Conheça os aspectos tributários para nutricionistas 

Nutricionistas podem ter diferentes formas de tributação e sempre há aquela mais vantajosa. Confira abaixo o texto que preparamos para você.

O CNAE 8650-0/02 (Atividades de profissionais da nutrição) é o mais comum para nutricionistas. Por ser uma profissão regulamentada, os nutricionistas não podem ser enquadrados no MEI. 

Assim, o porte de empresa mais comum utilizado para nutricionistas é o ME (Microempresa).

Em primeiro lugar, as microempresas são destinadas para quem fatura até R$360 mil por ano. O regime de tributação destas pode ser Simples Nacional ou Lucro Presumido (existe ainda o Lucro Real, mas é muito raro ser vantajoso para nutricionistas).

Quer saber mais sobre o assunto? Então leia o texto a seguir e descubra tudo sobre tributação para nutricionistas. Venha aprender como declarar seus impostos.

Regimes de tributação de nutricionistas

Ao escolher seu regime de tributação é possível optar pela opção mais vantajosa. Por isso, lembre-se que a forma escolhida define o valor dos impostos que serão pagos.

Em primeiro lugar, os nutricionistas podem escolher atuar como profissionais liberais. 

Desta forma precisarão realizar o preenchimento mensal do Carnê-Leão e terão incidência de IRRF, INSS, PIS e ISS. Via de regra, tributar desta forma é vantajoso apenas para nutricionistas em fase inicial que faturam até o limite da segunda faixa do imposto de renda (R$2.826,65).

Tributação pelo Simples Nacional

A nutrição é uma das atividades que podem optar pelo sistema de tributação do Simples. Uma das vantagens deste é a unificação dos impostos em apenas um pagamento.

No Simples Nacional a alíquota de contribuição mínima é de 15,5%. Os valores se tornam maiores conforme o faturamento cresce.

No entanto, é possível reduzir a alíquota em menos da metade com o uso do Fator R. Você sabe o que isso significa? No próximo tópico do texto vamos explicar tudo sobre o assunto.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Os nutricionistas que optarem pelo Simples Nacional como sistema de tributação possuem o direito de utilizar este benefício. Porém, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, ou seja, se o custo com folha de pagamento for no mínimo 28% em relação ao faturamento, é possível diminuir sua tributação de 15,5% para 6%. O que representa uma economia considerável.

Aqui cabe mencionar que o custo com folha não necessariamente precisa ser com funcionários. O mais comum para nutricionistas é que esse custo seja o Pró Labore. 

Tributação pelo Lucro Presumido

Na tributação pelo Lucro Presumido o nutricionista irá recolher os impostos separadamente, sendo: PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ (4,8%), CSLL (2,88%), totalizando 11,33%.

Além disso, deverá ser recolhido o ISS entre 2% e 5% que irá variar de acordo com cada município. 

O Lucro Presumido costuma ser vantajoso quando a empresa não consegue fazer uso do Fator R no Simples Nacional, neste caso recolhe a partir de 15,5%, ou então quando o faturamento é mais elevado.

Pró-labore e Distribuição de Lucros

O Pró-labore é recebido como o salário do sócio de uma empresa. Este está sujeito ao recolhimento do INSS e IRRF.

É possível optar pelo Pró-labore caso um nutricionista tenha interesse nos benefícios como a contribuição com a aposentadoria.

Todo empresário que recebe a remuneração de seu trabalho por meio do Pró-labore deve contribuir com a previdência. No entanto, o empresário não é obrigado a ter um Pró-labore, já que o Código Civil define que cabe aos sócios definir a forma de sua remuneração. 

Assim, a outra forma de remuneração além do Pró-labore é a Distribuição de Lucros. Complementar com minha explanação sobre o que é distribuição de lucros no texto dos DEVs.

Como não errar na tributação de nutricionistas?

Ainda tem dúvidas e precisa de ajuda para escolher a melhor forma de tributação para nutricionistas ou com a documentação necessária para tirar um CNPJ? A EasyContador pode te ajudar com todas as dificuldades!

