Tributação para arquitetos, como não errar

Você sabia que dependendo do sistema de tributação escolhido pode haver economia no valor dos impostos?

A tributação pode ser feita de diferentes formas. Em primeiro lugar, os arquitetos não podem ser MEI. Sendo assim, a melhor opção é atuar como ME (Microempresa). 

No caso das microempresas, só é possível optar por este modo se a sua receita é de até R$360 mil por ano. Após isto, o porte passa a ser o de EPP (empresa de pequeno porte), com receitas de R$360 mil até R$4,8 milhões por ano. 

Os profissionais que têm ME ou EPP podem escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.

Ao mesmo tempo, um arquiteto também pode trabalhar como pessoa física. Em cada uma destas formas de tributação descritas acima o modo de pagar impostos é diferente.

No texto a seguir vamos explicar tudo sobre como escolher a forma mais vantajosa de tributação. Por isso, se quiser aprender a declarar o seu imposto com economia, leia o texto até o fim e tire todas as suas dúvidas.

Regimes de tributação de arquiteto

Vamos começar explicando o regime de tributação de arquiteto como pessoa física, ou seja, sem CNPJ. 

A tributação de arquiteto autônomo é a que paga os maiores valores em impostos. A pessoa física é taxada em até 27,5% no imposto de renda e 20% no INSS. 

O valor das alíquotas acompanha os faturamentos anuais do profissional. Sendo assim, no geral é mais vantajoso financeiramente abrir uma ME do que prestar serviços como um profissional independente. 

Tributação pelo Simples Nacional

Ao criar um CNPJ e se tornar uma pessoa jurídica a tributação de arquiteto se torna mais barata! Um dos sistemas disponíveis para pagar seus impostos é o Simples Nacional.

Uma grande vantagem deste é a unificação dos impostos em apenas um pagamento. Sendo assim, o profissional pode lidar com suas finanças de forma mais fácil

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores dependendo dos ganhos do arquiteto.

No entanto, é possível cortar o valor do imposto em mais da metade com o uso do Fator R. No próximo tópico vamos explicar tudo sobre o assunto para que você possa economizar na tributação.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R é um cálculo feito com base nos gastos da folha de pagamento dos últimos 12 meses, divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Arquitetos que optaram pelo Simples Nacional e que obtiveram como resultado da equação descrita um valor maior que 0,28 podem pagar apenas 6% de impostos!

Vale lembrar que os gastos na folha de pagamento não precisam advir de funcionários. Um arquiteto pode justificar despesas na folha de pagamento por meio do Pró-labore e se enquadrar no Fator R.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, é possível diminuir a tributação de arquiteto de 15,5% para 6%. 

Tributação de arquiteto pelo Lucro Presumido

A tributação de arquiteto por meio do sistema de Lucro Presumido usa como base uma projeção dos ganhos que devem ocorrer no ano corrente.

Mas lembre-se que neste sistema é necessário o pagamento do ISS ao município onde o trabalhador se encontra. O valor deste imposto varia conforme a cidade onde as atividades são exercidas.

Ao optar pelo Lucro Presumido, os arquitetos pagarão de 13,33% até 16.33% de imposto, essa variação ocorre pelo ISS que poderá ser de 2% à 5%.

Este sistema pode ser vantajoso quando não é possível fazer uso do Fator R. Por isso, escolha esta opção apenas se não se enquadrar no Fator R.

Cabe mencionar que arquitetos do Lucro Presumido que faturam mais de R$187 mil por trimestre, terão ainda que recolher o IRPJ adicional. 

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o arquiteto poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. 

Deste modo o arquiteto somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Como não errar na tributação de arquitetos?

Se você ainda tem dúvidas e quer ajuda para não errar na tributação do arquiteto, a EasyContador pode te ajudar! Nós realizamos todos os serviços, desde a abertura do CNPJ.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$109,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e encontrar o melhor sistema de tributação para a sua empresa!

Conheça já os nossos planos e tenha o seu negócio em boas mãos, sem correr risco de complicações com os impostos!

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp