Na busca por informações sobre o melhor regime tributário para a abertura de micro e pequenas empresas no país, surgem muitas dúvidas sobre o Simples Nacional e o MEI – Microempreendedor Individual. Escolher a modalidade correta é essencial, pois isso norteará o contribuinte sobre como realizar o recolhimento de seus impostos. Por isso, trouxemos a diferença entre ambas as modalidades de enquadramento para que você descubra qual a melhor opção para o seu negócio. Continue acompanhando.
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e está em vigor desde o dia 1º de julho de 2009, desde então, se tornou a modalidade de empresa mais comum no Brasil. Quando opta por esse regime, o contribuinte se torna um profissional autônomo e passa a responder como Pessoa Jurídica, através do seu registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Para se cadastrar como MEI, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas. Além disso, os requisitos para se tornar um profissional autônomo são: o faturamento anual deve ser de até R$81 mil, o profissional não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e também, pode possuir no máximo um funcionário contratado, que deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Todo o processo de formalização é feito de forma simples por meio do Portal do Empreendedor. Após disso, o empreendedor precisará fazer o recolhimento mensal dos impostos do MEI, por meio de uma guia unificada. São eles:
- INSS/Previdência Social;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o Estado;
- ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município.
Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao autônomo. Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio Reclusão,
- Pensão por morte
- Auxílio – doença.
Ficou claro sobre como se tornar um Microempreendedor Individual? Vamos agora falar um pouco sobre o Simples Nacional.
Simples Nacional
Por sua vez, o Simples Nacional se trata de um regime tributário para micro e pequenas empresas, que foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas.
Assim, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. A atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas à categoria.
Além disso, o interessado em aderir ao Simples não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência; ou possuir sócios que morem no exterior.
Quanto à tributação, este regime possui um maior número de impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. Nesta modalidade, a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento e a alíquota varia conforme a atividade e a faixa de faturamento.
A adesão do Simples Nacional também é feita pela internet, via Portal do Simples Nacional e o empreendedor pode fazer a contratação de quantos funcionários precisar.
Por fim, após nos aprofundarmos sobre ambas as modalidades, conseguirmos ter um bom respaldo entre as opções e as suas principais diferenças. E aí, conseguiu visualizar qual é a melhor para a sua empresa?
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-simples-nacional/