Ultrapassei o limite de faturamento do MEI. O que fazer?

O Microempreendedor individual (MEI) deve ter um limite máximo de faturamento anual de R $81 mil brutos. Por isso, o que deve ser feito depois de ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Neste texto iremos te explicar o passo a passo de como lidar com essa situação e quais são as possíveis soluções. Sendo assim, leia o texto até o final para não perder nenhuma informação importante.

O que é e quem pode ser MEI?

O MEI foi estabelecida pela Lei Complementar 128/2008. Este é um modelo empresarial que foca em pequenos empreendedores, o objetivo é regularizar a situação de um profissional autônomo e facilitar o pagamento de impostos. 

No entanto, existem algumas condições para que um profissional se torne MEI. Em primeiro lugar, este não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.

Ao mesmo tempo, é possível ter no máximo apenas um funcionário e este pode receber apenas um salário mínimo ou o piso salarial.

Por fim, nem todas as atividades podem se tornar MEI. No site do Governo Federal você encontra uma lista completa com todos os profissionais que podem aderir a este modelo. Sendo assim, confira aqui se você está apto a ser um MEI.

Qual o limite de faturamento do MEI?

Além de cumprir todos os requisitos listados acima, um Microempreendedor individual deve se enquadrar no limite de faturamento do MEI. 

Caso contrário, será preciso optar por outro modelo empresarial. Por exemplo a Microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Sendo que, nestas modalidades, o limite de faturamento é de R $360 mil e R $4,8 milhões respectivamente.

Como dissemos na introdução do texto, o limite de faturamento do MEI é de R $81 mil brutos por ano. Por isso, se ultrapassou este limite, continue a leitura e saiba o que fazer!

E se meu faturamento ultrapassar o limite, o que faço?

Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI é sinal que seu negócio está crescendo e as mudanças são naturais, inclusive na forma de recolher os seus impostos.

Em primeiro lugar, se a sua empresa ultrapassar o limite em menos de 20% (não superar o valor de R $97,2 mil em arrecadações), você pode continuar como MEI até o final do ano!

Por outro lado, se o faturamento da sua empresa superar R $97,2 mil, em qualquer mês do ano, será necessário solicitar o desenquadramento como MEI e migrar para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte imediatamente (EPP)!

Sendo assim, você deve acessar o Portal Empreendedor individual e pedir o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte em que o faturamento ultrapassou o limite de 20%

Como uma ME ou EPP sua tributação no Simples Nacional passará a ser inicialmente de 4% à 6% ou 15,5%, dependendo de suas atividades.

Você também precisará alterar sua natureza jurídica (para LTDA, por exemplo) e efetuar a alteração nos órgãos públicos, como Junta Comercial, Prefeitura e Secretaria Estadual da Fazenda.

Qual o risco de ultrapassar o limite de faturamento do MEI e não solicitar o meu desenquadramento?

Muitos devem estar se perguntando, e se eu ultrapassar o limite de faturamento (R $81 mil) e não pedir o desenquadramento do MEI? O que pode acontecer?

Ou até mesmo: E se eu perder o prazo e não migrar para ME até o último dia do mês seguinte? Existe alguma punição?

A primeira coisa a mencionar sobre isto é a forma com que a Receita Federal, Estados e Municípios vem atuando para acompanhar o faturamento do MEI e desenquadrá-lo caso este não venha a fazer quando obrigado.

Nos últimos anos houve um aprimoramento desta fiscalização por meio das movimentações bancárias de todos os MEI’s que são repassadas pelas instituições financeiras ao Fisco. Sim! Isso existe e está previsto na legislação brasileira.

Assim, é cada vez mais comum o Fisco desenquadrar por edital os MEI’s que movimentaram no ano mais que o limite previsto de faturamento, principalmente se tais movimentações forem de cartões de crédito e débito, PIX, TED, DOC e boletos.

E que acaba agravando a situações de muitos MEI’s é que o Fisco acaba muitas vezes desenquadrando de forma retroativa. Por exemplo: em 2023 o fisco desenquadra um MEI que ultrapassou o limite de faturamento em 2019.

Neste caso hipotético, o MEI terá que tributar como ME ou EPP de forma retroativa à 2019 e ainda com correção de juros e multa! Então veja como é importante efetuar o desenquadramento correto para evitar sérios problemas futuros.

Infelizmente muitos MEI’s que ultrapassam o limite de faturamento acham que o fisco em geral não consegue fiscalizar suas movimentações bancários ou acha que se não foi “pego” após o encerramento do ano, está livre de cair em fiscalização futura relativo à anos anteriores.

Por isso, se atente a migrar para o modelo certo e evite pagar juros desnecessários que irão levar parte do seu lucro embora!

Conclusão

Ficou com alguma dúvida ou queria ter certeza que não vai errar neste processo? Conte com a ajuda da Easycontador para a sua empresa!

Nós te ajudamos em todas as etapas, desde a abertura do CNPJ até uma mudança de modelo empresarial se você ultrapassar o limite de faturamento do MEI.

Nós podemos te tornar uma pessoa jurídica por R$299,00 ou de forma gratuita! Desde que opte por um dos nossos planos mensais com antecipação na primeira mensalidade.

Por fim, lembre-se que a EasyContador tem mensalidades a partir de R$120,00! Por este valor podemos encontrar a melhor maneira para você economizar e estar sempre na legalidade!

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp