A formalização do negócio é o primeiro passo e o mais importante para que as atividades empresariais possam ser exercidas legalmente.
É de extrema importância que seja realizada todas as inscrições e licenças necessárias conforme a necessidade que sua empresa exige analisando sempre o ramo de atividade a ser exercida.
A não inscrição em determinado órgão poderá acarretar o atraso ou até mesmo impossibilitar o funcionamento do seu negócio, por esse motivo o papel do contador é fundamental para que você possa se sentir tranquilo com a parte burocrática e poder focar em outros aspectos que seu negócio necessita.
Mas existem também algumas informações essenciais que precisam ser analisadas antes mesmo de iniciar as atividades de sua empresa, além de documentos específicos que podem ser solicitados conforme o estado e/ou município no qual sua empresa seja inscrita.
- O primeiro passo é decidir o tipo de empresa que deseja abrir ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte. Lembrando que sigla ME ou EPP é a classificação de porte da empresa, e ambas podem ser inscritas no regime de tributação pelo Simples Nacional.
- A escolha da Natureza Jurídica é a forma de constituição da empresa, se vai existir sócios, qual será a participação de cada sócio na sociedade, o valor a ser investido dentre outras informações que estarão descritas no Ato de constituição a ser registrado.
As principais naturezas jurídicas utilizadas para a abertura de empresas são:
EI – Empresário Individual
Nesta modalidade, você será o titular da empresa e por esse motivo não há opção de possuir sócios.
Falando em capital social como empresário individual, não há exigência de valor mínimo para a constituição da sua empresa, mas é importante investir um determinado valor para que a empresa possa se manter segura ao iniciar as atividades.
É importante lembrar que algumas profissões regulamentadas ficam impedidas de constituir empresas nesta modalidade de acordo com a legislação, dentre elas estão as profissões de médicos, advogados, dentistas, dentre outros, por esse motivo frisamos novamente a importância de um contador para lhe auxiliar neste processo.
Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa, neste caso é bom pensar bem se esta é a melhor modalidade a se enquadrar.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Na modalidade EIRELI, você também é o titular responsável pela empresa, porém você não responderá com seus bens pessoais em caso de dívidas da empresa.
O capital social mínimo para enquadramento como EIRELI é de 100 salários mínimos vigentes, neste caso para o ano de 2021 teríamos um valor de capital social de R$ 110.000,00.
Vale ressaltar que em caso de dividas, esse valor deverá estar à disposição para a quitação das mesmas.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Com a criação desta modalidade em junho de 2019, a SLU tem se tornado a mais escolhida para quem deseja realizar a abertura do seu negócio.
Apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada” e assim mantendo a proteção dos bens pessoais separando do patrimônio da empresa.
Além de não ser exigido valor de capital social mínimo para esta modalidade, as profissões regulamentadas podem estar realizando a abertura da empresa neste formato.
LTDA – Sociedade Limitada
Nesta modalidade, a sociedade limitada é composta por dois ou mais sócios que contribuem com valor para a formação do capital social da empresa.
Neste formato os sócios possuem responsabilidades restrita ao valor do capital social e também não é exigido valor mínimo.
A administração da sociedade poderá ser exercida por sócios e também não sócios, desde que seja devidamente nomeado.
- Atividades a serem exercidas
A escolha das atividades são de extrema importância, pois é a partir destas que você poderá executar os serviços que tanto desejou executar.
Com o auxílio da tabela CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas será possível enquadrar as atividades aos códigos relacionados sem deixar nenhuma atividade de fora.
A sua empresa poderá ter uma ou mais atividades, porém precisará ser classificada como principal que será a atividade que representará maior receita operacional e secundárias são as demais atividades exercidas.
- Classificação do Regime Tributário
É chagada a hora de definir qual será o regime tributário que mais se aplica com o tipo de empresa que deseja abrir, pós realizado as definições acima.
O papel do contador mais uma vez é mencionado para que sua empresa possa ser enquadrada no melhor regime de tributação evitando assim custos desnecessários.
Normalmente as empresas que estão iniciando no mercado, são enquadradas no regime do Simples Nacional por possuir alíquotas mais baixas e outra série de benefícios que o Contador poderá lhe relatar após a análise realizada pelo profissional.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, abrangendo a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), enquadrado a empresários que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Lucro Presumido
Optantes pelo Lucro Presumido, podem faturar até R$ 78 milhões ao ano, e a alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento.
Lucro Real
Existe algumas particularidades que algumas empresas são obrigadas a serem enquadradas no Lucro Real seja pela atividade a ser exercida ou pelo seu faturamento, sendo sua receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Após todas essas informações definidas é momento de iniciar o registro da empresa, lembrando que a documentação solicitada poderá variar para cada estado, além de diferentes exigências conforme a atividade a ser exercida.
Junta Comercial ou Cartório
Primeiramente é solicitada a consulta de viabilidade perante a Junta Comercial do estado, a fim de verificar se aquele local que a empresa deseja inicar sua atividade é viável e autorizada pelo município.
Com a viabilidade deferida é momento de formalizar a emissão da DBE (Documento Básico de Entrada) a título de emissão do CNPJ.
DBE liberado é momento de elaboração do contrato social, pagamento da guia de arrecadação e posterior registro no órgão competente.
Prefeitura Municipal
Com o Contrato Social registrado e CNPJ liberado é momento de registrar a empresa no município a fim de obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento, após o recolhimento das guias emitidas para tal inscrição formalização documental.
Alguns municípios já possuem a integração de dados e no momento de liberação do CNPJ o registro municipal é iniciado de forma automática, mas ressaltamos que essa análise deverá ser realizada.
Inscrição Estadual
Se tratando de atividade comercial ou industrial, é obrigatório que a empresa possui a inscrição no estado.
A inscrição é emitida após o recolhimento da guia de Inscrição e dependendo do município a empresa precisará já possuir o Alvará de Funcionamento para a liberação da mesma.
Vigilância Sanitária
Algumas atividades necessitam de registro junto à Vigilância Sanitária, sendo estes estabelecimentos vinculado à alimentação ou a saúde é de obrigatoriedade que seja adquirido a licença sanitária.
Após unir a documentação exigida pelo município, pagar a taxa referente a atividade protocola-se o pedido e aguarda o deferimento da Licença Sanitária.
Alvará dos Bombeiros
O Alvará dos bombeiros é necessário para estabelecimentos cujo risco seja médio a alto em que o local de trabalho esteja dentro das especificações de uso coletivo e grande circulação de pessoas, como lojas, comércios e restaurantes, bem como estabelecimentos utilizem materiais altamente inflamáveis e que possam gerar riscos.