Saiba como funciona a tributação do DEV na prestação de serviços para o exterior

Saiba tudo sobre a tributação do DEV no exterior e o recolhimento de impostos federais.

Uma pesquisa feita pela Global Workplace Analytics revelou que desde 2005 o trabalho remoto cresceu 140%. Ao mesmo tempo, uma das áreas que mais emprega remotamente é a dos programadores e desenvolvedores.

Trabalhar com tecnologia prestando serviço para o exterior é especialmente lucrativo para brasileiros por uma série de motivos. 

Por exemplo, o ganho na conversão de dólares para real faz o salário ser valorizado. Por fim, a liberdade financeira e geográfica também é uma vantagem.

No entanto, muitos desenvolvedores não sabem como funciona a tribulação do DEV no exterior. Sendo assim, neste artigo iremos explicar os casos em que é preciso recolher imposto sobre seus serviços. 

Por isso, se quer saber mais sobre o assunto continue a leitura e saiba quando será tributado.

ISSQN, preciso recolher?

O Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) recai sobre a prestação de serviços e é pago ao município. Porém, quando um DEV presta serviço para outros países, este deve ser pago?

A tributação do DEV no exterior depende de dois fatores quando o assunto é ISSQN. Sendo assim, o programador pode ser tributado dependendo da forma como seu programa é comercializado. 

Confira a seguir em qual situação você se encaixa:

  • Não paga ISSQN: Devs prestaram serviço para o exterior e criaram softwares que são comercializados apenas no exterior;
  • Deve pagar ISSQN: Devs que prestaram serviço para o exterior e criaram softwares que são comercializados no exterior e também no Brasil.

A Lei nº 116 de julho de 2003, que regula o ISSQN, afirma que este imposto não incide “na exportação de serviços para o exterior do país”. No entanto, caso existam resultados do serviço no Brasil, o imposto deve ser pago.

Sendo assim, mesmo que o recebimento venha do exterior, a tributação existe caso o software criado pelo DEV seja vendido no Brasil.

Tributação do DEV no exterior e os regimes de tributação

Ao escolher o seu regime de tributação é possível optar pela opção mais vantajosa. Por isso, lembre-se que a forma escolhida define o valor dos impostos federais que serão pagos.

Os DEVS que prestam serviço para o exterior podem escolher entre três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

No entanto, existem diferenças entre os valores recolhidos em cada um destes regimes. 

Confira a seguir qual opção rende mais vantagens para tributação do DEV no exterior.

  • Simples Nacional: serão tributados apenas CSLL, IRPJ e CPP. Por outro lado, PIS e COFINS não serão tributados;
  • Lucro Presumido: serão tributados apenas de CSLL e IRPJ. PIS e COFINS não serão tributados;
  • Lucro Real: DEVs costumam não ter despesas dedutíveis para se enquadrar neste regime de tributação, o que acaba não sendo vantajoso na maioria dos casos. Os impostos serão os mesmos do Lucro Presumido.

A depender do faturamento, a opção mais vantajosa pode ser o Lucro Presumido. Uma vez que as alíquotas são fixas: 4,8% para IRPJ e 2,88% para CSLL. Se o faturamento for muito elevado, pode haver mais acréscimo do IRPJ adicional. 

O DEV também pode optar pelo Simples Nacional  e ainda ter a sua tributação cortada pela metade ao utilizar a estratégia do Fator R. Confira o próximo tópico do texto para saber mais sobre o assunto. 

Porém, em muitos casos o Simples Nacional, mesmo que aplicado o Fator R, continua maior do que a tributação do Lucro Presumido. Sendo assim, é preciso avaliar caso a caso para escolher o mais vantajoso.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Este pode ser aplicado para desenvolvedores e programadores, basta que o profissional opte pelo Simples Nacional para sistema de tributação.

Ao mesmo tempo, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, é possível diminuir sua tributação de 10,7% para 4,1% (percentuais para quem fatura até 180 mil por ano. Acima disto as alíquotas vão aumentando). 

Porém, além dos 4,1% exemplificados acima, deve ser considerado ainda os custos incidentes sobre a folha de pagamento, a saber: INSS e IRRF. A folha pode ser tanto de funcionários como de pró-labore do DEV.

DEVs precisam ter Pró-labore?

A obrigação de ter um Pró-labore é outra dúvida que aflige muitos DEVs que precisam fazer a tributação no exterior.

O Pró-labore funciona como o salário do administrador de uma empresa. Ao mesmo tempo, este tem como função recolher o INSS de um indivíduo.

No entanto, um DEV que presta serviços no Brasil e exterior não tem obrigação de possuir Pró-labore e recolher INSS ou IRRF por meio deste. 

Sendo assim, profissionais da área da tecnologia só precisam optar por ter um Pró-labore caso tenham interesse nos benefícios do mesmo. Por exemplo, o direito à aposentadoria.

O  art. 12 da Lei n° 8.212, de 1991 afirma que deve contribuir obrigatoriamente com a previdência todo empresário que recebe remuneração de seu trabalho na empresa por meio do Pró-labore.

Por outro lado, o Código Civil dispõe no seu Art. 1.071 que cabe aos sócios definirem a forma de sua remuneração, que não precisa ser necessariamente através do Pró Labore. Assim, entra a outra forma de remuneração: a distribuição de lucros.

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o DEV poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. Deste modo o DEV somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Tributação do DEV no exterior, agora você sabe!

A tributação do DEV no exterior tem uma série de questões que podem atrair dúvida do profissional. No entanto, com atenção é possível diminuir o valor dos impostos e manter uma maior parte do lucro.

Neste texto falamos sobre os mecanismos de pagamento de impostos tanto para serviços prestados no exterior quanto no Brasil. Esperamos que suas dúvidas estejam sanadas, mas não deixe de ler mais artigos do blog caso ainda tenha questões pendentes!

E claro, você que é DEV também pode contar com a EasyContador para abertura de CNPJ, e ter nosso suporte especializado à sua disposição. Conte com a expertise de quem entende do assunto.

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