Baixa de Empresa: Prestação de Serviço ou Comércio

O procedimento para a baixa de empresas tem se tornado cada vez mais rápido e fácil para as micro e pequenas empresas.

O processo é realizado através da Redesim reduzindo a burocracia para processos de registro e também encerramento de empresas.

A Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios.

Mas é importante ficar atento pois mesmo que o processo seja de rápida finalização existem algumas informações importantes a serem analisadas antes de inicar o pedido de baixa da empresa.

Quando falamos de Prestadores de Serviços o processo de certa forma é mais simples, pois o pedido se inicia pela Junta Comercial do estado, Receita Federal e Prefeitura Municipal.

Já as empresas de Comércio precisam também registrar a baixa perante a Secretaria da Fazenda, juntamente arquivando o pedido na Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária.

As taxas governamentais para realização do pedido de baixa variam de acordo com cada Estado, bem como o prazo para a finalização do processo.

Para agilizar o procedimento de baixa, se faz necessário que os sócios ou empresário adquiram o certificado digital da pessoa física (e-CPF) para que então a documentação de registro seja assinada de forma eletrônica. 

O prazo para que a empresa seja baixada, como dito anteriormente pode variar de estado para estado. 

Por se tratar do pedido ser realizado de forma online, podemos dizer que dependendo de cada situação a empresa pode ser baixada em até 2 dias, pois a maioria das Juntas Comerciais está conveniada com a Receita Federal, o que acaba facilitando o pedido de baixa em apenas um órgão.

Mesmo que o processo pareça fácil podem ocorrer dúvidas e até mesmo contratempo na tramitação do processo, assim sendo é sempre aconselhado solicitar uma assessoria contábil, assim você ficará tranquilo de que sua empresa será baixada de forma segura sem precisar se preocupar futuramente com algo que possa ter ficado pendente para resolver.

Posso baixar minha empresa com débitos fiscais?

No âmbito estadual (somente comércios e indústrias), via de regra, a inscrição estadual só é baixada se não houver débitos.

Já no âmbito federal é sim possível baixar, mesmo com débitos fiscais em aberto, entretanto, a Refeita Federal tem a prerrogativa de transferir as pendências ao CPF dos sócios da empresa.

É comum a Receita Federal acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para cobrança destes débitos, tanto na esfera administrativa como judicial.

Quer mais informações ou precisa de ajuda pra baixar sua empresa? Contate a EasyContador.

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