O fim da Eireli

Conforme publicação no Diário Oficial da União em 27/08/2021, Lei 14.195/2021

O artigo 41, da recente Lei 14.195/2021 assim definiu: 

Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo“.

A partir desta publicação as empresas que possuem modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), passarão a ser consideradas Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Alteração automática?

Porém ainda as dúvidas permanecem! Será necessário arquivar algum ato para essa alteração ou de fato será um procedimento de forma automática?

As juntas comerciais estão aguardando orientações do DREI, órgão ao qual estão subordinadas. 

Em breve, o DREI deverá publicar alterações na Instrução Normativa nº 81.

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