medida provisória reduzirá custos dos pequenos negócios

Desde o dia 31 de março está em vigor a Medida Provisória (MP) 1.040, que objetiva melhorar o ambiente de negócios no Brasil e atrair novos investidores. Ou seja, desburocratizar o empreendedorismo no país. Uma das metas da MP é elevar em 20 posições a colocação do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial, o que irá beneficiar diretamente as micro e pequenas empresas, pois as ações simplificarão os processos de abertura de negócios e reduzirão custos operacionais.

“Quanto mais rápido o empreendedor consegue formalizar a sua empresa, mais rápido ele começa a ter faturamento, gerar riqueza e criar empregos. Isso estimula o empreendedorismo e, também, reduz custos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Entre as medidas adotadas para reduzir custos e desburocratizar o processo de abertura de empresas está a criação do Balcão Único, que determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, os procedimentos para abertura de empresas deverão reduzir de dez dias para um dia, nos municípios onde o Balcão Único for implantado. Também, a ideia é que ocorra a eliminação das análises de viabilidade – para atividades de baixo e médio risco, e a automatização da checagem de nome empresarial em segundos. Com isso, será criada a geração automática de alvará para as empresas que apresentam médio risco. “O Brasil é o único país do mundo que ainda pratica a análise de viabilidade para todas as atividades”, explica o presidente do Sebrae.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/nova-medida-provisoria-reduzira-custos-dos-pequenos-negocios/?amp

Tramita na Câmara projeto que torna o Pronampe permanente

Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 5.575/2020 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado durante a pandemia para ajudar micros e pequenas empresas na recuperação de seus negócios. A ideia é que a permanência do programa incentive pequenos empresários a investir.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), só no estado, o varejo perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado. Em um contexto de normalidade, o setor teria, hoje, 410 mil empresas, mas fechou 2020 na marca de 350 mil – uma redução de 14% que, sem o programa, poderia ter sido ainda maior. 

“A permanência do Pronampe para além da crise de covid-19 fará com que a oferta de crédito não seja apenas uma medida emergencial, em um contexto adverso como o atual, mas que atue como um incentivo aos pequenos empresários para que invistam, produzam e gerem empregos e renda para o País”, afirma a Federação em nota.

Sobre o Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, objetivando ajudar no fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Até então, podiam solicitar acesso ao programa as seguintes empresas:

– MEI – faturamento até R$ 81.000,00;

– Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00;

– Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00.

Os limites de créditos dependem do porte de cada empresa, sendo:

– Empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso;

– Empresas com mais de 12 meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Regras Pronampe

A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe.

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil. A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46694/pronampe-permanente-deve-incentivar-pequenos-empresarios-a-investir/

A importância do planejamento previdenciário do empresário

O empresário possui diversas responsabilidades, e muitas vezes, sobrecarregado dentro da sua rotina, acaba não pensando sobre a aposentadoria. Um dos problemas mais comuns entre os empresários é acreditar que fazendo o recolhimento de contribuição previdenciária pela empresa, não é necessário um recolhimento para si próprio.

Não é assim que acontece. E só descobrem que não é dessa forma, quando precisam acionar o INSS em razão de uma incapacidade ou aposentadoria.

Com isso, continue lendo para se orientar quanto ao que pode ser feito, para em caso de necessidade, poder contar com a aposentadoria, e até poder assegurar a vida de seus dependentes. É importante tirar um tempo para planejar o seu futuro, e consequentemente, a sua aposentadoria, na busca pelo mais justo e melhor benefício.

O que é o planejamento previdenciário?

Em suma, o planejamento previdenciário é uma projeção, organização e preparo de benefícios previdenciários com o objetivo de garantir a aposentadoria de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Com isso é feito um estudo e uma avaliação de toda a vida e patrimônio previdenciário da pessoa, fazendo uma análise de todas as contribuições e atividades realizadas no decorrer da vida, concluindo nas projeções futuras possíveis, mostrando quando e com qual valor será sua aposentadoria.

Como é feito o atendimento inicial

A primeira fase do planejamento é o próprio atendimento inicial direcionado ao empresário, para verificar toda a situação da vida dessa pessoa que pretende se aposentar.