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Quais os procedimentos para abertura de uma empresa?

Segundo dados do Mapa de Empresas, o Brasil terminou o ano de 2021 com mais de 18 milhões de empresas abertas.

Apesar disso, a abertura de uma empresa ainda parece um processo muito complexo para muitos empresários, principalmente se tratando da questão burocrática.

Pensando nisso, viemos te apresentar todas as etapas para o processo de abertura de empresa, além dos documentos necessários para realizar a operação.

Venha conosco!

O que fazer antes de abrir uma empresa?

Muitos brasileiros têm o sonho de empreender, mas nem todos possuem um perfil empreendedor necessário para gerir um negócio.

Antes de seguir todas as etapas para o processo de abertura de empresa, você deve saber se realmente tem um perfil empreendedor.

E não dá para saber isso sem colocar a mão na massa… Você precisará produzir um plano de negócios completo para, só depois, descobrir se terá tempo, paciência e capital financeiro para adentrar no mundo empreendedor.

Além disso, você deve fazer uma reserva de emergência para pagar todas as contas durante a fase de maturação do negócio. 

Mesmo havendo toneladas de conteúdo online ensinando como ficar rico rápido, empresas comuns demoram, no mínimo, 1 ano para chegar no breakeven, ou seja, no ponto de equilíbrio em que o custo total e a receita total do negócio se tornam iguais.

Seguindo essas instruções, você pode partir para o procedimento para abertura de empresa.

Como abrir uma empresa passo a passo

O procedimento para abertura de uma empresa demanda algumas obrigações legais específicas.

Confira a seguir quais são os documentos necessários para abrir uma empresa.

Registrar o nome empresarial

Muitos gestores acreditam que apenas abrir um CNPJ é suficiente para garantir o registro de marca.

Acontece que, antes de tudo, você precisa formalizar a sua empresa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Sem isso, sua empresa pode ter o nome e a logo roubados. E isso pode trazer um enorme prejuízo financeiro ao negócio, especialmente para aqueles que operam principalmente no mercado digital.

Sem falar que, com o registro da marca, você garante que ninguém registre sua marca antes, obtém a permissão para licenciar o uso da marca ou franquear a empresa.

Elaborar o contrato social

O contrato social é um dos documentos necessários para abrir uma empresa. Ele se assemelha bastante a um regulamento, já que rege as condições e regras sob as quais o negócio funcionará, assim como quais serão os direitos e deveres dos sócios.

Inicialmente, você e seus sócios poderão utilizar um modelo padrão de contrato social ou caso houver necessidade de incluir cláusulas específicas pelas características da empresa, é altamente recomendado fazê-lo por meio de um advogado societário. Afinal, os acordos estabelecidos entre os sócios precisam concordar com as leis societárias vigentes no país.

Para concebê-lo, vocês precisarão qualificar os sócios, definir os produtos e serviços comercializados, bem como estabelecer as atividades desempenhadas pelo negócio.

Consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para encontrar essas informações.

Depois, indique o tipo de empresa, local de operação, participação, periodicidade da distribuição de lucros e o pró-labore de cada sócio (se assim desejarem, já que o pró labore não é obrigatório).

Registrar a constituição da firma na Junta Comercial

Após elaborar o contrato social, deve ser feito o registro de forma digital na Junta Comercial do estado.

Esse procedimento é obrigatório, e somente com ele será possível obter o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Dentre os documentos que devem ser apresentados à Junta Comercial temos:

  • Contrato social ou requerimento do empresário individual;
  • Requerimento padrão ou capa da Junta Comercial;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional).


Além disso, as assinaturas dos sócios no contrato social deverão ser feitas de forma digital através do e-CPF.

Em caso de necessidade posterior de alterações no contrato social como endereço, inclusão/exclusão no quadro societário ou cláusulas, o processo acima deverá ser todo refeito. 

Solicitar o alvará de funcionamento

Uma das principais etapas para a abertura de uma empresa é solicitar o alvará de funcionamento concedido pelas Prefeituras.

Em suma, alvará de funcionamento é uma permissão concedida para exercer determinada atividade profissional em um local específico.

Atualmente, os alvarás de funcionamento são:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): imóveis não residenciais;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): imóveis ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): imóveis ou locais que tenham reunião de público;
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: imóveis ou locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas.

E para adquirir tal licença, você precisará dos seguintes documentos:

  • CNPJ;
  • IPTU do imóvel;
  • Contrato Social;
  • Inscrição Municipal;
  • Planta do imóvel + Habite-se;
  • Alvará da Vigilância Sanitária (dependendo das atividades exercidas); 
  • Alvará dos Bombeiros (dependendo das atividades exercidas).

A depender da cidade, pode haver restrição para exercer a atividade empresarial no local escolhido.

Portanto, verifique as normas municipais antes de solicitar o alvará de funcionamento.

Fazer a inscrição estadual

Se a sua empresa for industrial, comercial ou transportar cargas entre estados, a Inscrição Estadual será necessária.

O governo precisa desses dados para exigir o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Comércio), enquanto sua empresa necessita da IE para emitir notas fiscais.

Basicamente, qualquer empresa que comercialize produtos físicos e até digitais deve ter uma Inscrição Estadual.

Para solicitá-la, entre no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e, depois, preencha o formulário com os dados solicitados.

Regularizar a empresa perante os órgãos de classe ou de regulação

Algumas profissões necessitam prestar contas para órgãos de classe, por exemplo, advogados para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e contadores para o Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Se a sua empresa pretende prestar serviços em áreas com regulação de órgãos de classe, será necessário registrá-la.

Também há órgãos de regulação em que você deve registrar sua empresa. Por exemplo, licenças ambientais, sanitárias ou vistoria de cumprimento das normas de segurança.

Novamente, pode ser que a licença seja municipal ou estadual. Portanto, consulte um especialista antes de fazer todas as operações por conta própria.

Verificar a necessidade de certificado digital

O certificado digital é um registro eletrônico cuja função é oferecer dados da empresa aos entes municipais, estaduais ou federais, além de outras empresas, de maneira confiável

Graças à digitalização de operações burocráticas, o certificado é usado em diversas operações, principalmente para emitir NF-e e enviar obrigações acessórias.

Atualmente, se a empresa não tiver um certificado digital ela fica praticamente inoperante.

 Sendo assim, entre em contato com outra empresa que gere esse documento ou use o sistema de certificado digital do Governo Federal.

Precisa de um contador para a abertura de uma empresa?

Após apresentarmos todas as etapas para a abertura de uma empresa, você conferiu que, apesar de possível, abrir uma empresa possui vários detalhes complexos para quem não é da área.

Portanto, o primeiro procedimento para abertura de uma empresa é entrar em contato com um contador

Mas, não qualquer contador… Que tal escolher uma contabilidade digital completa, simples e prática, com atendimento personalizado e 100% humano?
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Saiba como funciona a tributação do DEV na prestação de serviços para o exterior

Saiba tudo sobre a tributação do DEV no exterior e o recolhimento de impostos federais.

Uma pesquisa feita pela Global Workplace Analytics revelou que desde 2005 o trabalho remoto cresceu 140%. Ao mesmo tempo, uma das áreas que mais emprega remotamente é a dos programadores e desenvolvedores.

Trabalhar com tecnologia prestando serviço para o exterior é especialmente lucrativo para brasileiros por uma série de motivos. 

Por exemplo, o ganho na conversão de dólares para real faz o salário ser valorizado. Por fim, a liberdade financeira e geográfica também é uma vantagem.

No entanto, muitos desenvolvedores não sabem como funciona a tribulação do DEV no exterior. Sendo assim, neste artigo iremos explicar os casos em que é preciso recolher imposto sobre seus serviços. 

Por isso, se quer saber mais sobre o assunto continue a leitura e saiba quando será tributado.

ISSQN, preciso recolher?

O Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) recai sobre a prestação de serviços e é pago ao município. Porém, quando um DEV presta serviço para outros países, este deve ser pago?

