Como proceder em caso de falecimento do empregado e quais são os direitos devidos?

O falecimento de um empregado é um momento extremamente delicado para a empresa e pode deixar alguns empregadores confusos.

Afinal, não é algo que acontece todo dia e a Legislação Trabalhista nem sempre é simples de entender.

O empregador precisa estar ciente dos procedimentos exigidos pela lei nesse momento, tanto para se proteger de multas e afins, quanto para amparar a família do falecido.

Um erro nesse processo, por exemplo, pode dificultar o recebimento das verbas que as famílias têm direito nesse momento difícil.

Então, para que você empregador não fique sem saber o que fazer em situações como essa, vamos esclarecer tudo nesse texto.

Para entender tudo, é só continuar a leitura.

Qual é o efeito do falecimento do empregado?

Quando o empregado chega a falecer, o contrato de trabalho é automaticamente extinto.

Esse documento é um acordo de vontades, então, se uma das partes faleceu, há extinção do acordo.

Esse caso está previsto no artigo 6º do Código Civil.

Mas, o que você tem de fazer imediatamente quando isso ocorre?

Como agir quando o empregado falece?

Nesse texto você vai entender tudo sobre o procedimento nesse caso.

Mas, nesse tópico falaremos sobre as atitudes que você tem de tomar imediatamente.

Ao tomar ciência do falecimento de um empregado o empregador deve:

  • Lançar a data da rescisão por óbito na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – através do eSocial;
  • Fazer a anotação no registro do empregado – também pelo eSocial;
  • Verificar quais são os direitos trabalhistas a serem garantidos (falaremos disso adiante);
  • Comunicação com os familiares.

É muito importante que esses pontos sejam observados para evitar multas e garantir que tudo transcorra corretamente.

No caso da comunicação com os familiares, ela é importante para que algum deles possa assinar os documentos de rescisão para possibilitar o pagamento das verbas devidas.

Falaremos mais detalhamento sobre esse ponto mais a frente.

Lembre-se que a data de rescisão de contrato é a data da morte do colaborador.

E, vale dizer, que a ciência do falecimento precisa acontecer por meio de atestado de óbito.

Somente com a apresentação do documento o empregador deve iniciar os procedimentos.

Esses procedimentos estão disciplinados nos artigos 16 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No próximo tópico falaremos de uma situação específica que exige procedimentos também específicos.

Morte no ambiente de trabalho

Com certeza esse não é um caso que esperamos que ocorra.

Mas, infelizmente, acaba por acontecer.

Quando um acidente de trabalho ocorre a empresa deve:

  • Comunicar à Previdência social: a notificação deve ser feita até o 1º dia útil após o caso;
  • Caso haja morte, ela deve ser comunicada à autoridade policial na delegacia mais próxima.

Há pena de multa prevista que pode variar entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição.

A multa ainda é sucessivamente aumentada caso haja reincidência.

A previsão desses procedimentos está no Regulamento da Previdência Social (RPS), que foi aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 no seu artigo 286.

Nas áreas de construção, reparação e desmonte naval ainda é necessário:

  • Contactar o órgão regional do Ministério do Trabalho (MTb);
  • Manter as características do local do acidente isolando-o até a liberação da autoridade policial.

A liberação vai ocorrer em, no máximo, 72 horas.

Ela ocorre depois da investigação do órgão competente do MTb ou depois do término do prazo, quando as medidas são automaticamente suspensas.

Agora você já conhece os procedimentos que deve adotar no caso de falecimento do empregado.

Vamos então conhecer quais são as verbas rescisórias decorrentes dessa situação e quem tem direito a elas.

Quem tem direito às verbas rescisórias no caso de falecimento

Os direitos envolvidos no caso de falecimento são parecidos com aqueles que são devidos ao empregado no caso de pedido de demissão.

Logo falaremos sobre todos eles em detalhe, mas antes disso você vai entender quem tem direito a essas verbas.

Nesse caso de rescisão, os direitos sobre as verbas são dos dependentes habilitados.

Eles devem receber os valores em quotas iguais por meio da Previdência Social.

Caso o falecido não tenha dependentes habilitados os direitos passam para os sucessores determinados pela lei civil, independentemente da existência de um inventário ou arrolamento.

A previsão dos direitos dos dependentes está no artigo 1 da Lei nº6.858:

“Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”

Mas, não basta se declarar dependente para ter direito aos benefícios.

É exigido que se apresente um documento que comprove a dependência diante da Previdência Social.

Ele deve apresentar informações como:

  • Nome;
  • Filiação;
  • Relação de dependência.

A situação muda de figura quando um menor de 18 anos recebe os valores.

O inciso 1 do mesmo artigo que você acabou de ler específica que:

“§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.”

E se o falecido não tiver nem dependentes, nem sucessores?

É raro, mas acontece.

Nesse caso as verbas que seriam de direito dos dependentes e sucessores do falecido são direcionadas para:

  • Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Fundo de Participação (PIS/PASEP).

Mas, quais são essas verbas que terão de ser pagas, afinal?

É isso que você vai entender a seguir.

Direitos no caso de falecimento do empregado

Como já foi dito, os direitos devidos no caso de falecimento são semelhantes aos do caso de pedido de demissão.

Os sucessores ou dependentes têm direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • Adicional de ⅓ das férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • 8% do FGTS depositado em conta vinculada;
  • FGTS do mês da rescisão e mês anterior (se for o caso);
  • Férias vencidas com adicional mínimo de ⅓ (simples ou em dobro, a depender do caso), caso o falecimento ocorra depois de um ano de serviço.

A seguir vamos conferir um caso específico de falecimento de empregado.

Empregado falecido no curso de aviso prévio

Esse texto visa te deixar preparado para essas situações imprevistas e você não poderia ficar desamparado nesse caso.

Não há Legislação Trabalhista específica para esse caso, então ele se torna um pouco mais complexo.

No entanto, apesar da legislação não especificar o caso, a jurisprudência indica que a vontade já manifestada (na notificação de aviso prévio) por uma das partes antes do falecimento prevalece.

Nessa situação devem ser pagas as verbas rescisórias respectivas da notificação, seja no caso da dispensa sem justa causa ou no pedido de demissão.

Nesses dois casos citados, o período restante do aviso prévio não tem efeitos legais.

Caso estejamos tratando de um aviso prévio indenizado, a morte também não afeta as verbas que terão de ser pagas.

Prazo para pagamento no caso de falecimento

A Legislação Trabalhista também não trata especificamente dessa situação.

No entanto, o inciso 6º do seu artigo 477 diz:

“§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até 10 dias contados a partir do término do contrato.”
Então, depois de apurar quais são os direitos devidos pelo caso do falecimento e então deixar os valores à disposição e informar a família, que deve apresentar os documentos exigidos sobre os quais você leu anteriormente.
Caso o prazo não seja cumprido porque a família não apresentou os documentos necessários, a empresa não será penalizada.

Conclusão


A morte de um empregado não é um momento fácil e insere ainda mais complexidade nas relações trabalhistas.
Mas, agora você já sabe o que deve fazer para passar por essa situação delicada sem maiores prejuízos posteriores.
Você pode guardar ainda pode favoritar esse artigo e consultá-lo quando tiver dúvidas.
Boa sorte!