Posso ter mais de um CNPJ no Simples Nacional?

Se você é um empreendedor com certeza se preocupa com questões relativas ao pagamento de impostos. Por exemplo: qual é o melhor regime de tributação, posso ter mais de um CNPJ no Simples Nacional, qual o limite para participar deste regime, etc.

Neste texto vamos responder a estas questões! Sendo assim, continue a leitura para saber mais sobre o assunto e evitar problemas com a tributação.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos sistemas de tributação disponíveis para micro e pequenos empresários. Este oferece uma série de vantagens, como menos burocracia e gastos menores. Para optar por este sistema é necessário um CNPJ.

Em primeiro lugar, o Simples Nacional permite a unificação de todos os impostos em um único pagamento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Por isso, não é preciso se preocupar com várias guias todos os meses. O que fornece uma grande vantagem.

Por fim, o Simples Nacional apresenta menores alíquotas de contribuição. Sendo assim, o valor mínimo cobrado de imposto é 4% para indústrias e comércios e de 4,5%, 6% ou 15,5% para prestadores de serviços. 

Esta variação para prestadores de serviços é relativo à atividade desempenhada.

Cabe mencionar que para quem se enquadra na tributação inicial de 15,5%, é possível reduzir para 6%, dependendo do custo com folha de pagamento, através da regra do Fator R.

Mas será que é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional? Continue a leitura para saber.

Quais as condições para um CNPJ ser optante pelo Simples Nacional?

Em primeiro lugar, vale lembrar que por “Simples Nacional” não estamos nos referindo MEI e sim às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Por microempresas se define àquelas que faturam até R $360 mil por ano. Já as empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar até R$4,8 milhões por ano.

Ao mesmo tempo, o empreendedor que quer optar pelo Simples não pode estar devendo impostos e precisa estar em dia com os seus cadastros fiscais.

Ainda existe uma série de outras restrições que podem impedir alguém de ser optante pelo Simples Nacional. Por exemplo: ter sócios fora do país ou ter filial no exterior, ser uma cooperativa, ser uma sociedade de ações (S/A), etc.

Por fim, para escolher este sistema de tributação ainda é necessário estar enquadrado nas atividades permitidas. 

Sendo assim, fabricantes de veículos ou produtores de bebidas alcoólicas não podem ser Simples Nacional! Consulte se a sua atividade é permitida antes de optar por este sistema de tributação.

Posso ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional?

Agora, respondendo a principal dúvida dos leitores deste artigo,  é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional?

A resposta para esta dúvida está no artigo 3º da LC 123/2006 em seu parágrafo 4º. Abaixo destacamos os pontos mais comuns e importantes.

Um empreendedor pode sim ser sócio de dois ou mais CNPJs e escolher como regime de tributação o Simples Nacional! No entanto, o faturamento somado das empresas não pode ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, a saber: R $4,8 milhões por ano.

Ainda neste sentido, caso o empreendedor não faça parte do quadro societário, mas seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, o faturamento desta será considerado na soma.

Outrossim, se o sócio participar com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, neste caso do Lucro Presumido ou Real, o faturamento desta empresa também contará para soma do limite global de R $4,8 milhões.

Outro aspecto a ser observado é que para optar pelo Simples Nacional, nenhuma das empresas poderá ter participação de outra pessoa jurídica na sociedade e nem participar na sociedade de outras empresas. Em outras palavras, o seu CNPJ não pode ser sócio de outra empresa. Apenas pessoas físicas podem se tornar sócias de outros CNPJs!

Conclusão

Em resumo, é possível ter mais de um CNPJ no Simples Nacional!

Apenas devem ser observados todos os critérios exigidos pela lei do Simples Nacional.

O principal é a soma do faturamento global das empresas que nunca poderá ultrapassar os R $ 4,8 milhões por ano, sob pena de todas as empresas serem excluídas do Simples Nacional em caso de não observado o limite.

Assim, é possível utilizar os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional em mais de uma empresa!

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