A tributação do DEV no exterior depende de dois fatores quando o assunto é ISSQN. Sendo assim, o programador pode ser tributado dependendo da forma como seu programa é comercializado. 

Confira a seguir em qual situação você se encaixa:

  • Não paga ISSQN: Devs prestaram serviço para o exterior e criaram softwares que são comercializados apenas no exterior;
  • Deve pagar ISSQN: Devs que prestaram serviço para o exterior e criaram softwares que são comercializados no exterior e também no Brasil.

A Lei nº 116 de julho de 2003, que regula o ISSQN, afirma que este imposto não incide “na exportação de serviços para o exterior do país”. No entanto, caso existam resultados do serviço no Brasil, o imposto deve ser pago.

Sendo assim, mesmo que o recebimento venha do exterior, a tributação existe caso o software criado pelo DEV seja vendido no Brasil.

Tributação do DEV no exterior e os regimes de tributação

Ao escolher o seu regime de tributação é possível optar pela opção mais vantajosa. Por isso, lembre-se que a forma escolhida define o valor dos impostos federais que serão pagos.

Os DEVS que prestam serviço para o exterior podem escolher entre três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

No entanto, existem diferenças entre os valores recolhidos em cada um destes regimes. 

Confira a seguir qual opção rende mais vantagens para tributação do DEV no exterior.

  • Simples Nacional: serão tributados apenas CSLL, IRPJ e CPP. Por outro lado, PIS e COFINS não serão tributados;
  • Lucro Presumido: serão tributados apenas de CSLL e IRPJ. PIS e COFINS não serão tributados;
  • Lucro Real: DEVs costumam não ter despesas dedutíveis para se enquadrar neste regime de tributação, o que acaba não sendo vantajoso na maioria dos casos. Os impostos serão os mesmos do Lucro Presumido.

A depender do faturamento, a opção mais vantajosa pode ser o Lucro Presumido. Uma vez que as alíquotas são fixas: 4,8% para IRPJ e 2,88% para CSLL. Se o faturamento for muito elevado, pode haver mais acréscimo do IRPJ adicional. 

O DEV também pode optar pelo Simples Nacional  e ainda ter a sua tributação cortada pela metade ao utilizar a estratégia do Fator R. Confira o próximo tópico do texto para saber mais sobre o assunto. 

Porém, em muitos casos o Simples Nacional, mesmo que aplicado o Fator R, continua maior do que a tributação do Lucro Presumido. Sendo assim, é preciso avaliar caso a caso para escolher o mais vantajoso.

Fator R no Simples Nacional

O Fator R representa os gastos da folha de pagamento nos últimos 12 meses divididos pelo faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses.

Este pode ser aplicado para desenvolvedores e programadores, basta que o profissional opte pelo Simples Nacional para sistema de tributação.

Ao mesmo tempo, é necessário que o resultado da equação descrita acima seja maior que 0,28.

Sendo assim, caso o Fator R de sua empresa represente pelo menos 28%, é possível diminuir sua tributação de 10,7% para 4,1% (percentuais para quem fatura até 180 mil por ano. Acima disto as alíquotas vão aumentando). 

Porém, além dos 4,1% exemplificados acima, deve ser considerado ainda os custos incidentes sobre a folha de pagamento, a saber: INSS e IRRF. A folha pode ser tanto de funcionários como de pró-labore do DEV.

DEVs precisam ter Pró-labore?

A obrigação de ter um Pró-labore é outra dúvida que aflige muitos DEVs que precisam fazer a tributação no exterior.

O Pró-labore funciona como o salário do administrador de uma empresa. Ao mesmo tempo, este tem como função recolher o INSS de um indivíduo.

No entanto, um DEV que presta serviços no Brasil e exterior não tem obrigação de possuir Pró-labore e recolher INSS ou IRRF por meio deste. 

Sendo assim, profissionais da área da tecnologia só precisam optar por ter um Pró-labore caso tenham interesse nos benefícios do mesmo. Por exemplo, o direito à aposentadoria.