É puxado o histórico de toda a vida do profissional, com a observação de detalhes específicos como por exemplo: se na sua trajetória trabalhista, em algum momento, já teve a carteira assinada como empregado; se em algum momento trabalhou como servidor público; se já ficou afastado por incapacitação; ou se prestou serviço como comissionado por exemplo. Em todos esses casos é preciso comprovar as atividades através das documentações que possam provar, caso queira aumentar o número de anos de recolhimento junto ao INSS.

Portanto, caso não tenha sido empresário a vida inteira, essa pessoa pode fazer um levantamento dos seus vínculos de trabalho do passado, com todos os recolhimentos feitos e tempos “escondidos”, investigando toda a sua vida de trabalho.

Documentos importantes que podem ser analisados

Alguns documentos podem ser vitais para a melhoria e o aumento do valor da aposentadoria do empresário. Os documentos que precisam ser apresentados, e que fazem bastante diferença no reconhecimento e melhoria dos benefícios de aposentadoria para sua vida, são:

  • O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento pode ser obtido no site do ‘Meu INSS’;
  • A Carteira de Trabalho (CTPS) com os vínculos, tendo todos os detalhes das páginas do documento;
  • As guias de recolhimento de contribuição como empresário;
  • As Certidões de Tempo de Contribuição dos regimes próprios;
  • Ficha financeira/funcional caso tenha atuado como servidor público;
  • Certidão de tempo militar: caso tenha prestado serviço militar;
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) caso tenha sido exposto a agentes nocivos ou perigosos em algum trabalho da sua trajetória pré empresariado, para checar se há a possiblidade de conversão desse tempo especial em tempo comum, para adiantar ou aumentar sua aposentadoria;
  • As declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os possíveis Contratos Sociais;
  • Laudos médicos que possam comprovar um problema na saúde ocupacional e por algum afastamento de saúde não registrado.

Com todos os documentos possíveis, recolhidos, o próximo passo é checar todas as informações e confrontar os documentos com o histórico da vida contributiva do empresário. E é importante verificar se todos os documentos estão de acordo com o histórico do segurado; conferir se todos os vínculos constam no INSS; examinar os indicativos do CNIS; fazer a lista de documentos necessários para regularizar alguma situação e solicitar ao cliente ou órgão responsável pela emissão do documento.

Toda essa documentação serve para avaliar e antecipar os possíveis problemas que podem surgir quando fizer o pedido de aposentadoria. Caso haja problema, com o planejamento previdenciário feito, fica mais fácil resolvê-los antes do pedido da aposentadoria. Imagine se esses problemas forem deixados de lado e acumulados, o ajuste de tempo junto ao INSS pode ficar inviável, ou por ser necessário juntar documentos de empresas que não existem mais, ou por ficar muito caro. 

A etapa das avaliações dos requisitos

É preciso verificar todas as possibilidades, datas e valores em todas as regras de transição, além das regras de direito adquirido, para checar o enquadramento perfeito dentro dessas simulações. Por exemplo, se você pretende e vê a possibilidade de se aposentar daqui 10 anos. Fazemos um apanhado de informações e projeções para checar em qual regra seu caso se enquadra, além de visualizar uma projeção do valor do seu benefício.

O empresário tem algumas possibilidades por ser contribuinte individual, e conforme seu ganho, muitas das vezes é possível aumentar essa contribuição. A contribuição feita ao INSS não pode estar dissociada totalmente do seu ganho, pois ela é feita com base na sua renda. Por isso é importante se atentar às declarações do imposto de renda, pois qualquer empolgação na tentativa de aumentar sua aposentadoria pode gerar outros problemas, como uma multa junto à receita federal.

Outro cuidado que é preciso ser tomado, diz respeito ao possível exagero no recolhimento do teto até sua aposentadoria, pois é feita uma média de todas as contribuições. Por isso a necessidade de sempre avaliar e visualizar essas questões no planejamento previdenciário. Não tome essas decisões sem a ajuda de um especialista.

Etapas Finais

Na conclusão do planejamento do empresário, é entregue por escrito um parecer que mostrará as possibilidades de sua aposentadoria, com informações como o valor do seu benefício, quanto será gasto de imposto de renda, quanto será gasto nas contribuições ao INSS até o momento da sua aposentadoria e quais são as regras possíveis em cada caso.

É importante pensar sobre o investimento com o planejamento previdenciário, que pode gerar ótimos frutos na garantia e melhoria do seu benefício no futuro.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/planejamento-previdenciario-do-empresario/?amp