O  art. 12 da Lei n° 8.212, de 1991 afirma que deve contribuir obrigatoriamente com a previdência todo empresário que recebe remuneração de seu trabalho na empresa por meio do Pró-labore.

Por outro lado, o Código Civil dispõe no seu Art. 1.071 que cabe aos sócios definirem a forma de sua remuneração, que não precisa ser necessariamente através do Pró Labore. Assim, entra a outra forma de remuneração: a distribuição de lucros.

Distribuição de lucros

Ao apurar corretamente o seu lucro contábil, através do registro fidedigno de todas as receitas e despesas, o DEV poderá retirar os lucros da empresa com isenção de imposto de renda. Deste modo o DEV somente terá que declarar anualmente à Receita Federal os lucros distribuídos, mas não terá que tributá-los na pessoa física, uma vez que o imposto de renda já foi tributado na pessoa jurídica. 

E claro, a legislação do Imposto de Renda dispõe que para retirada de lucros a empresa não poderá possuir débitos tributários, bem como não poderá realizar distribuição em caso de prejuízo contábil.

Tributação do DEV no exterior, agora você sabe!

A tributação do DEV no exterior tem uma série de questões que podem atrair dúvida do profissional. No entanto, com atenção é possível diminuir o valor dos impostos e manter uma maior parte do lucro.

Neste texto falamos sobre os mecanismos de pagamento de impostos tanto para serviços prestados no exterior quanto no Brasil. Esperamos que suas dúvidas estejam sanadas, mas não deixe de ler mais artigos do blog caso ainda tenha questões pendentes!

E claro, você que é DEV também pode contar com a EasyContador para abertura de CNPJ, e ter nosso suporte especializado à sua disposição. Conte com a expertise de quem entende do assunto.

Afinal, posso abrir empresa com o nome sujo?

Empreender é o objetivo de diversas pessoas.

Seja por vontade de aplicar ideias inovadoras, mudar de vida financeiramente, ou qualquer outro motivo.

Mas, a vida nem sempre facilita e alguns empecilhos podem surgir ao longo do caminho.

Um dos medos possíveis de alguém que deseja abrir a sua própria empresa é se o seu nome sujo pode atrapalhar ou até mesmo impossibilitar o funcionamento do empreendimento.

Se esse é o seu caso, então você está no lugar certo.

Continue a ler o texto e entenda como o nome sujo pode afetar a sua empresa.

Nome sujo é diferente de CPF irregular

Para que você comece a entender como o nome sujo pode afetar o seu negócio, primeiro você precisa saber exatamente a diferença entre nome sujo e CPF irregular.

Popularmente conhecida como nome sujo, a restrição do CPF é resultado da denúncia de uma pessoa física para órgãos governamentais.

A denúncia, no caso, é referente ao não pagamento de uma conta pessoal, por qualquer motivo que seja.

Isso vai lhe causar algumas restrições, que você vai conferir mais a frente.

Já no caso do CPF irregular a situação se torna um pouco mais delicada pois envolve questões legais.

O CPF pode estar em situação irregular pelos seguintes motivos:

  • Não ter entregue declaração de imposto de renda;
  • Não comparecer à votação e/ou não justificar a ausência;
  • Ter o título de eleitor não regularizado;
  • Entre outros casos.

Uma pessoa com o nome limpo pode ter o CPF irregular e uma com o nome sujo ter o CPF regular.

Existe a situação de uma pessoa ter o nome limpo, mas estar com o CPF irregular.

Mas também existe a situação de uma pessoa possuir o nome sujo mas estar com o CPF sem restrições.

As situações são independentes. Simples, não?

Alguém com o CPF irregular pode ter o documento cancelado e não pode abrir uma empresa.

Se o seu CPF está irregular, você poderá ter o seu documento cancelado e assim impossibilita o processo para abertura de empresa.

Mas, e no caso do nome sujo, é possível?

É possível abrir uma empresa com o nome sujo, mas…

Sim, é possível abrir uma empresa com o nome sujo.

Não há restrições legais para que você faça isso, mas você pode encontrar algumas limitações ao abrir a empresa tendo o CPF restrito.

As limitações possíveis envolvem:

  • Dificuldade na obtenção de crédito;
  • Score baixo (indicativo para outras empresas que sua chance de honrar suas dúvidas é menor).

Esse último fator afeta principalmente os microempreendedores individuais.

Portanto, ter o nome sujo não impede você de abrir a sua empresa.

Mas, buscar limpar o seu nome com certeza é uma boa medida.

Além disso, há alguns bons cuidados que você pode ter ao abrir a sua empresa que vão fazer com que o nome sujo te atrapalhe menos.

Além de serem práticas que irão contribuir para a saúde financeira da sua empresa.

Mais a frente no texto você vai poder dar uma olhada nelas.

Mas antes, vamos a um tópico importante que abordamos aqui.

Como limpar seu nome

Como mencionado anteriormente, se você está com o nome sujo é porque, por algum motivo, deixou de pagar alguma conta.

E você terá que regularizar essas dívidas para então ter seu nome limpo novamente

Primeiramente, você precisa saber que pode facilmente consultar se o seu nome está sujo ou não, através das conhecidas ferramentas do SPC e Serasa.

Se o seu nome realmente estiver sujo, você pode seguir os seguintes passos:

  • Busque entender a sua situação financeira e seus hábitos;
  • Trace um plano para regularizar as suas dívidas;
  • Busque negociar suas dívidas e veja quais são as melhores condições que melhor beneficia essa negociação;
  • Caso você não consiga quitar sua dívida à vista, busque pagar em parcelas;
  • Não esqueça de buscar parcelas realistas, dentro das condições que você se propuser a pagar.

Cuide da saúde financeira da sua empresa

Com o nome sujo é importante que você dê uma atenção especial para algumas boas práticas com o objetivo de preservar a saúde financeira da sua empresa.

Como:

  • Ter uma conta exclusiva para o seu CNPJ.

Assim você separa as suas finanças pessoais das finanças da empresa trazendo organização e proteção para o patrimônio do negócio;

  • Se você optar por ter um sócio escolha um tipo de sociedade adequada para a seu negócio;
  • Contratar um serviço de contabilidade, que irá te auxiliar nas duas tarefas acima.

Se você quer levar esses tópicos a sério e fazer a sua empresa prosperar na EasyContador você encontrará um grande parceiro.

Aqui você pode abrir o seu CNPJ e cuidar da saúde financeira da sua empresa de forma fácil e rápida.

Com auxílio de profissionais capacitados e um serviço de contabilidade fica muito mais fácil tomar boas decisões garantindo assim, o sucesso da sua empresa.

Estou com o CPF irregular, e agora?

Você já conferiu aqui no texto que com um CPF irregular você sequer conseguirá abrir a sua empresa.

Além disso, você corre o risco de ter o documento suspenso.

Por isso, é importante que você busque regularizá-lo o mais rápido possível.

Bom, o primeiro passo é você saber se o motivo pelo qual você está com o CPF irregular é algum problema com a declaração de imposto de renda.

Para isso, você pode clicar aqui e consultar a sua situação fiscal.

Agora, se você não sabe se está na obrigatoriedade de entregar a declaração pode clicar aqui e acessar a área de perguntas e respostas para tirar sua dívida, no site da Receita Federal.

Se esse for o seu caso, você só precisa entregar as declarações que faltam para solucionar o problema e ter o CPF regularizado.

Agora, se não é essa a sua situação, você irá precisar solicitar a regularização do seu CPF clicando aqui.

Conclusão

Nesse texto você compreendeu como o nome sujo pode afetar o andamento da sua empresa.

Você conheceu as limitações que o nome sujo irá lhe impor e as limitações muito maiores que o CPF irregular lhe traz.

Além disso, você viu como fugir dessas situações, limpando seu nome e regularizado o seu CPF, além de ficar por dentro de boas práticas para cuidar da saúde financeira da sua empresa.

Agora é usar aquilo que você aprendeu em prol da sua vida financeira.

Bons negócios!